15 resultados nos descritores e sumários · 486 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    própria natureza acusatória do processo penal (art. 32.º, n.º 5, da CRP). A fim de manter tais valores jurídico-constitucionais, o controlo dos atos aí praticados deverá ... Pinto de Lemos Júnior, «O papel do Ministério Público, dentro do processo penal, à vista dos princípios constitucionais», RMP, 93, p. 14; ou J. J. Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    isso, com fundamento no artigo 751.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, cumpre-lhe ignorar eventuais indicações do exequente que possam comprometer a imunidade de um Estado ... imediato, sem contraditório nem prévia intervenção do juiz de execução. 22.ª — Das incumbências constitucionais e estatutárias do Ministério Público em defesa da legalidade e do interesse público decorre para

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    bens jurídicos mencionados na conclusão anterior, terá de ser resolvido através de um processo de ponderação, norteado pela procura de soluções de harmonização e concordância práticas e limitado pelo princípio ... conflito entre os direitos dos reclusos e a necessidade de acautelar os valores jurídico-constitucionais referenciados, devem prevalecer, em última instância, estes valores, ainda que sempre dentro dos limites

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 59/1977

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    Justiça da necessidade de medidas legislativas, tendentes a conferir a exequibilidade aos preceitos constitucionais, nos termos da alinea c) do n 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n 917/76 ... artigo 167, da Constituição; 5 - As normas contidas no diploma, as quais regulam o processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas, não são materialmente inconstitucionais; 6 - Assim

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 4/1985

    Relator: FERREIRA RAMOS

    processo disciplinar, a acusação tem de ser formulada atraves da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas, devendo enunciar as circunstancias conhecidas de modo, lugar ... ambito, sentido e alcance da acusação, não resultando em nada afectadas as garantias constitucionais da sua audiencia e defesa (artigo 269, n 3, da Constituição da Republica

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    Conselho da Revolução e do Governo, incluindo as respeitantes a alteração das normas de processo da Comissão Constitucional; 7- São da competencia do Conselho da Revolução, mas não exclusiva ... estas não podem diminuir a extensão e o alcance do conteudo essencial dos preceitos constitucionais que os consagram; 13-Na duvida sobre o caracter fundamental dum direito, de uma garantia