Parecer n.º 48/2007
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: CORREIA DE MESQUITA
desempenhe determinada actividade publica; 2 - E necessaria previa autorização ministerial para que um oficial das Forças Armadas, em serviço efectivo ou na efectividade de serviço, possa desempenhar actividades no ambito
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: TAVARES DA COSTA
pessoal do quadro privativo da Policia de Segurança Publica e militares das Forças Armadas colocados nestas forças; 3 - Se o militar, a data da passagem a reserva, auferir a gratificação ... suas sucessivas revisões, e isto quer seja militar desses quadros privativos quer seja oficial das Forças Armadas colocado naquelas forças; 4 - O mesmo direito assiste aos oficiais das Forças Armadas
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A reforma dos militares punidos com a pena disciplinar de separação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o aspirante a oficial miliciano (...) pode ser considerado deficiente das forças armadas, para os efeitos previstos no citado diploma
Relator: PADRÃO GONÇALVES
43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o aspirante a oficial miliciano (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas, para o efeito de obter os beneficios concedidos pelo citado diploma
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige ... determinou um grau de incapacidade de 15%, não pode ser qualificado como deficiente das Forças Armadas
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O Decreto-Lei n 513/80, de 28 de Outubro, maxime o
Relator: SOUTO DE MOURA
grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo causal duplo, concebido em termos ... posteriormente analisadas no oficial da Força Aérea na reserva MAJ/PILAV/RES FES (...), (...), facto que só por si é impeditivo da sua classificação como deficiente das Forças Armadas; 4 - Ainda
Relator: LUCAS COELHO
O acidente de viação na estrada marginal Lisboa Cascais, por colisão entre
Relator: MILLER SIMÕES
Não cabe na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, dada ... Codigo Civil; 4 - E requisito indispensavel a qualificação como deficiente das forças armadas uma incapacidade geral de ganho minima de 30%, nos termos da alinea
Relator: ISABEL COSTA
EMFAR 2015 de promover a renovação dos efectivos das Forças Armadas, através da limitação do tempo de permanência nos respetivos postos. 11.º Até porque a transição para a reserva ... comissão normal, desempenhem cargos ou exerçam funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas por um período superior a um ano ou aqueles em que a transição para a situação
Relator: LUCIANO PATRÃO
A instrução de ginastica aplicada durante um ano, em condições desfavoraveis de
Relator: FERREIRA RAMOS
Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: CAMPOS COSTA
Não e legalmente admissivel aplicar aos oficiais da Armada, por despacho ministerial, o regime estabelecido no artigo 13 do Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71 ... conveniente que, mediante decreto-lei, se uniformizem os regimes dos tres ramos das forças armadas, no que respeita a indicação da data a partir da qual os oficiais promovidos
Relator: MARIO TORRES
1 - O exercicio militar de lançamento de granadas de mão corresponde a
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparável as
Relator: LOPES ROCHA
Não configura uma situação de risco agravado, enquadravel no n 4 do