Portaria n.º 396/2023
Portaria n.º 396/2023 de 27 de novembro Sumário: Aprova os anexos
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Portaria n.º 391/2023 de 23 de novembro Sumário: Define o regime
Portaria n.º 377/2023 de 16 de novembro Sumário: Segunda alteração à
recurso a estruturas comuns e a outras da comunidade, que promovam o bem-estar físico, emocional e social dos seus residentes. 4 — A ERPI pode, ainda, disponibilizar outro tipo ... permitir a assistência religiosa ou espiritual, sempre que o residente o solicite, ou, na incapacidade deste, mediante solicitação pelo seu representante legal. Artigo
Portaria n.º 325/2023 de 30 de outubro Sumário: Adota o Regulamento
Decreto-Lei n.º 178/2006 na redação dada pelo Decreto-Lei n
nosológicas agrupa- das por aparelhos e sistemas, tendo-se optado pela integração das condições físicas, psíquicas e sensoriais gerais no respetivo capítulo das tabelas gerais. Foi promovida a audição ... incapacidade resultante ou agravada por acidente de serviço ou por doença profissional contraída por motivo de desempenho de funções; vi) Reclassificação de militares que não possuam a suficiente aptidão física
Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023 Sumário: Aprova o Plano
Portaria n.º 308/2023 de 13 de outubro Sumário: Primeira alteração ao
Decreto Regulamentar n.º 3/2023 de 11 de outubro Sumário: Regulamenta o
Decreto do Presidente da República n.º 82/2023 de 21 de setembro
Portaria n.º 283/2023 de 18 de setembro Sumário: Aprova os anexos
Decreto-Lei n.º 77/2023 de 4 de setembro Sumário: Cria os
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2023 Sumário: Aprova o Plano
Lei n.º 40/2023 de 10 de agosto Sumário: Reforça os mecanismos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023 Sumário: Aprova a Estratégia
Lei n.º 38/2023 de 2 de agosto Sumário: Lei das Grandes
Portaria n.º 237/2023 de 28 de julho Sumário: Aprova a lista
regionais de saúde mental, estabelecimentos de internamento ou estruturas residenciais; i) Votar, ressalvadas as incapacidades previstas na lei; j) Não ser sujeitas a medidas privativas ou restritivas da liberdade ... não ser submetidas a: a) Medidas coercivas, incluindo isolamento e meios de contenção físicos ou químicos, exceto nos termos previstos na presente lei; b) Eletroconvulsivoterapia ou a estimulação magnética transcraniana