Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 228/2026
- Data
- 2026-07-28
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família
Texto integral (525 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 228/2026
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos
escalões de acesso ao abono de família.
Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais
e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Reveja o conceito de agregado familiar monoparental, previsto no Decreto-Lei n.º 176/2003, de
2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade
de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar, garantindo que a qualificação
como agregado monoparental não seja automaticamente afastada quando exista responsabilidade
parental principal ou exclusiva de um único adulto.
2 — Consagre expressamente que a coabitação com filhos, adotados ou enteados maiores, até
aos 24 anos, economicamente dependentes, não prejudica a qualificação como agregado monoparen-
tal, desde que estes não aufiram rendimentos relevantes que alterem substancialmente a capacidade
económica do agregado e se encontrem inscritos e a frequentar o ensino superior.
3 — Clarifique o regime aplicável às famílias monoparentais em que a presença de pessoa maior
de idade dependente por motivo de deficiência, incapacidade ou doença prolongada, sem autonomia
económica nem capacidade efetiva para contribuir para o sustento familiar, não deve determinar, por
si só, a perda da qualificação como agregado monoparental.
4 — Preveja que a coabitação temporária com ascendentes ou outros familiares, por razões de
necessidade habitacional, económica ou social devidamente comprovadas, não determine automati-
camente a perda da majoração, quando esses adultos não exerçam responsabilidades parentais, não
assumam sustento principal das crianças e não exista efetiva comunhão de rendimentos.
5 — Reveja os escalões de rendimento de referência do abono de família, atualizando os limiares
aplicáveis, de modo a reduzir situações em que famílias trabalhadoras de baixos e médios baixos ren-
dimentos perdem apoio apesar de continuarem em situação de vulnerabilidade.
6 — Pondere, no âmbito da revisão dos escalões, a elevação dos patamares atualmente indexados
ao indexante dos apoios sociais (IAS), designadamente através do alargamento do 1.º escalão e dos
escalões intermédios, preservando a progressividade da prestação e assegurando maior proteção às
famílias com menores rendimentos.
7 — Reforce o montante adicional escolar para crianças e jovens inseridos em famílias mono-
parentais dos escalões mais baixos, ponderando a sua extensão a jovens até aos 18 anos, desde que
frequentem o ensino obrigatório.
Resolução da Assembleia da República n.º 228/2026
8 — Reforce a articulação entre a segurança social, os tribunais e o Fundo de Garantia dos Alimentos
Devidos a Menores, de forma a acelerar o acesso das crianças à prestação substitutiva quando exista
incumprimento da pensão de alimentos.
9 — Inclua no próximo Orçamento do Estado as dotações necessárias à execução faseada das
medidas que venham a ser aprovadas, dando prioridade às famílias monoparentais inseridas nos
escalões de rendimento mais baixos e com crianças menores a cargo.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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1.ª série
N.º 144
28-07-2026
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