208 resultados nos descritores e sumários · 662 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 156/1977

    Relator: TAVARES DA COSTA

    oficial da Armada na situação de reserva com direito a pensão e oficial dos Quadros Permanentes da Armada - Estatuto do Oficial da Armada, artigo 1; 2 - O Oficial da Armada ... execução desta pena; 3 - A luz do Codigo de Justiça Militar de 1925, o oficial dos Quadros Permanentes ao constituir-se na situação de desertor, sendo-lhe subsequentemente, aplicada

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1993

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    externos contratados; 5 - Não se confundem, assim, as funções de auditoria e de revisão oficial de contas; 6 - A norma do n 3 do artigo 4 do Código de Ética ... auditoria e de revisão legal justificada pelas exigências de imparcialidade e independência do revisor oficial de contas no exercício das funções de interesse público; 7 - A referida norma deontológica concretiza

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 28/1964

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    Junho de 1956, está dependente do facto de, por morte do oficial do exército, da Armada, dos quadros ultramarinos ou da Guarda Fiscal, não haver lugar a pensão do Montepio ... condição 2ª desse artigo 1º não está contemplado o caso de a viuva do oficial não pode receber tal pensão, por não ter estado casada com ele, pelo menos

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 172/1980

    Relator: FERREIRA RAMOS

    ingresso na carreira de oficiais administrativos, que actualmente se desenvolve pelas categorias de primeiro oficial, segundo oficial e terceiro oficial, esta condicionado a posse do curso geral do ensino secundario ... C/79, de 25 de Junho); 2 - Como os lugares de terceiro oficial do Instituto Nacional de Estatistica são providos, por força do disposto no artigo 11, n 2, do Decreto

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    publicação na 2.ª série do Diário da República, tomando assim valor de interpretação oficial, perante os respetivos serviços, das matérias que se destinava a esclarecer, acrescendo que as razões ... publicação na 2.ª série do Diário da República, tomando assim valor de interpretação oficial, perante os respetivos serviços, das matérias que se destinava a esclarecer, acrescendo que as razões

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2017

    Relator: ISABEL COSTA

    generais que atingissem o tempo máximo de permanência no respetivo posto (dez anos em oficial general, no caso de vice-almirante ou tenente-general, e seis anos em contra-almirante ... sistemática para considerar que a data de transição para a reserva de um oficial general abrangido pelo regime transitório consignado no n.º 3 do artigo 158.º do EMFAR

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    eventualmente, de poderes públicos obrigam a uma maior responsabilidade pública, tal significa que tão oficial é hoje o ensino particular e cooperativo como o ensino prestado nas escolas públicas, pois ... membros do órgão de direção pedagógica) adquire, em certa medida, o estatuto de oficial público, à semelhança de outras profissões em cujo exercício se descortina, de modo permanente ou incidental

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2017

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    figura legal do despachante oficial, enquanto entidade com competência exclusiva para a representação dos operadores económicos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e demais entidades públicas ou privadas com intervenção ... 112/2015, de 27 de agosto, conferiu a quem atuar profissionalmente como despachante oficial o direito de praticar, em exclusivo, os atos próprios dos despachantes oficiais, nomeadamente «a representação dos operadores

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública nomeados respetivamente nas carreiras de oficial de polícia e de agente de polícia e que tenham completado com aproveitamento o período ... permanência de subcomissários e agentes na primeira posição remuneratória das categorias respetivas (oficial e agente de polícia, respetivamente) não pode ir além de um ano: o tempo do período experimental

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 62/1991

    Relator: LUCAS COELHO

    Presidente, de 17 de Setembro de 1990, para desempenhar as funções de oficial-porteiro do mesmo Tribunal "no essencial e possível", em acumulação com as suas próprias funções de auxiliar ... gratificação, a título de prémio de produtividade, no valor de 15% do vencimento de oficial-porteiro, com base nas disposições conjugadas dos artigos 7, n 3, do Decreto

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 115/1982

    Relator: FERREIRA RAMOS

    mesmo diploma, e o serviço prestado no ensino oficial, com a ressalva de que a partir de 7 de Maio de 1976 o tempo de serviço a contar para aqueles ... regente de trabalhos do ensino agricola e de considerar como "serviço prestado no ensino oficial", para os efeitos referidos na conclusão anterior; 3 - Aos docentes, profissionalizados, do ensino agricola

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1972

    Relator: CAMPOS COSTA

    Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71, de 30 de Abril, não revogou o Decreto-Lei n 48865, de 14 Fevereiro de 1969; 2 - Deve ... base no vencimento do posto de graduação a pensão de reserva de um oficial graduado, ao abrigo do Decreto-Lei n 48865, que, antes de se apresentar ao respectivo curso

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1969

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    Ministro do Exercito a mandar considerar, para efeitos de pensão de reserva de um oficial, determinado tempo de serviço, não e um acto meramente opinativo; 2 - E pode ser objecto ... recurso contencioso ou de revogação; 3 - A um oficial do Exercito demitido nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941, e posteriormente

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais; 10. O artigo 17.º, na redação originária do n.º 7, veio ... Assembleia da República num prazo certo e objetivo: nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais; 16. O teor literal do acima indicado artigo

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    exequente e do seu mandatário, uma vez que o agente de execução ou o oficial de justiça, consoante o caso, sem prejuízo das indicações do exequente, adota como critério principal ... Nesta fase, portanto, fica ao critério do agente de execução (ou do oficial de justiça) a qualificação de certas categorias de bens e direitos de um Estado estrangeiro como impenhoráveis

  16. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 61/1947

    Relator: PIRES DA CRUZ

    estado actual da legislação portuguesa, um oficial do exercito, qualificado como oficial miliciano, não pode ser considerado oficial do quadro permanente apenas para o efeito de beneficiar de determinadas regalias ... concedidas aos oficiais deste ultimo quadro; 2 - Pode, no entanto, o oficial miliciano aproveitar, nessa qualidade, de certas vantagens concedidas aos oficiais dos quadros permanentes, se existir disposição expressa