Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 224/1979

Data
1980-04-24
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Transportes e Comunicações

Sumário

1 - A Empresa Publica Aeroportos e Navegação Aerea (ANA, EP), criada pelo Decreto-Lei n 246/79, de 25 de Julho, não e representada em juizo pelo Ministerio Publico, por não existir lei que lhe atribua competencia para o efeito; 2 - Nos processos de expropriação litigiosa em que aquela Empresa se apresenta como requerente, o Ministerio Publico intervem acessoriamente, nos termos da alinea a) do n 2 do artigo 5 da Lei n 39/78, de 5 de Julho; 3 - Se os bens que são objecto da expropriação se destinarem a ser incorporados no dominio publico do Estado, embora ficando sob administração da mesma Empresa e afectos a actividades a seu cargo, o Estado e parte legitima no processo de expropriação, representado pelo Ministerio Publico, sem prejuizo da intervenção da Empresa, nos termos do n 2 do artigo 20 do Codigo de Processo Civil.

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