2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
instância para que a fundamente (artº 662º, nº 2 do nCPC). IV - O documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram na presença do documentador, quer dizer ... documentador; só garante que eles as fizeram. V - A proibição de produção de testemunhas para prova de quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documentos autênticos ou dos documentos