43 resultados nos descritores e sumários · 457 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2020

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    denominada fase intermédia do processo contraordenacional só pode ter um significado que seja compatível com a estrutura deste tipo de processo, designadamente na fase judicial subsequente, e com as funções ... processo contraordenacional, que nem justificam o arquivamento do processo, nem a sua apresentação no tribunal, deve o Ministério Público antecipar-se à decisão judicial de devolução do processo à autoridade

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    promoção (em vez de funções de decisão) do processo. Relativamente às primeiras fases do processo penal, estaríamos perante órgãos que, em nada, senão na competência se distinguiriam dos juízes ... todos os casos a mesma, valendo, igualmente, para as restantes fases processuais. [186] Germano Marques da Silva, Do processo penal…, p. 147 e ss. [187] O Direito …, p. 318; para

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2004

    Relator: MANUEL MATOS

    fase administrativa dos processos de execução fiscal revertem para o serviço periférico local titular de tais processos; 7ª – Os funcionários da administração local responsáveis pelos processos de execução fiscal ... neles participem, mantêm o direito à percepção das custas cobradas na fase administrativa desses processos, nos termos dos artigos 43º, nº 2, do Decreto-Lei nº 353-A/89

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    mesmo que o Ministério Público tenha patrocinado o trabalhador na ação ou na fase declarativa do processo. 13.ª — E deve abster-se de intervir acessoriamente ao lado do trabalhador ... processo executivo sumário, a penhora tem lugar sem a prévia citação do executado (artigo 856.º do Código de Processo Civil) e mesmo em processo comum ordinário para pagamento

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    entendida como disposição reguladora da afectação da importância das coimas aplicadas na fase organicamente administrativa do processo de contra-ordenação; 3.ª – Esta interpretação resulta ainda por referência da apontada ... Julho, apenas dispõe quanto à afectação das coimas aplicadas na fase organicamente administrativa do processo de contra-ordenação; 4.ª – É aparente a antinomia entre o disposto

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    abril, determinou a transformação da TAP-Air Portugal (TAP) em empresa pública, consequentemente, no processo de reprivatização da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de aquisição ou subscrição preferencial ... 122/98, de 9 de maio, que, no artigo 9.º, prevê uma fase do processo de reprivatização mediante oferta pública de venda no mercado nacional reservada a trabalhadores

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    março, alterou o Código de Procedimento e de Processo Tributário que passou a dispor que «Poderão ser igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos ... expressamente, deve entender-se que este regime é aplicável às custas fixadas na fase administrativa do processo de mera ordenação social, competindo à Administração Tributária proceder à sua cobrança coerciva

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    resultar dos princípios e normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas ... presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo civil que com o mesmo se harmonizem (artigo 4.º do Código de Processo Penal

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 14/1973

    Relator: MILLER SIMÕES

    cartas precatorias emanadas de processo criminal militar, na fase de corpo de delito e ao abrigo do artigo 423 do Codigo de Justiça Militar, devem ser dirigidas aquela das autoridades ... qualquer dos casos taxativamente enunciados no n 1 do artigo 184 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por remissão dos artigos 410, paragrafo unico, do Codigo de Justiça Militar

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    processos de contra-ordenação fiscal, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas coercivamente no processo de execução fiscal regulado nos artigos ... serviço de finanças competente para cobrança coerciva no âmbito do processo de execução fiscal; 6.ª - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e é promovido pelo competente órgão