Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 80/2022

Data
2022-08-01
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (311 palavras)

Aviso n.º 80/2022 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de julho de 2021, o Ministé- rio dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. (tradução) Autoridade Croácia, 08-07-2021. Autoridade central (modificação): Ministério do Trabalho, Regime de Pensões, Família e Política Social. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983. O instrumento de ratifi- cação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984. A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú- blica, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça. Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de julho de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 115525468 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 12 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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