Parecer n.º 9/1996
Relator: LUCAS COELHO
especial única de funcionamento para os estabelecimentos hoteleiros e similares que explorassem, além da actividade principal típica, também, acessoriamente, jogos lícitos com máquinas de diversão
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Relator: LUCAS COELHO
especial única de funcionamento para os estabelecimentos hoteleiros e similares que explorassem, além da actividade principal típica, também, acessoriamente, jogos lícitos com máquinas de diversão
Relator: FERREIRA RAMOS
Exercito" - associação de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por fim principal a actividade civica, cultural, recreativa e desportiva, constituida por escritura de 21 de Agosto de 1984, lavrada
Relator: COSTA AROSO
singulares ou colectivas que praticam actividades de reboque ou transporte de mercadorias no rio Tejo em regime de acessoriedade relativamente a sua actividade economica principal; 2 - A solução mais conforme
Relator: PADRÃO GONÇALVES
sociedade devem constar, especificadas em termos suficientemente precisos, como objecto social, todas as actividades que os sócios propõem que a sociedade venha a exercer (artigos 9, n 1, alínea ... sucede, v.g., quando se pretende, como objecto social, a título principal ou secundário, "o comércio em geral" ou "qualquer actividade comercial e industrial em conformidade com a lei"; 4 - Formulações
Relator: PADRÃO GONÇALVES
quanto a outros, deve revestir o estatuto de sociedade comercial quando tenha por objecto principal a pratica de um ou mais actos de comercio, devendo constituir-se como associação quando ... conjutamente, actividades cooperativas que não tenham por fim o lucro economico dos associados, desde que estas actividades, a justificarem o estatuto de sociedade comercial, não sejam o objecto principal
Relator: LOURENÇO MARTINS
salvo norma ou disposição em contrario; 4 - Tendo um militar sido condenado numa pena principal de prisão, ja cumprida, uma vez indultada (revogada) a pena acessoria da demissão subsistente, deve ... reingresso efectivo no serviço e o vencimento correspondente que teria auferido se estivesse no activo, por se tratar de efeitos já produzidos que o perdão individual não anula
Relator: JOÃO MIGUEL
alíneas e), f) e g), dos mesmos Estatutos]; 4.ª A finalidade principal do SUCH, a prestação de certos serviços aos seus associados, para um funcionamento mais ágil e eficiente ... regime de concorrência e de mercado, o SUCH pode ainda desenvolver actividades em todas as áreas de apoio das instituições e serviços que integram o sistema de saúde português, sejam
Relator: LOPES ROCHA
1 - A Empresa Publica Aeroportos e Navegação Aerea (ANA, EP), criada pelo
Relator: LOURENÇO MARTINS
conceito de agricultor autonomo, pessoa singular que permanente e predominantemente utiliza a actividade propria ou de pessoas do seu agregado domestico, sem recurso ou com recurso excepcional a trabalho assalariado ... singular que, vivendo exclusiva ou predominantemente da agricultura e dela fazendo profissão ou ocupação principal, possa extrair dos predios entregues para exploração os recursos que permitam a subsistencia
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Numa aeronave, a tripulação de cabina tem como funções prevenir
Relator: LUCAS COELHO
1. Os fundamentos invocados pela Sociedade Portuguesa de Autores, nas suas exposições
Relator: LUCAS COELHO
serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis são aqueles cuja actividade se propõe facultar aos membros da comunidade aquilo que, sendo essencial ao desenvolvimento da vida individual ... guardas prisionais aderentes assegurar a prestação dos serviços mínimos destinados a acorrer, a título principal ou acessório, às necessidades impreteríveis de vigilância e segurança, nomeadamente, aludidas na conclusão
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª