Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 105/1952
- Data
- 1953-01-29
- Relator
- FURTADO DOS SANTOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
1 - E da exclusiva competencia das autoridades maritimas a concessão e cobrança das licenças para os actos prescritos na tabela anexa aos Decretos ns 5703, 9704 e 12822; 2 - O artigo 57 do Decreto n 5703 não prejudica nem limita a faculdade tributaria das camaras municipais nem os licenciamentos municipais ou distritais relativos a actos diversos dos essencialmente maritimos ou conexos incluidos na referida tabela anexa; 3 - Os cafes e estabelecimentos congeneres que, durante a epoca balnear, se instalam nas praias, em terrenos do dominio publico maritimo, estão sujeitos ao licenciamento sanitario previsto na portaria n 6065, de 30 de Março de 1929, e ao licenciamento policial de porta aberta exigido nos regulamentos policiais distritais.
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