Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
algo congénito ou conatural à própria existência do M.º P.º»[67]. De facto, a Constituição da República Portuguesa continuou a referir expressamente que os agentes do Ministério Público ... denominação para Estatuto do Ministério Público e separou entre o poder diretivo genérico (diretivas) e o poder diretivo específico (ordens e instruções)[68]], a verdade é que esta arquitetura manteve