Parecer n.º 32/1995
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
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Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: MIGUEL CAEIRO
reserva por acordão do Supremo Tribunal Militar transitado em julgado, pelo crime de falsidade culposa, podera deixar de ser executada se for jurisdicionalmente reconhecida a oposição desse acordão com outro ... pena de demissão, ate porque esta não resulta legalmente da condenação por falsidade culposa; 3 - Não sendo, porem, reconhecida pelo tribunal militar competente a existencia daquela oposição, e forçoso cumprir
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 7 do Decreto-Lei n 146-C/80, de 22 de Maio, a inexactidão ("falsidade") dos documentos ou declarações que acompanhem os diplomas para provimento de cargos ou lugares, submetidos
Relator: VERA JARDIM
corresponde, em todos os seus elementos, a outra pessoa, a forma de provar a falsidade do arguido e o processo incidental, devendo o tribunal, uma vez feita a prova, ordenar
Relator: PIRES DA CRUZ
viciada de falsidade, por força do n 1 do artigo 2496 do Codigo Civil, a certidão de narrativa dum assento de registo de casamento celebrado na forma civil seguida
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em sequencia ao exposto, torna-se possivel concluir esta informação, resumidamente, pela
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Notariado e do artigo 16.º do Código do Registo Predial). 28.ª — A falsidade das declarações que tenham habilitado a justificação só é relevante como causa de pedir
Relator: TAVARES DA COSTA
decurso do incidente de anulação de visto do diploma de provimento, fundado em falsidade de documentos ou declarações, não se representa como necessaria
Relator: MILLER SIMÕES
refere o Decreto-Lei n 42 977, de 14 de Maio de 1960, a falsidade ou a inexactidão das declarações prestadas nos termos do artigo 9 do regulamento interno
Relator: LOPES ROCHA
veracidade do conteudo e assinaturas do mesmo documento ou para arguir e provar sua falsidade, tal documento, e os demais apresentados com a consulta,fazem prova no sentido
Relator: MAIA GONÇALVES
paixão politica não deixa ver com serena objectividade. Dai, toda uma serie de falsidades e de grosseiras deformações, na generalidade facil e irretorquivelmente desmentiveis; 2 - Quanto ao sistema legal portugues