Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 4/2024

Data
2024-01-02
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (363 palavras)

Aviso n.º 4/2024 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de março de 2022, o Ministé- rio dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. (tradução) Comunicação Ucrânia, 09-03-2022 «Em vista da agressão em curso da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Ucrânia informa o Depositário [...] da incapacidade de garantir o cumprimento pelo lado ucraniano das obrigações [nos termos da Convenção acima] em toda a extensão pelo período da agressão armada da Federação da Rússia e da lei marcial em vigor no território da Ucrânia até o término completo da invasão da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.» A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983. O instrumento de ratifi- cação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984. A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú- blica, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2014, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça. Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de dezembro de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 117202953 Diário da República, 1.ª série N.º 1 2 de janeiro de 2024 Pág. 28 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.