Aviso n.º 70/2026/1
artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspe- tos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro
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artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspe- tos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro
conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro
conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro
conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro
conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro
conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro
conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior ... conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. (Tradução) Adesão Cabo Verde
Designa os membros do conselho de administração do Mecanismo Nacional Anticorrupção
Aprova o Plano Nacional para a Segurança dos Jornalistas e Outros Profissionais
Recomenda ao Governo que atue pela libertação de Ahoo Daryaei e pela
Lei n.º 18/2024 de 5 de fevereiro Sumário: Regula o acesso
conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior ... conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. (tradução) Comunicação Ucrânia
Declaração de Retificação n.º 31/2023 Sumário: Retifica o Decreto-Lei n
Código Penal; iv) Crimes de coação, perseguição, casamento forçado, sequestro, escravidão, tráfico de pessoas, rapto e tomada de reféns, previstos nos artigos
ofensas à integridade física; c) A coação, o sequestro, a escravidão, o rapto, a tomada de reféns e o tráfico de pessoas; d) A destruição em massa de instalações governamentais
Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto Sumário: Altera o regime
conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior ... conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. (tradução) Autoridade Croácia
Decisões Relativas às Obrigações Alimentares (1973), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução
Decisões Relativas às Obrigações Alimentares (1973), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução
Decisões Relativas às Obrigações Alimentares (1973), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução