Parecer n.º 3/2013
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
cooperativas são um tipo legal de pessoas coletivas autónomas, evidenciando a identidade cooperativa na sua tripla dimensão (noção de cooperativa, princípios cooperativos e valores cooperativos), como uma das suas características ... República Portuguesa e artigos 2.º, n.º 1, e 3.º do Código Cooperativo); 2.ª – De entre os reflexos normativos desse traço fundamental das cooperativas – escopo não lucrativo