118 resultados nos descritores e sumários · 533 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 100/1986

    Relator: MARIO TORRES

    tribunais de menores tinham, no dominio da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n 44288, de 20 de Abril de 1962, competencia para decretar medidas relativamente aos menores ... mesmo que tivessem idade inferior a 12 anos; 2 - Essa competencia dos tribunais de menores foi parcialmente extinta pela Lei Organica dos Tribunais Judiciais (Lei n 82/77

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos (artigo 11.º), e às crianças (os menores de 18 anos) pela Convenção sobre os Direitos da Criança (artigo ... limitem a sua liberdade de organização e regulamentação interna, quanto à participação de menores, designadamente, quanto à admissão ou não de menores como associados e quanto aos direitos que lhes

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 36/1999

    Relator: LUCAS COELHO

    Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, feita no Luxemburgo em 20 de Maio

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 212/1977

    Relator: MILLER SIMÕES

    poder paternal e o seu suprimento pela tutela, relativamente a um menor de nacionalidade portuguesa, nascido de pai desconhecido, e residente no estrangeiro com sua mãe, são regulados pela ... Codigo Civil); 2 - A plenitude do exercicio do poder paternal relativo ao menor referido na conclusão anterior cabe a mãe, uma vez que não ha noticia de circunstancias que impeçam

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    está obrigada, relativamente a profissões públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, a pedir anualmente ao trabalhador a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar ... escolas por parte dos inspetores da IGEC envolve o contacto regular destes com alunos menores. 5.ª – Deverão, consequentemente, os inspetores da IGEC que assegurem a prossecução dessas atribuições considerar

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    está obrigada, relativamente a profissões públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, a pedir anualmente ao trabalhador a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar ... escolas por parte dos inspetores da IGEC envolve o contacto regular destes com alunos menores. 5.ª – Deverão, consequentemente, os inspetores da IGEC que assegurem a prossecução dessas atribuições considerar

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    face do disposto no artigo 131.º, n.º 1, do CPP, a menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida ... grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ou mental para prestar o depoimento, a apurar por parte da autoridade judiciária. 5.ª – Independentemente de ter sido

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 365/1940

    Relator: LOPES NAVARRO

    Quando as trangressões forem executadas por menores ate a idade de nove anos, são exclusivamente responsaveis as pessoas que tiverem a seu cargo a tutela ou vigilancia legal; 2 - Quando ... transgressões forem praticadas por menores com mais de nove anos de idade, são conjuntamente responsaveis os menores e encarregados da sua tutela ou vigilancia, mas estes apenas quando devam

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 96/1986

    Relator: FERREIRA RAMOS

    cargos de director de estabelecimentos tutelares de menores integravam a carreira de directores de estabelecimento do pessoal tecnico dos serviços externos da Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores ... Decreto-Lei n 455/85, de 29 de Outubro, os directores de estabelecimentos tutelares de menores dotados de autonomia administrativa foram equiparados, para todos os efeitos legais, a director de serviços

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 40/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    relações de cooperação entre os estados partes no sentido de assegurar a protecção dos menores – e o articulado, composto de 22 artigos sistematicamente ordenados nos seis capítulos seguintes ([1]): - Capítulo ... Disposições gerais», artigos 1º a 6º; - Capítulo II, «Retorno imediato do menor», artigos 7º a 10ª; - Capítulo III, «Reconhecimento e execução das decisões judiciais objecto da presente convenção», artigos 11º

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 122/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    PSD/PPD acerca da Reforma dos Centros de Observação anexos aos Tribunais Tutelares de Menores; 2 - Duvida-se, porem, da legalidade da solução que atribui aos Centros de Observação e Acção ... competencia para aplicar medidas de natureza assistencial, directamente ou por delegação do tribunal de menores; 3 - Tal solução contraria seguramente a Constituição da Republica (artigo 36, n 6) quando

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 94/2005

    Relator: JOÃO MIGUEL

    processos para fixação de alimentos, através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, formulado pedido nesse sentido, o juiz, ao mandar proceder às restantes diligências que entenda indispensáveis ... inquérito sobre as necessidades do menor, para proferir a decisão de fixação das prestações a pagar pelo Fundo, pode solicitar a colaboração do Instituto da Segurança Social [ex-centros regionais

  13. PGR-CCsó sumário

    42A/1987, de 02.07.1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    relativamente aos descendentes do falecido autor dos factos que a originam depende de serem menores de 18 anos não emancipados e de o referido conjuge ser o representante legal deles ... serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais por seu pai; 13- A maternidade da menor (...), nascida em 19 de Fevereiro de 1977 na Venezuela, pais de que e nacional

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 87/1982

    Relator: MARIO TORRES

    Cooperação Judiciaria entre a Republica Francesa e a Republica Portuguesa relativa a Protecção dos Menores não contem preceitos que ofendam as normas e os principios constitucionais e de ordem publica