Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
própria natureza acusatória do processo penal (art. 32.º, n.º 5, da CRP). A fim de manter tais valores jurídico-constitucionais, o controlo dos atos aí praticados deverá ... Pinto de Lemos Júnior, «O papel do Ministério Público, dentro do processo penal, à vista dos princípios constitucionais», RMP, 93, p. 14; ou J. J. Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição