Diário da República n.º 163
N.º 163 • 26 de agosto de 2025 1.ª série REGIÃO
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N.º 163 • 26 de agosto de 2025 1.ª série REGIÃO
N.º 161 • 22 de agosto de 2025 1.ª série TRIBUNAL
Designa os membros do conselho de administração do Mecanismo Nacional Anticorrupção
Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da
Declaração n.º 8/2025/1 Sumário: Designação de membro para o Conselho de
Recomenda ao Governo a aplicação do imposto sobre o valor acrescentado mínimo
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional
Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais
Aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XXV Governo Constitucional. NEGÓCIOS
Portaria n.º 263/2025/1 provisória, que se considera entregue nos termos legais
mecanismos que fomentem a transparência e previnam os riscos de corrupção e infrações conexas. Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º e da alínea ... também a diversidade das várias áreas governativas, identificando os riscos mais significativos dos processos comuns a toda a estrutura governativa, incluindo os mem- bros dos gabinetes que coadjuvam os governantes
Portaria n.º 253/2025/1 3 — A massa de água Zona Sul Portuguesa
Retifica a Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, que determina
Portaria n.º 248-A/2025/1 b) O Departamento de Assuntos Europeus e
Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no
Estabelece a estrutura nuclear da Entidade do Tesouro e Finanças
N.º 91 • 13 de maio de 2025 1.ª série SUPREMO
Aprova o Acordo no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o
atividade na área da investigação, estudo e combate aos fenómenos da corrupção e criminalidade conexa, coopta- do/a pelos demais membros não cooptados, por um mandato de quatro anos ... Governo até ao dia 30 de abril do ano seguinte; d) Instaurar e decidir processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas; e) Designar o/a secretário/a-geral — do MENAC
Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum