117 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 91/1986

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    processos subordinados ao direito privado; 3 - Quando os processos promovidos pela Administração decorram sob a egide do direito publico (administrativo), devem as autoridades publicas facultar aos interessados a consulta ... pelo direito privado, deve a Administração informar os interessados e facultar-lhes a consulta dos processos ou documentos necessarios, nos termos e para os fins dos artigos

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo»[138]. Neste contexto, replicado sobretudo ... Código de Processo Penal e art. 70.º, n.º 4, da respetiva Lei de organização judiciária)[140]. Ainda em termos internacionais, recentemente, o Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus veio

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    respectivos processos o poder de decidir dos pedidos de acesso de terceiros aos relatórios de perícias médico-legais, em conformidade com as concretas normas processuais relativas à consulta de autos ... proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros ao processo (consulta e obtenção de cópias ou certidões), devem, na decisão sobre o concreto pedido

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 143/1988

    Relator: LUCAS COELHO

    judicial determina: 1.1 - ao abrigo do artigo 406 do Codigo de Processo Penal de 1929, que os processos tramitando ainda segundo este Codigo não podem sair da secretaria nos tres ... este Codigo, não poderão ser consultados tambem fora da secretaria sem requerimento previo para o efeito, impondo, assim, ao Ministerio Publico a consulta desses processos no espaço reservado a Secretaria

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 129/1977

    Relator: TAVARES DA COSTA

    quase generalidade, objecto de apreciação do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica - Processo n 98/77, L 61 - votada em 26 de Abril ultimo, remetendo-se para a fundamentação ... referida na conclusão antecedente, inserem-se no confessado objectivo de compatibilização das normas de processo penal com as da Constituição, de acordo com o disposto no artigo

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    não devendo constar do processo; 4.ª Isso não significa, obviamente, que tais atos praticados pela hierarquia fora do processo penal não possam ser, devidamente, consultados e escrutinados pelos intervenientes ... deverá, contudo, ocorrer quando – sem pôr em causa os direitos dos restantes participantes no processo – não prejudicar a pretensão punitiva estadual, devendo essa decisão ser tomada pelo titular do processo

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 121/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    processo de inquerito na justa medida em que os factos nele apurados determinaram a instauração de processos disciplinares e foram comunicados a entidade competente para prosseguir processos criminais instaurados ... todos os cidadãos legitima a divulgação de informações obtidas no processo de inquerito a que se refere a consulta, com respeito pelos interesses publicos e particulares que o ordenamento constitucional