Parecer n.º 41/1990
Relator: GARCIA MARQUES
orgãos para intervirem em assuntos em que tenham interesse pessoal directo, ou quando o interessado seja o seu conjuge, algum parente ou afim em linha recta
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Relator: GARCIA MARQUES
orgãos para intervirem em assuntos em que tenham interesse pessoal directo, ou quando o interessado seja o seu conjuge, algum parente ou afim em linha recta
Relator: CABRAL BARRETO
repressão das infracções contra as pessoas gozando de protecção internacional, incluindo os agentes diplomaticos, interessa juridicamente a Portugal, nada se vendo que, nos seus preceitos, colida com o direito interno
Relator: HENRIQUES GASPAR
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro não dispensa o pedido do interessado, produzindo-se os efeitos respectivos apenas a partir do momento em que o titular do direito
Relator: LUCAS COELHO
prosseguir na execução ja principiada e impedindo com urgencia que os serviços ou os interessados procedam por sua parte a execução; 2 - No cumprimento de decisão de suspensão de eficacia
Relator: FERREIRA RAMOS
revisão do processo para qualificação como deficiente das forças armadas depende de pedido do interessado, mediante requerimento
Relator: MANUEL MADURO
reposição total ou parcial das quantias recebidas em excesso, a menos que o interessado, ao recebe-las, tenha tido conhecimento de que esse recebimento era indevido; 6 - O poder
Relator: FERREIRA RAMOS
entidade que o organizou, a fim de esta o completar, indicando as diligencias que interessa efectuar com vista ao suprimento das deficiencias; 8 - As contra ordenações no ambito do direito
Relator: TAVARES DA COSTA
recurso aos tribunais competentes - o que, alias, ja tera ocorrido quanto a uma das interessadas; 3 - Sem prejuizo do exposto na clonclusão antecedente, a analise da materia de facto disponivel
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Justiça, foi enviado ao Tribunal de Contas acompanhado de declarações inexactas prestadas pelo interessado, ao omitir a sua qualidade de reservista das forças armadas, e pelos respectivos serviços (da Direcção
Relator: FERREIRA RAMOS
despacho do Ministro da Justiça, publicado no Diario da Republica, sobre requerimento do interessado com informação concordante do conservador ou notario, tomando posse perante o conservador ou notario do serviço
Relator: FERREIRA RAMOS
agricolas com montado de sobro, situadas em predios rusticos nacionalizados ou expropriados, são partes interessadas quanto as operações de extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia e secundaria, de cortiça
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
combinação com o criterio consensual consistente na manifestação de vontade concordante do interessado na aquisição da nacionalidade, em contrario do disposto no artigo 1, n 1, alinea
Relator: LOURENÇO MARTINS
acto juridico unilateral recepticio, não depende de aceitação, mas apenas de comunicação as entidades interessadas, a Caixa Geral de Aposentações e o Gabinete de Gestão Financeira
Relator: ANTONIO CAEIRO
data em que foi distribuido o Diario da Republica que o contem, pode qualquer interessado ilidir a presunção de coincidencia cronologica entre as duas datas, fazendo extrair da prova
Relator: CABRAL BARRETO
orgãos estaduais que a existencia de uma unica lotaria nacional seria o sistema que interessa, em termos nacionais, ja os orgãos regionais estariam impedidos de, ponderando apenas o interesse especifico
Relator: CABRAL BARRETO
não extingue automaticamente o direito, estando dependente a eficacia da prescrição da alegação do interessado, que pode invoca-la judicial ou extrajudicialmente sendo admitida a renuncia a prescrição, embora
Relator: FERREIRA RAMOS
particular; 3 - A aplicação do artigo 27 do Decreto n 20985 pressupoe que o interessado seja notificado de que foi proposta a classificação do imovel, encontrando-se em curso
Relator: CABRAL BARRETO
reserva em 700 hectares tem sentido, e inteligivel e foi compreendido pelos directamente interessados; um despacho aclarativo que o interpretasse no sentido de que se quis atribuir apenas uma reserva
Relator: NEVES RIBEIRO
não existe norma legal que permita, expressamente, a cumulação da pensão de reserva do interessado, com o vencimento aludido na conclusão anterior
Relator: MARIO TORRES
total ou parcial, da reposição das quantias recebidas não e legalmente admissivel quando os interessados hajam tido conhecimento, no momento em que receberam as quantias em causa, de que esse