Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 81/1984
- Data
- 1985-01-24
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Comércio e da Indústria
Sumário
Os trabalhadores da "Fabrica de Oleos e Rações de Evora - Fore" beneficiam, independentemente da forma de provimento e dos diferentes regimes de contrato de trabalho porventura existentes, da isenção de imposto profissional prevista no artigo 4, alinea a), do respectivo Codigo, aprovado pelo Decreto-Lei n 44305, de 27 de Abril de 1962, enquanto se mantiver a actual situação juridica dessa unidade fabril.
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