Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/1976

Data
1976-06-03
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O Convenio sobre "Simplificação do requisito da legalização" aprovado pela III Conferencia dos Ministros da Justiça dos paises hispano-luso-americanos e Filipinas reproduz, nas suas linhas gerais, quando se não limita a copia-la, a Convenção da Haia, de 5 de Outubro de 1961, "Relativa a Supressão da Exigencia da Legalização dos Actos Publicos Estrangeiros" que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 48450, de 24 de Junho de 1968; 2 - Afigura-se conveniente a adesão de Portugal ao Convenio ja que, por tal via, pode evitar-se o recurso ao sistema mais complicado previsto na lei processual para legalização de documentos passados no estrangeiro e a necessidade de legalizar documentos emitidos em Portugal, para valerem nos paises que a ele tambem aderirem; 3 - No caso de o Convenio vir a ser ratificado, parece razoavel atribuir-se ao Procurador Geral da Republica e aos Procuradores da Republica a competencia para emitirem os certificados, nos termos do artigo 5 do Convenio, tal como ja acontece relativamente a apostila sobre a qual dispõe o artigo 6 da Convenção da Haia referida na 1 conclusão.

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