Parecer n.º 55/1980
Relator: LOPES ROCHA
Compete as autoridades maritimas a remoção de embarcações afundadas ou encalhadas na area da respectiva jurisdição quando causem prejuizo a navegação, ao regime de portos, a pesca, a saude publica ... Julho de 1948) exerce-se sem prejuizo da conferida as autoridades maritimas nos termos referidos na conclusão anterior; 3 - Sempre que se verifique uma situação subsumivel ao quadro descrito