266 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    473/11.6TAFFAF.G1

    Relator: LÍGIA MOREIRA

    doença crónica, que impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1956

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    Não pode manter-se na actividade do cargo o funcionario em que se verifique incapacidade fisica, quando efectiva e actual, para o regular exercicio das funções que ao tempo ... iniciativa do proprio funcionario, a Administração, verificada pela respectiva Junta Medica a permanencia da incapacidade, pode promover a aposentação do funcionario, se a ela tiver direito, ou a sua colocação

  3. TREcitado por 6

    866/11.9TBABT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica constitui um dano que importa reparar, independentemente de se traduzir ou não em perda ... vida profissional quer na vertente da vida pessoal, que a existência de uma incapacidade, por si só representa, melhor se enquadraria a qualificação de tal indemnização como sendo atribuída pelo

  4. TRCsó sumário

    72/99

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    indemnização por incapacidade física permanente para o trabalho da vítima de acidente de viação, deve ser calculada em atenção ao tempo provável da sua vida activa, de forma ... quantidade exacta do pedido. III. A fixação da indemnização pelo previsível agravamento da incapacidade física da vítima, não deve ser relegada para execução de sentença, mas antes terá

  5. TRC

    119-H/1996.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    estabelecia que, no caso de morte do sinistrado, os filhos “afectados de doença física ou mental que os incapacite para o trabalho” teriam direito a uma pensão anual (vitalícia ... revisão da incapacidade de sinistrado de acidente de trabalho ou de doente profissional. VI – Esta norma reporta-se apenas à revisão da incapacidade de sinistrado de acidente de trabalho

  6. TRG

    117/12.9TBAVV.G1

    Relator: HELENA MELO

    são vinculativos para os tribunais. II - Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são ... acidente era ágil, forte, dinâmico e robusto, não apresentando qualquer deformidade, aleijão ou incapacidade física ou funcional. V - Mostra-se igualmente adequada uma indemnização no montante de 78.000,00 para

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 62/1950

    Relator: VITOR FAVEIRO

    Formula-se, assim, o parecer de que os funcionarios aposentados por motivo de incapacidade fisica poderão ser readmitidos no mesmo lugar ou noutro equivalente, e na primeira vacatura ... Decreto de 17 de Julho de 1886, se verifique ter cessado a incapacidade

  8. TRC

    503/06.3TBMLD.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    contratado. VII - O montante máximo fixado para a indemnização a atribuir aos casos de incapacidade física permanente nos termos do contrato apenas pode ser entendido como isso mesmo, uma limitação ... venha a fazer incidir qualquer proporção que tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz

  9. TCASsó sumário

    47/18.0BELSB-A

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Equiparado a Deficiente das Forças Armadas impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente traduza “um risco agravado, implicando uma atividade arriscada por sua própria natureza ... espírito da lei, equiparando-se às situações de campanha e equivalentes”. II- A incapacidade do agora Recorrente resultou realmente de um evento ocorrido no exercício das funções do Recorrente

  10. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    padecer atualmente, tem continuado e continuará a sofrer no futuro, de fortes dores físicas, incómodos e mal‐estar durante o resto da sua vida, designadamente a nível da anca, bacia ... ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável

  11. TRE

    3638/19.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico-física que possa prejudicar quaisquer actividades, situações e relações da vida pessoal do sujeito, não sendo necessário que se refira ... oportunidades profissionais por parte do lesado. 4 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento

  12. TRG

    3303/24.5T8VNF-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    trabalhador prestar o seu trabalho por padecer alegadamente de doença, ou de outra incapacidade física ou psíquica o recurso ao meio de prova pericial do foro médico é de considerar

  13. TCANsó sumário

    00039/14.9BEVIS

    Relator: Antero Pires Salvador

    promovido ou aposentado conclui o julgamento, exceto se a aposentação tiver por fundamento a incapacidade física, moral ou profissional para o exercício do cargo ou se for preferível a repetição

  14. TRE

    6363/18.6TBSTB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ao lesado, ponderando não apenas as perdas salariais prováveis, mas também o dano patrimonial decorrente ... oportunidades profissionais por parte do lesado. 2 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento

  15. TRE

    3908/17.0T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    pode ser exigida quando ele surgir. 3 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento