Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 80/2022
- Data
- 2022-08-01
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (311 palavras)
Aviso n.º 80/2022
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República da Croácia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º
relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de julho de 2021, o Ministé-
rio dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia
comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre
os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
(tradução)
Autoridade
Croácia, 08-07-2021.
Autoridade central (modificação):
Ministério do Trabalho, Regime de Pensões, Família e Política Social.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983. O instrumento de ratifi-
cação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme
o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da
Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral
de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de julho de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
115525468
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N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 12
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