Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 53/2026/1

Data
2026-05-08
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portu- guesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980

Texto integral (359 palavras)

Aviso n.º 53/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 20 de fevereiro de 2024, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portu- guesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. (tradução) Autoridade Portugal, 16-02-2024. Autoridade Central (modificação): Direção-Geral da Administração da Justiça — Ministério da Justiça Av. D. João II, n.º 1.08.01, Edifício H 1990-097 Lisboa Portugal Tel.: +351 21 790 6500 Fax: +351 211 545 116 E-mail: criancas@dgaj.mj.pt Website: http://dgaj.justica.gov.pt/ Pessoa de contacto: Dr.ª Elisabete Martins Tel.: +351 217906225 Dr. Miguel Vara Tel.: +351 217906421 A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983. Aviso n.º 53/2026/1 A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984. A Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, 1/2 1.ª série N.º 89 08-05-2026 de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 6 de maio de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119948449 Aviso n.º 53/2026/1 2/2 1.ª série N.º 89 08-05-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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