Lei n.º 45-A/2024
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
654 resultados
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Açores, abrangendo ainda as águas interiores, o mar territorial e a plataforma continental contíguos ao arquipélago, área onde se inclui a zona económica exclusiva — subárea Açores (subárea ZEE Açores). Neste
173/2009, de 3 de agosto, na sua redação em vigor; j) «Parcelas contíguas», parcelas que têm estremas comuns ou confinantes ou que se encon- tram separadas por taludes, cabeceiras, valas
Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis
fazer prova de que reside e estuda ou trabalha em regiões distintas e contíguas, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º 5 — A gratuitidade
Portaria n.º 290/2024/1 Encargos A dispensa de medicamentos ao abrigo da
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25
Portaria n.º 214/2024/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova
Cria a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na
Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova o modelo institucional e o programa de atividades relativos à participação
Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade. PRESIDÊNCIA
Cria o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamen- to
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamen- to
Municípios Portugueses (ANMP). 3 — Sempre que o projeto tenha impacto em vários municípios contíguos, as compensações devem ser atribuídas em proporção à extensão do projeto em cada município
Decreto-Lei n.º 17/2024 de 29 de janeiro Sumário: Estabelece as
edificadas [acolhendo parte de construção(ões) sujeita(s) parcialmente a regime de proteção] ou contíguas. Deste modo, é assumido o uso e ocupação existentes numa ótica de consolidação do solo