Parecer n.º 62/1992
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e
12 resultados nos descritores e sumários · 152 no texto integral
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - O Convenio sobre "Simplificação do requisito da legalização" aprovado pela III
Relator: FURTADO DOS SANTOS
provimento de cargos publicos, na falta de disposição expressa em contrario, a exigencia de documentos autenticos não pode ser substituida por outra especie de prova; 2 - As fotocopias de documentos
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
aposentação abonado nos termos do artigo 6 do Decreto n 13872 esteja comprovada por documento autentico de força probatoria não ilidida, devera contar-se, independentemente de requerimento, o tempo
Relator: VERA JARDIM
Deve exigir-se ou o certificado a que se referem as instruções
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: TAVARES DA COSTA
itinerario cognoscitivo e valorativo adoptado; 6 - As actas das reuniões do juri constituem documentos autenticos destinados a registar os factos ocorridos nessas reuniões, nomeadamente o teor das deliberações tomadas ... valor probatorio que o artigo 371 do Codigo Civil reconhece a esse tipo de documentos; 7 - As alterações introduzidas numa acta atraves de actas posteriores ou de aditamentos aquela, nomeadamente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código do Notariado. 26.ª — É certo que a escritura pública constitui documento autêntico, pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 371.º do Código Civil
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: CUNHA RODRIGUES
compreende a verificação da legitimidade do requerente e da existencia, autenticidade e conformidade dos documentos exigidos pelo artigo 10, n 2, do Decreto-Lei n 215-B/75
Relator: FURTADO DOS SANTOS
copia autentica ou autenticada do pacto social da sociedade ou empresa concorrente, visando a iluminar a sua capacidade juridica, não pode ser objecto de dispensa; 2 - Tal documento, bem como
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem