Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 74/1982

Data
1982-07-09
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não ha objecções de natureza juridica a opor a Convenção relativa ao estatuto dos apatridas, concluida em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954; 2 - E de ponderar a formulação de uma reserva semelhante a que se estabelece no artigo 3 do Decreto-Lei n 43201, de 1 de Outubro de 1960, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 281/76, de 17 de Abril, quanto a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951. ###

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