Resolução da Assembleia da República n.º 228/2026
Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a
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Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a
para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade 1 — O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens ... situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 50 % sobre os valores da prestação fixados no n.º 1 do artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações
Aprova a Emenda ao Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que
Cria e regula o Programa MAIS ― Medidas de Ativação e Inclusão Social
Define o elenco de meios probatórios para efeitos de verificação das condições
Atualiza os montantes das prestações familiares para o ano de 2025
Procede à terceira alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21
Cria e regula a medida «+Emprego»
Cria e regula a medida Estágios INICIAR
social de inserção; e) Pessoa com deficiência e incapacidade; f) Pessoa que integre família monoparental; g) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre
terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade. Constituindo preocupação latente do XXIII Governo o reforço da proteção social e o combate à pobreza ... euros mensais). São igualmente atualizadas as majorações em função de situações de monoparentalidade bem como reforçados os valores para as famílias mais numerosas tendo por referência os valores fixados para
Portaria n.º 346-A/2023 de 10 de novembro Sumário: Procede à
Decreto-Lei n.º 38/2023 de 29 de maio Sumário: Cria um
Portaria n.º 109/2023 de 19 de abril Sumário: Procede à segunda
terceira pessoa e reforça as majora- ções do abono de família nas situações de monoparentalidade. Constituindo preocupação latente do XXIII Governo Constitucional o reforço da proteção social e o combate ... abono de família. São igualmente atualizadas as majorações em função de situações de monoparentalidade bem como reforçados os valores para as famílias mais numerosas tendo por referência os valores fixados
Pessoas com deficiência e incapacidade; e) Pessoas que integrem família monoparental; f) Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados
Portaria n.º 79/2022 de 3 de fevereiro Sumário: Define o regime
social de inserção; c) Pessoa com deficiência e incapacidade; d) Pessoa que integre família monoparental; e) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre
Pessoas com deficiência e incapacidade; e) Pessoas que integrem família monoparental; f) Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados