Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 152/1981

Data
1982-03-04
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde

Sumário

1 - A expressão "exercicio das funções publicas que não tenham caracter predominantemente tecnico", utilizada no artigo 15, n 2, da Constituição da Republica, deve ser interpretada não a luz do seu grau de tecnicidade mas sim segundo o criterio de prevalencia das componentes de autoridade ou de tecnicidade do cargo; 2 - Neste sentido, os medicos estrangeiros ou apatridas dos internatos de policlinica devem ser obrigatoriamente inscritos na Caixa Geral de Aposentações, de acordo com o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto de Aposentação), visto neles predominar a componente de tecnicidade.

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