Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 28/1964

Data
1964-10-15
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

1 - A concessão do subsídio previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 40627, de 1 de Junho de 1956, está dependente do facto de, por morte do oficial do exército, da Armada, dos quadros ultramarinos ou da Guarda Fiscal, não haver lugar a pensão do Montepio dos Servidores do Estado; 2 - Na condição 2ª desse artigo 1º não está contemplado o caso de a viuva do oficial não pode receber tal pensão, por não ter estado casada com ele, pelo menos um ano; 3 - Deste modo, entende-se que deve ser indeferido o pedido de subsídio formulado por D. (...), viuva do capitão reformado (...).

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