76 resultados nos descritores e sumários · 278 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2013

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    cooperativas são um tipo legal de pessoas coletivas autónomas, evidenciando a identidade cooperativa na sua tripla dimensão (noção de cooperativa, princípios cooperativos e valores cooperativos), como uma das suas características ... República Portuguesa e artigos 2.º, n.º 1, e 3.º do Código Cooperativo); 2.ª – De entre os reflexos normativos desse traço fundamental das cooperativas – escopo não lucrativo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    termos do artigo 7 do Codigo Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 454/80, de 9 de Setembro, na redacção que lhe deu a Lei n 1/83, de 10 de Janeiro ... cooperativas podem, em associação com outras pessoas colectivas de natureza cooperativa ou não cooperativa, tenham estas ultimas ou não fins lucrativos, constituir pessoas colectivas distintas das associadas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares (e cooperativos) de há muito que se encontram subordinadas ao cumprimento de deveres profissionais consignados por normas de direito público ... agosto de 1895 até ao atual Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro. 2.ª — Sujeição que em nada exime

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    coletivas de direito privado e não enuncie expressamente a criação nem a participação em cooperativas de regime comum ou de interesse público, o certo é que há um vasto ... arrimo constitucional a favorecer a equiparação entre setor privado, por um lado, e setor cooperativo e social, por outro. 6.ª – Equiparação que se concretiza no artigo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2016

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    Geral da Administração Escolar e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de nível não superior revestem a natureza de contratos administrativos. 2.ª A Administração não ... ensino secundário concerne, o direito de os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo iniciarem novos ciclos de ensino - 7.º e 10.º anos de escolaridade. 8.ª Nos termos

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro, abriu à iniciativa privada e cooperativa a criação de escolas profissionais. 3.ª — Tais escolas, conquanto sejam estabelecimentos de ensino particular ... cooperativo, encontram-se expressamente excluídas do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro (cf. artigo

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 11/1985

    Relator: CABRAL BARRETO

    liberdade de aprender e ensinar e o direito de criação de escolas particulares e cooperativas, alem de atribuir ao Estado a fiscalização do ensino particular e cooperativo; 2 - A criação ... escolas particulares e cooperativas não envolve, porem, imediatamente o direito de conferir habilitações ou graus publicos, o qual dependera de autorização, onde devem ser ponderados os requisitos de forma

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 61/1987

    Relator: FERREIRA RAMOS

    predios expropriados ou nacionalizados, enunciando as seguintes categorias de beneficiarios: a) Pequenos agricultores; b) Cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores; c) Outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores ... cooperativas complementares de produção agricola (definidas no n 3.4 do artigo 73 da Lei n 77/77), nem as agriculturas de grupo (referidas no artigo 74 da mesma lei, e cujo

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 53/1986

    Relator: CABRAL BARRETO

    direito de constituir cooperativas, bem como o direito de estas se organizarem e actuarem livremente, benficia de protecção constitucional; 2 - A actividade economica de uma cooperativa tera de submeter ... cooperativismo; 5 - O Estado, no exercicio do seu poder democratico, pode eventualmente impedir as cooperativas determinadas actividades, quando a natureza das coisas evidencie que elas não estão para tanto vocacionadas

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1984

    Relator: MARIO TORRES

    Junho, que aprovou o "Regime Juridico do Credito Agricola Mutuo e das Cooperativas de Credito Agricola", apesar de ter sido publicado para alem do prazo estipulado pelo ... produção, mas a regulamentação de uma actividade que a Lei n 46/77 permitira as cooperativas; 4 - Os "principios cooperativos" a que a Constituição se refere (artigo 61, n 2) são

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    agosto, o qual aprovou o primeiro Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, concretizando o termo final da reserva, quase absoluta, que o Estado mantinha sobre o ensino superior ... Assembleia Distrital de Coimbra. 9.ª — Seria o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de janeiro, a deixar de prever

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    6/2019, de 14 de janeiro, aos diretores pedagógicos de escolas particulares e cooperativas, pressupõe que ocorra uma efetiva cessação de tais funções sem a imediata assunção de funções congéneres ... equiparadas no mesmo ou em outro estabelecimento do ensino básico ou secundário, particular e cooperativo. 2.ª — Tal aplicação só tem lugar a título subsidiário, como resulta do artigo

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 21/1953

    Relator: PIRES DA CRUZ

    Decreto n 4249, de 8 de Maio de 1918) não podem ser socios das cooperativas agricolas; 2 - Os referidos organismos podem, no entanto, comprar as cooperativas agricolas os produtos ... hasta publica; e b) o acto se harmonize com as disposições estatuarias da cooperativa. 3 - Em face das duas conclusões anteriores torna-se evidente que a compra e venda

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC de 2013) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 novembro «aponta», como um dos seus eixos programáticos, «para uma verdadeira liberdade ... campo residual de poder disciplinar do Estado sobre os docentes do ensino particular e cooperativo», exercido através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, restrito à «matéria relativa à avaliação

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 256/1977

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    cooperativas, incluindo as de fim economico não lucrativo, revestem o estatuto de sociedades comerciais sempre que reunam os requisitos fixados no Codigo Comercial - artigos 104 e segs - e legislação complementar ... constituir-se como associações - artigos 157 e 167 e segs do Codigo Civil - as cooperativas de fim economico não lucrativo que não tenham por objecto praticar actos de comercio

  16. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 46/1952

    Relator: PIRES DA CRUZ

    considerado, juridicamente, produtor agricola; 2 - Um Gremio da Lavoura pode ser socio duma cooperativa agricola; 3 - Um Gremio da Lavoura pode auxiliar financeiramente uma cooperativa agricola; 4 - Um Gremio ... Lavoura pode subscrever acções duma cooperativa agricola, respeitando o limite legal do interesse que cada socio pode ter na cooperativa; 5 - Um Gremio da Lavoura pode adquirir bens imoveis

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    Coimbra, com base no regime jurídico constante do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 271/89, de 19 de Agosto, em vigor nessa data, sendo ... transmissão que, aliás, o artigo 36º do actual Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 16/94, de 22 de Janeiro, não permite; 13ª – No circunstancialismo

  18. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1967

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    cooperativas de fim economico não lucrativo podem prosseguir conjuntamente outros fins economicos, como, por exemplo, de indole mutualista, e ainda fins de natureza ideal, desde que estes fins tenham ... Decreto-Lei n 39660, de 20 de Maio de 1954; 3 - As cooperativas de fim economico lucrativo, consideradas como sociedades, não podem prosseguir fins doutra natureza (economica não lucrativa

  19. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 34/1963

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    Cooperativa Agricola de Campo Maior não pode considerar-se compreendida entre as "cooperativas das produtoras de lãs", a que se faz referencia na alinea b) do paragrafo 1 do artigo ... Assim, não deveria ter-se efectuado a transferencia do Gremio da Lavoura para a Cooperativa Agricola de Campo Maior das 275 acções, subscritas por aquele Gremio no referido Consorcio