1000+ resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 2/2024

    Lei n.º 2/2024 de 5 de janeiro Sumário: Programa Nacional de

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 4/2024

    estufa (GEE), em todos os setores de atividade, e para o aumento da capacidade de sequestro, compensando as emissões residuais que não possam ser reduzidas ou evitadas, de modo ... natural para o sequestro de carbono não se restringem à floresta, existindo um importante contributo que também deve ser promovido noutras áreas, entre as quais, os ecossistemas costeiros e marinhos

  3. DR-I

    Portaria n.º 5/2024

    persona- lizadas, conduzidas por um orientador (Coach), destinadas a contribuir para o desenvolvimento de capacidades e conhecimentos específicos de um produtor agrícola, com vista ao desenvolvimento sustentável da sua exploração ... diploma, os seguintes critérios: a) Estar legalmente constituído; b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; c) Ter a situação regularizada

  4. DR-I

    Portaria n.º 1/2024

    situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, respetivamente; c) Cumprir os requisitos da capacidade técnica nos termos definidos na presente portaria; d) Cumprir ... códigos de acesso à situação tributária perante a administração fiscal e à situação contributiva perante a segurança social; e) Declaração da disponibilidade das competências técnicas e operacionais necessárias para assegurar

  5. DR-I

    Lei n.º 82/2023

    Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado

  6. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2023

    operações de conexão. Apesar do seu contributo para a recuperação da economia nacional, o AHD enfrenta significati- vas limitações. Quer em termos de capacidade quer em termos de operacionalidade

  7. DR-I

    Decreto-Lei n.º 122/2023

    órgãos sociais; c) Certidões comprovativas de situação contributiva e tributária regularizadas, quando aplicável, ou de consentimento para consulta da situação tributária ou contributiva regularizada; d) Programa do projeto, com orçamento ... apreciação: a) A exequibilidade temporal e objetiva do projeto ou ação; b) A capacidade organizativa da entidade candidata; c) A adequação dos meios utilizados para a concretização do projeto

  8. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023

    adaptados às circunstâncias locais. Através da conjugação da possibilidade de medição em IoT, da capacidade de análise e tratamento avançado de dados, e da integração de modelos IA para extra ... mais eficiente — no ciclo de vida dos recursos públicos. O 5G terá, assim, um contributo determinante no futuro para reduzir o custo de oportunidade de termos um país a diferentes

  9. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2023

    desistências. A taxa média de execução física foi superior a 94 %, comprovando a elevada capacidade de mobilização e realização das parcerias locais constituídas. Envolveram-se nas parcerias locais 1180 entidades ... espaço público e habitações. O Programa e os projetos que nele foram desenvolvidos deram contributos efetivos para a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda

  10. DR-I

    Portaria n.º 386/2023

    competências necessárias ao desenvolvimento da candidatura; b) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e perante a segurança social; Diário da República, 1.ª série ... Não estejam legalmente inibidas de aceder a financiamento europeu; f) Demonstrem capacidade de financiamento e execução da candidatura; g) Demonstrem dispor de contabilidade organizada de acordo com o sistema

  11. DR-I

    Portaria n.º 387/2023

    competências necessárias ao desenvolvimento da candidatura; b) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e perante a segurança social; c) Tenham conhecimento das normas nacionais ... IGFV; e) Não estejam legalmente inibidas de aceder a financiamento europeu; f) Demonstrem capacidade de financiamento e execução da candidatura; g) Demonstrem dispor de contabilidade organizada de acordo

  12. DR-I

    Decreto-Lei n.º 105/2023

    apoio e incentivo, procurando, assim, potenciar as virtualidades deste tipo de centrais no relevante contributo que podem ter na gestão de fogos rurais. Em relação à energia elétrica a produzir ... lado, o período de tempo exigido para a identificação e avaliação da reserva de capacidade de injeção na RESP, o subsequente cruzamento das respetivas áreas de disponibilidade com os referidos