Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 81/1984

Data
1985-01-24
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

Os trabalhadores da "Fabrica de Oleos e Rações de Evora - Fore" beneficiam, independentemente da forma de provimento e dos diferentes regimes de contrato de trabalho porventura existentes, da isenção de imposto profissional prevista no artigo 4, alinea a), do respectivo Codigo, aprovado pelo Decreto-Lei n 44305, de 27 de Abril de 1962, enquanto se mantiver a actual situação juridica dessa unidade fabril.

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