Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
25 resultados nos descritores e sumários · 201 no texto integral
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
artigo 30 do Decreto n 34553, nem representa o cerceamento das garantias de defesa dos arguidos, nem pode, por qualquer forma, considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, não compreende a defesa de arguido em processo penal, sob acusação pública, na linha do que já concluiu este corpo consultivo ... sido constituído arguidos e contra eles deduzida acusação pública, nada justifica — antes, pelo contrário — transpor para o processo penal os benefícios e regalias instituídos para apoiar a defesa nas ações
Relator: CABRAL BARRETO
suficientemente provados os factos alegados pelo arguido; 6 - O despacho que recuse a diligencia ou a inquirição de testemunha deve ser notificado ao arguido para que este possa interpor recurso ... caso concreto, a anulação de todo o processo disciplinar apos a apresentação da defesa pela arguida
Relator: FERREIRA RAMOS
acusação em termos vagos, genericos ou abstractos, corresponde a falta de audiencia do arguido, geradora da nulidade insuprivel cominada no artigo 42, n 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto ... conclusão anterior quando o arguido, apesar das deficiencias da acusação, designadamente pelo caracter vago, generico ou indeterminado dos respectivos artigos, revelar, na defesa, ter compreendido perfeitamente o ambito, sentido
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: TAVARES DA COSTA
A adopção pela Policia Judiciaria de um documento requerido pelo ofendido ou
Relator: MILLER SIMÕES
1- O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: HENRIQUES GASPAR
constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos que considerar relevantes ... perspectiva da sua defesa; 3- O juízo sobre a necessidade de prestação de declarações e sobre a decisão de constituição de arguido compete à autoridade que dirige o inquérito, devendo
Relator: TINOCO DE FARIA
Decreto-Lei n 46666, de 24 de Novembro de 1965, a audiencia do arguido constitui formalidade essencial e não contendo este diploma qualquer preceito a regular essa formalidade, o acatamento ... leis aplicaveis a casos analogos e que serão as que regulam o direito de defesa em processo por infracções a disciplina economica; 3 - No caso de se pretender suprir
Relator: João Conde Correia dos Santos
essencialmente ao Estado e demais entidades públicas, mas também ao cidadão; 7.ª A defesa intransigente da saúde pública, nas dimensões acima referidas (art. 64.º da CRP) pode conflituar ... civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião
Relator: MIGUEL CAEIRO
artigo 51 do primeiro desses diplomas se preceitua quanto a defesa do arguido em processo disciplinar; 3 - A FNIL deve exercer a acção penal quanto as contravenções previstas naquele Decreto
Relator: FERNANDO BENTO
factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito de defesa; 4. Uma acusação elaborada sem conter os elementos referidos na conclusão anterior ... eivada do vício da anterior e conceder-se novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa; 7. A «acusação primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela Comissão
Relator: TAVARES DA COSTA
criminoso, deve ser protegida pelo segredo de justiça, em nome das garantias de defesa concedidas ao arguido, do exito das investigações e do interesse publico em se evitarem especulações infundadas
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n 32659, de 9 de Fevereiro de 1943 - garante ao arguido a sua audiencia e defesa, nos termos do n 3 do artigo 270 da Constituição da Republica
Relator: SOUTO DE MOURA
arguido e o assistente têm o direito de tomar conhecimento do processado e de obter cópias, extractos ou certidões dele extraídos, para o efeito daquele preparar a defesa, no prazo ... artigo 89 do C.P.P., constituem actos avulsos, não gratuitos, para o arguido, assistente ou partes civis; 5 - Tendo em conta o disposto no artigo 89 do C.C.J., o montante
Relator: TAVARES DA COSTA
D/74, de 10 de Julho, tem de ser adequadas as garantias de defesa consagradas pelo n 1 do artigo 32 da Constituição da Republica, de 2 de Abril ... compete esta a um juiz de instrução que, como tal, presidira ao interrogatorio do arguido; 4 - Sendo caso de inquerito, mantem-se a competencia e as atribuições previstas no Decreto
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Em suma: em nosso entender, justifica-se a ponderação pelo legislador da