Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 260/1977

Data
1977-12-21
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Assuntos Sociais

Sumário

1 - As funções de enfermeiro de saude publica não possuem o "caracter predominante tecnico" a que se refere o artigo 15 da Constituição da Republica Portuguesa, não podendo, pois, ser exercidas por cidadãos estrangeiros e apatridas; 2 - E inconstitucional a norma contida no n 2 do artigo 1 do Decreto Lei n 97/77, de 17 de Março, por infringir o disposto no mencionado artigo 15.

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