21 resultados nos descritores e sumários · 68 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/1994

    Relator: SOUTO DE MOURA

    Decreto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, resulta que os estrangeiros e apátridas só beneficiarão de protecção jurídica, nos seguintes casos se forem considerados residentes habituais nos termos ... asilo; 2. Segundo aquelas normas não beneficiam de protecção jurídica os estrangeiros ou apátridas que não se encontrem em qualquer daquelas situa-ções, como é o caso dos requerentes

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 55/1989

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Não há objecções de natureza jurídica a opor à Convenção relativa ao estatuto dos apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954; 2ª. É de ponderar ... tradução para português, em adequada linguagem jurídica, da Convenção relativa ao estatuto dos apátridas” e, bem assim, com “um projecto do texto da reserva que no entender da Procuradoria-Geral

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    limitações à expulsão e à extradição, quer de portugueses, quer de estrangeiros e apátridas. 4.ª – Dito isto porque, não obstante a transferência de pessoas condenadas e a transmissão ... lapso de tempo decorrido, se justificam no presente: (i) Relativamente a estrangeiros ou apátridas com residência habitual no Estado requerido, Portugal reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 140/1976

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    todos os cidadãos portugueses, e bem assim aos estrangeiros e apatridas que se encontrem ou residam em Portugal, e garantido o direito de emigrar ou de sair do territorio - artigos ... qualquer forma, impedir o exercicio do direito, conferido aos cidadãos portugueses, estrangeiros e apatridas, de emigrarem ou sairem do territorio portugues - artigos 18 n 2 e 44 da Constituição