22 resultados nos descritores e sumários · 309 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 122/1988

    Relator: LOPES ROCHA

    imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o qual se submete a regime especifico de incidencia, determinação da materia colectavel e taxa os rendimentos decorrentes do trabalho ... nova redacção, a alinea e) do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto Profissional, não merecem censura de inconstitucionalidade; 6 - Os preceitos do artigo 28, n 1, alinea

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 104/1989

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Dezembro, e, Decreto-Lei n 415/87, de 31 de Dezembro, compensatorias do imposto profissional que passou a incidir sobre remunerações da Função Publica ate ai isentas, atendem a progressividade daquele ... sobre os montantes globais destes, isto e, apos o acrescimo compensatorio do efeito do imposto profissional; 6 - Por conseguinte, não existe direito ao pagamento de diferenciais de vencimento a qualquer

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 160/1988

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    conseguido por meio da redução da materia colectavel, como sucedia no caso do imposto profissional; 4 - Nada se dizendo na lei orçamental para o ano de 1988 sobre a materia ... evolução legislativa no sentido de equiparar a base de incidencia tributaria, para efeito de imposto profissional e taxa social unica, sobre o subsidio de refeição, foi confirmada pelo artigo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 97/2005

    Relator: PAULO SÁ

    celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a sociedade “Betandwin International (BAI) Limited” insere-se no âmbito das competências estritas de direito privado ... Direcção e o seu Director Executivo; 2.ª A publicitação do logotipo «betandwin.com», imposta pelo clausulado contratual, viola, porém, o comando do n.º 1 do artigo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1994

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    dirigente máximo do serviço, devem ser comunicadas à Comissão no cumprimento da obrigação imposta aos Estados-membros pelo artigo 3, § 1, do Regulamento (CEE) n 595/91; 3 - O relatório sobre ... Assim, a comunicação dos referidos elementos à Comissão não está submetida a alguma limitação imposta pelo segredo de justiça, mesmo que os elementos constantes dos respectivos relatórios tenham sido

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 110/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    imposto de justiça, dos selos e dos encargos; 2 - As entidades isentas de custas estão isentas de preparos, os quais se destinam a garantir o pagamento do imposto de justiça ... Codigo das Custas Judiciais); 4 - Gozando o Instituto do Emprego e Formação Profissional de isenção de custas e-lhe aplicavel o que se refere na conclusão anterior

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2015

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    considerada tão-somente a avaliação consolidada; 15.ª – Isto é, a Secção Profissional do Conselho de Arbitragem apenas deverá ter acesso aos relatórios dos observadores após o decurso do prazo ... acesso dos membros da Secção Profissional do Conselho de Arbitragem à plataforma informática, em conformidade; 18.ª – No que concerne à Secção Não Profissional do Conselho de Arbitragem, conquanto

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2024

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    permitida pela Constituição ao legislador ordinário, tais medidas devem ser conformes com os limites impostos pelo artigo 18.º, n.º 2, da CRP, devendo, ainda, a sua adoção ... ambos os sexos para «cada órgão de administração e de fiscalização da liga profissional» e para «cada órgão de administração e de fiscalização das federações desportivas», respetivamente, nos artigos

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    títulos de refeição», mas porque o n.º 3 remete para o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares os termos da incidência, e este ... determinação do montante das prestações pecuniárias substitutivas dos rendimentos, reais ou presumidos, da atividade profissional». 59.ª — O que não sucederia com relação aos magistrados caso efetuassem descontos mensais segundo