Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 208/1981

Data
1982-02-11
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - E de considerar, para efeito do disposto no artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, como ocorrido em ocasião de serviço o acidente verificado não so quando o militar esta a praticar actos necessarios ao desempenho das suas funções ou para o cumprimento de ordens recebidas, mas tambem o que ocorra quando deva considerar-se privado da sua livre determinação em razão de serviço; 2 - O cansaço fisico e psiquico naturalmente resultante da participação numa rusga nocturna, na medida em que diminua a capacidade de defesa e de resistencia ao risco generico do processo normal de regresso a casa, pode constituir circunstancia relevante para os efeitos da parte final da alinea b) do n 2 da Base V da Lei n 2127, de 3 Agosto de 1965; 3 - A demonstração da existencia desse cansaço e do nexo de causalidade entre este e o acidente em termos do acidente ser imputavel aquele, torna-se indispensavel, constituindo, porem, materia de facto, como tal alheia a competencia do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica; 4 - Desde que apurado o nexo de causalidade entre o serviço e o acidente sofrido pelo soldado da Guarda Nacional Republicana, Abel Afonso Pereira e entre este e o seu falecimento, o conjuge e as filhas reunem os requisitos exigidos por lei para beneficiarem da respectiva pensão de preço de sangue.

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