Parecer n.º 128/1959
Relator: COSTA AROSO
Essa revisão so podera ser concedida pelo Conselho de Ministros, sob a invocação de factos novos que façam presumir a sua inocencia; 5 - O requerimento apresentado não obedece a qualquer ... pode ser atendido como pedido de inquerito previo destinado a colheita de elementos de prova ainda não considerados no processo disciplinar e a tornar possivel um futuro pedido de revisão