Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 55/1981

Data
1988-09-15
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1- É juridicamente admissível uma jurisdição internacional de aplicação de um futuro Código de Crimes contra a Paz e Segurança da Humanidade em estudo na Comissão de Direito Internacional; 2- Na conformação do estatuto dessa jurisdição, haverá, do ponto de vista do ordenamento português, que respeitar princípios constitucionais fundamentais em matéria penal e processo penal; 3- Um juízo concreto sobre o conteúdo de um tal estatuto está condicionado à prévia elaboração de textos que forem sendo elaborados pela Comissão de Direito Internacional.

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