32 resultados nos descritores e sumários · 205 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    artigo 5 do Decreto-Lei n 794/76, de 5 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n 313/80, de 19 de Agosto, nos seguintes termos: - em regra, apenas pode ... Ministro do Planeamento e da Administração do Territorio, respeitar as disposições imperativas da Lei dos Solos (Decreto-Lei n 794/76

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    prova da operação de loteamento, tratando-se de solo urbano ou de solo rústico com aptidão edificatória, como sucede com os solos qualificados em plano diretor municipal como aglomerados rurais ... Código Civil e no artigo 13.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo. 112.ª — Este último preceito reserva

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 147/1982

    Relator: CABRAL BARRETO

    esboça a autonomização das "aguas minero medicinais" do sub solo onde estão integradas; 2 - O Decreto-Lei n 5787-F, de 10 de Maio de 1919, integrou no dominio publico ... qualquer preferencia no seu manifesto ou na sua exploração; aquele elemento do solo esta, por força da lei, dele desintegrado; 6 - O Decreto n 15401 não escapa a sorte

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1993

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    transformação do solo na área por cada um abrangida (artigos 2, n 1, e 9 n 1, do Decreto-Lei n 69/90, de 2 de Março); 2 - Os planos directores ... estrutura espacial do município, a classificação dos solos, os perímetros urbanos e indicadores urbanísticos (artigo 9, n 2, do Decreto-Lei n 69/90); 4 - Os planos de urbanização definem

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 88/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    descobertos, ou em instalações não fixas ao solo de maneira estavel em mercados cobertos - artigo 1, n 3, alinea c), do Decreto-Lei n 339/85; 6 - O conceito de retalhista ... estabelecimentos, lojas ou instalações fixas ao solo de maneira estavel em mercados cobertos - artigo 1, n 3, alinea a), do Decreto-Lei n 339/85; 7 - Os comerciantes que operam

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 30/1986

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Fundo de Turismo criado pela Lei n 2082, de 4-6-1956, tem personalidade juridica distinta do Estado, sendo enquadravel na categoria doutrinaria dos institutos publicos, na especie função publica ... fortuna e azar, outorgado entre o Estado e a concessionaria, Estoril Sol, SARL, nos termos do Decreto-Lei n 274/84, de 5 de Maio, e Decreto Regulamentar n 56/84

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 190/1983

    Relator: FERREIRA RAMOS

    propriedade superficiaria, ha casos em que certos elementos do solo ou do subsolo estão dela desintegrados por lei ou por negocio juridico; 2 - As aguas mineromedicinais e os depositos ... Estado, o legislador não deixou de acautelar os legitimos interesses do proprietario do solo, quer exigindo o seu consentimento para certos trabalhos, quer acautelando uma indemnização pelos prejuizos

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    jurídico dos institutos públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro) é estritamente subsidiária em relação ao regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007 ... tomar parte em pessoas coletivas de direito privado (cfr. artigo 15.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), além de dispor de muitos outros instrumentos para desenvolver

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 68/1948

    Relator: PIRES DA CRUZ

    artigo 3º do Decreto-Lei nº 35651, o assalariamento de (...) para o lugar, presentemente vago, de condutor de automóvel do departamento de solos da Estação Agronomia Nacional

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    evitar o seu desabamento. 6.ª – Desconhecendo-se qualquer circunstancialismo que, por força de lei ou de negócio jurídico, as tenha desintegrado do respetivo domínio, as referidas estruturas de contenção ... solo com caráter de permanência, integram-se no conceito de edificações, para efeitos de aplicação do mesmo diploma – artigo 2.º, alínea a), do referido Decreto-Lei. 12.ª – Caso

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação dos solos, ultrapassando o simples uso ou fruição, ambos compreendidos na esfera originária de proteção do direito de propriedade privada ... correlativos direitos reais de gozo. Só a administração pública pode legitimar as transformações do solo, através do plano, por ato administrativo ou sobre comunicação prévia, acrescentando ao conteúdo do direito

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1979

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    solo, atribuivel a razões desconhecidas, e uma actividade com risco agravado equiparavel as descritas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 244/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    solo, projecteis ou engenhos que conservaram potencia explosiva, correspondem a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1991

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o reconhecimento da existencia e localização de material explosivo, nomeadamente ... granadas de morteiro, que acabara de sofrer violenta explosão que o espalhara pelo solo do aquartelamento, com vista a decidir a forma de utilização do auto-tanque do piquete

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 106/1981

    Relator: VITOR DO CARMO

    Solares e Republicas de estudantes de Coimbra são associações sem personalidade juridica, estando, por isso, subordinados ao disposto nos artigos 195 e seguintes do Codigo Civil; 2 - O projecto ... lei da ASDI revela-se juridicamente adequado a finalidade que se propõem os seus subscritores: interpretar a lei por forma a por termo a uma orientação jurisprudencial que pode conduzir