Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 55/1981
- Data
- 1988-09-15
- Relator
- OLIVEIRA BRANQUINHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Informação-Parecer complementar
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
1- É juridicamente admissível uma jurisdição internacional de aplicação de um futuro Código de Crimes contra a Paz e Segurança da Humanidade em estudo na Comissão de Direito Internacional; 2- Na conformação do estatuto dessa jurisdição, haverá, do ponto de vista do ordenamento português, que respeitar princípios constitucionais fundamentais em matéria penal e processo penal; 3- Um juízo concreto sobre o conteúdo de um tal estatuto está condicionado à prévia elaboração de textos que forem sendo elaborados pela Comissão de Direito Internacional.
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