Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 88/1950

Data
1951-01-11
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - E da exclusiva competencia das autoridades maritimas a concessão e cobrança das licenças para o exercicio das actividades respeitantes a actos prescritos nas tabelas anexas aos Decretos ns 5703, 5704 e 12822; 2 - O artigo 57 do Decreto n 5703 não prejudica nem limita as faculdades tributarias das Camaras Municipais de cobrarem o imposto directo denominado licença de estabelecimento comercial ou industrial (Codigo Administrativo, artigo 704, n 5); 3 - Não podem as Camaras, a pretexto de cobrarem o imposto directo referido na conclusão anterior, arrogarem-se o poder de concederem, passarem e cobrarem licenças para exercicio das actividades respeitantes a actos referidos na conclusão 1.

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