Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 28/1964
- Data
- 1964-10-15
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Exército
Sumário
1 - A concessão do subsídio previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 40627, de 1 de Junho de 1956, está dependente do facto de, por morte do oficial do exército, da Armada, dos quadros ultramarinos ou da Guarda Fiscal, não haver lugar a pensão do Montepio dos Servidores do Estado; 2 - Na condição 2ª desse artigo 1º não está contemplado o caso de a viuva do oficial não pode receber tal pensão, por não ter estado casada com ele, pelo menos um ano; 3 - Deste modo, entende-se que deve ser indeferido o pedido de subsídio formulado por D. (...), viuva do capitão reformado (...).
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