30 resultados nos descritores e sumários · 186 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 82/1986

    Relator: TAVARES DA COSTA

    pessoal do quadro privativo da Policia de Segurança Publica e militares das Forças Armadas colocados nestas forças; 3 - Se o militar, a data da passagem a reserva, auferir a gratificação ... suas sucessivas revisões, e isto quer seja militar desses quadros privativos quer seja oficial das Forças Armadas colocado naquelas forças; 4 - O mesmo direito assiste aos oficiais das Forças Armadas

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 84/1976

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o aspirante a oficial miliciano (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas, para o efeito de obter os beneficios concedidos pelo citado diploma

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 45/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo causal duplo, concebido em termos ... posteriormente analisadas no oficial da Força Aérea na reserva MAJ/PILAV/RES FES (...), (...), facto que só por si é impeditivo da sua classificação como deficiente das Forças Armadas; 4 - Ainda

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, dada ... Codigo Civil; 4 - E requisito indispensavel a qualificação como deficiente das forças armadas uma incapacidade geral de ganho minima de 30%, nos termos da alinea

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2017

    Relator: ISABEL COSTA

    EMFAR 2015 de promover a renovação dos efectivos das Forças Armadas, através da limitação do tempo de permanência nos respetivos postos. 11.º Até porque a transição para a reserva ... comissão normal, desempenhem cargos ou exerçam funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas por um período superior a um ano ou aqueles em que a transição para a situação

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 29/1972

    Relator: CAMPOS COSTA

    Não e legalmente admissivel aplicar aos oficiais da Armada, por despacho ministerial, o regime estabelecido no artigo 13 do Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71 ... conveniente que, mediante decreto-lei, se uniformizem os regimes dos tres ramos das forças armadas, no que respeita a indicação da data a partir da qual os oficiais promovidos