Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023

Data
2023-12-18
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (7622 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023 Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes e respetivo Plano de Ação e Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana. A Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes é uma medida prevista no Pilar III — Digitaliza‑ ção do Estado, do Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, e no Programa do XXIII Governo Constitucional, enquanto medida catalisadora da transição digital, no âmbito da sociedade digital, da criatividade e da ino‑ vação, enquanto desafio estratégico. No mesmo sentido, esta Estratégia é também um instrumento de política pública relevante para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente o ODS 7 (Energias Renováveis e Acessíveis), o ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestruturas), o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), o ODS 13 (Ação Climática) e o ODS 17 (Parcerias para a Implementação dos Objetivos). Neste contexto, em que Portugal tem vindo a posicionar­‑se como um país inovador e empreen­ dedor, com uma crescente aposta nas áreas da tecnologia, digitalização e sustentabilidade, o desen‑ volvimento de territórios inteligentes surge como uma oportunidade para impulsionar o progresso e a competitividade do país, promovendo, em simultâneo, a coesão social e territorial e a melhoria contínua dos serviços públicos. Os desafios nacionais, das regiões e dos municípios são distintos e dependem das suas características. Existem, no entanto, outras tendências presentes de forma transversal no contexto nacional que podem nortear a atuação dos municípios, nomeadamente, uma população cada vez mais envelhecida que requer uma crescente oferta de cuidados de saúde, ou o aumento do aque‑ cimento global que leva a uma maior recorrência de eventos ambientais extremos e à subida do nível do mar. É este conjunto de desafios que convoca os decisores locais, regionais e nacionais a, cada vez mais, reforçarem o propósito de prestar serviços de forma eficiente, inclusiva e com qualidade. É fundamental que o país disponha de uma estratégia que se constitua como um referencial para a concretização da visão de desenvolvimento territorial inteligente definida para 2030, agre‑ gando um conjunto de orientações para acelerar a transformação dos municípios portugueses. Uma estratégia nacional que vise territórios inteligentes e conectados que proporcionem desen‑ volvimento económico, inclusivo e sustentável, com serviços interoperáveis centrados no cidadão e nas empresas, que posicionem Portugal enquanto país digital. Através da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes, são definidos objetivos e iniciativas estratégicas, bem como fornecidas recomendações para ações locais, que têm em vista promover junto dos responsáveis das instituições nacionais, regionais e locais uma execução coordenada e colaborativa, envolvendo a participação ativa de outros agentes, como instituições académicas, organizações com e sem fins lucrativos, e pessoas, na prossecução e avaliação de iniciativas. Paralelamente, é reforçada a importância da prestação transparente de contas e da avaliação contínua das ações implementadas. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar: a) A Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI), constante do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante; b) O Plano de Ação da ENTI, para o período entre 2023 e 2030, constante do anexo ii à pre‑ sente resolução e da qual faz parte integrante; c) A Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana (ARPGU), constante do anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante. Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 57 2 — Determinar que, em 2026, é realizado um balanço intercalar da ENTI e são revistos o Plano de Ação e a ARPGU. 3 — Estabelecer que não são auferidas quaisquer remunerações ou abonos adicionais pelo exercício de funções no âmbito da ENTI. 4 — Definir que o apoio administrativo e logístico é assegurado pela Agência para a Moder‑ nização Administrativa, I. P. 5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2023. — Pelo Primeiro­‑Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 58 ANEXO I [a que se refere a alínea a) do n.º 1] Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes 1 — Enquadramento Através da presente estratégia, o Governo pretende projetar o país internacionalmente a nível das políticas de inteligência territorial, adotando uma visão global clara: ter territórios inte- ligentes e conectados que proporcionem desenvolvimento económico, inclusivo e sustentável, com serviços interoperáveis centrados no cidadão e nas empresas, que posicionem Portugal enquanto país digital. A Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI) baseia -se num diagnóstico da maturidade e inteligência digital dos territórios portugueses e de um estudo de benchmarking internacional. Este estudo, que beneficiou do apoio do Instrumento de Assistência Técnica da DG REFORM da Comissão Europeia, contou com a coordenação da Estrutura de Missão Portugal Digital e a colaboração dos representantes de áreas governativas e entidades que constituíram o grupo de trabalho, formalizado através do Despacho n.º 1369-A/2022, de 1 de fevereiro. O processo de reflexão sobre o ecossistema de Smart Cities (SC) em Portugal revelou um conjunto de realidades que a ENTI se propõe a colmatar, nomeadamente: i) a ausência de uma estratégia nacional comum, objetivos gerais e plano de ação para implementar territórios inteligen- tes a nível regional e local em Portugal; ii) a inexistência de mecanismos que promovam sinergias entre atores e a partilha de experiências e lições aprendidas; iii) a necessidade de planeamento integrado e otimização da despesa pública associada a investimentos deste tipo e expansão de projetos-piloto de pequena escala a nível nacional; e, por último, iv) a necessidade de criação de um referencial de interoperabilidade e princípios comuns que se aplicam a todos os territórios inteligentes em Portugal e respetivas iniciativas. A ENTI tem, assim, na base da sua conceção um conjunto de princípios orientadores, trans- versais, que servem igualmente de orientação para a sua operacionalização, nomeadamente: i) ter uma abordagem centrada nos cidadãos; ii) capitalizar as boas práticas identificadas como base de partida; iii) comunicar e orientar as ações para os resultados; iv) promover a inclusão e coesão numa lógica bidirecional; e v) ter uma ação local, com pensamento global e foco no longo prazo. O sucesso da ENTI assenta num conjunto de premissas, cuja garantia ao longo da sua implementação é fundamental, de modo a assegurar a sua concretização e o respetivo plano de ação, nomeadamente: 1 — Colaboração e cooperação ao nível nacional, regional e local; 2 — Acompanhamento resiliente, pragmático e multinível; 3 — Ação política alavancada na comunicação da estratégia; 4 — Financiamento inclusivo, alinhado com as necessidades nacionais; 5 — Capacitação e formação transversal; 6 — Serviços e informação de valor acrescentado alicerçados em plataformas interoperáveis. 2 — Quadro de referência A ENTI obedece a um quadro de referência conceptual e metodológico que integra, de forma holística, os vários blocos de análise de um ecossistema Territórios Inteligentes e sistematiza a visão global definida para a ENTI. Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 59 Figura 1 — Esquema conceptual e metodológico do quadro de referência que sistematiza as interações entre os vários blocos de análise do ecossistema subjacente à ENTI Atendendo ao conceito amplo de «Smart City» definido pela Comissão Europeia — i.e., «um local onde as redes e serviços tradicionais se tornam mais eficientes com a utilização de soluções digitais em benefício dos seus cidadãos e empresas» — existem seis domínios fundamentais de desenvolvimento em torno dos quais se geram casos de uso, nomeadamente: governança inteligente, sociedade inteligente, mobilidade inteligente, ambiente inteligente, qualidade de vida inteligente e economia inteligente. Os esforços locais que resultam em projetos ou casos de uso nos domínios SC, num dado território, podem ser alavancados e adaptados para atender às necessidades de maior escala do país. A evolução de um ecossistema de territórios inteligentes para um ecossistema nacional inteligente requer, assim, um processo de transformação nacional que inclui as áreas urbanas e não-urbanas, exigindo uma forte cooperação entre todos os atores relevantes, um alinhamento entre os interesses e prioridades nacionais, do setor público, empresas e sociedade e, uma inte- gração e interoperabilidade entre os territórios de forma a criar valor e melhorar a qualidade de vida das pessoas. A contribuir para essa evolução estarão as tecnologias emergentes, tais como o 5G, inter- net of things (IoT), cloud, edge computing, realidade aumentada e virtual, inteligência artificial (IA), gémeos digitais, multiverso e analítica avançada, que irão amplificar o impulso estratégico de transformação dos territórios. O 5G pode e deve acelerar a coesão territorial através de uma Administração Pública mais próxima, que disponibiliza serviços públicos com soluções e canais adaptados às circunstâncias locais. Através da conjugação da possibilidade de medição em IoT, da capacidade de análise e tratamento avançado de dados, e da integração de modelos IA para extra- ção de conhecimento, alavancadas na transmissão massiva de informação e em tempo real (5G), existe a expetativa de serem criadas condições para uma gestão pública mais ágil e eficaz — na tomada de decisão — e também mais eficiente — no ciclo de vida dos recursos públicos. O 5G terá, assim, um contributo determinante no futuro para reduzir o custo de oportunidade de termos um país a diferentes velocidades que, combinado com o edge computing, criará oportunidades para melhorar as experiências digitais, apoiar a segurança dos dados e permitir operações con- tínuas em todas as indústrias. Para alavancar estes projetos ao nível nacional é necessário ativar um conjunto de catali- sadores. Estes catalisadores incluem: a criação de uma estrutura de governança com recursos capacitados e com uma clara definição de papéis e responsabilidades das entidades que atuam no ecossistema; a existência de políticas, regulamentação e normas coerentes e robustas com aplicabilidade no contexto dos territórios inteligentes, bem como mecanismos de financiamento Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 60 disponíveis e parcerias entre as várias entidades do ecossistema; e, ainda, uma dimensão tec- nológica — que inclui dados e plataformas —, essencial para o desenvolvimento do ambiente urbano, no sentido de potenciar a resposta ao cidadão e mitigar o impacto ambiental. Esta dimen- são tecnológica inclui a agregação de dados e dos processos associados (recolha, tratamento, armazenamento, utilização e partilha) em plataformas integradas, garantindo a interoperabilidade dos vários sistemas relevantes neste contexto, através de interfaces de programação de aplicação (APIs) e serviços de integração. 3 — Objetivos estratégicos Para atingir a visão para 2030, estabelecem-se seis objetivos estratégicos ao nível nacional, que são transversais aos vários catalisadores dos territórios inteligentes identificados no quadro de referência supramencionado: 1 —ŲPotenciar territórios sustentáveis que promovam a ação climática com foco na qualidade de vida do cidadão; 2 —ŲAumentar a colaboração multinível e interoperabilidade; 3 —ŲFomentar uma economia competitiva alavancada em tecnologias digitais; 4 —ŲFacilitar o acesso à informação e boas práticas através de um Portal dos Territórios Inteligentes; 5 —ŲPromover a liderança, o talento e competências em Territórios Inteligentes; 6 —ŲSer uma referência internacional em infraestrutura, dados e serviços Smart City. 4 — Iniciativas estratégicas Para alcançar os objetivos estratégicos da ENTI, conforme mencionados no n.º 3, e dar su- porte ao plano de ação detalhado no anexo II, foram definidas dezasseis iniciativas estratégicas, no âmbito de cada um dos blocos de análise/catalisadores do quadro de referência referido no n.º 2. A cada iniciativa está atribuída uma entidade responsável por garantir a sua execução e acompanhamento, em estreita articulação com as demais entidades participantes na iniciativa. Tabela 1 Iniciativas estratégicas no âmbito de cada um dos blocos de análise do quadro de referência a implementar pela ENTI Objetivos Estratégicos Domínios # Iniciativa 1 2 3 4 5 6 Entidade(s) Governança 1 Comunicar e implementar um modelo de governança x x x AMA1 multinível 2 Criar o Portal dos Territórios Inteligentes — um x AMA repositório central de informação essencial ao ecossistema nacional 3 Capacitar para a inteligência territorial e sustenta- x INCoDe.20302 bilidade Políticas, Regulamen- tação e Normas 4 Mapear e centralizar enquadramento legal e nor- x x EMPD3 mativo 5 Potenciar as Zonas Livres Tecnológicas x x ANI4 Financiamento 6 Garantir a alocação do investimento e financiamento x x x x x x AMA, EMPD, Autoridades de necessários gestão do PT20305 Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 61 Objetivos Estratégicos Domínios # Iniciativa 1 2 3 4 5 6 Entidade(s) Parcerias 7 Potenciar a cooperação nacional, regional e local, x x x x AMA e EMPD bem como europeia e internacional 8 Facilitar parcerias com o setor público e privado x x x x AMA, EMPD e INCoDe.2030 Dados e Plataformas 9 Fomentar a implementação de plataformas de gestão x x x AMA urbana (PGU) 10 Fomentar o desenvolvimento de gémeos digitais x x x x x AMA 11 Reaproveitar e evoluir as soluções existentes x x x AMA 12 Assegurar a comunicação e implementação dos x x x x AMA princípios de governança da ARPGU 13 Alavancar o catálogo de Application Programming x x x AMA Interfaces (APIs) 14 Fomentar a disponibilização de dados em regime x x AMA aberto 15 Fomentar a utilização da infraestrutura de comunica- x x ANACOM6 ção e de tecnologia «Internet das Coisas» (IoT) 16 Alavancar a maturidade da cibersegurança e priva- x x CNCS7 cidade a nível local, regional e nacional Notas 1 AMA — Agência para a Modernização Administrativa, I. P.; 2 INCoDe.2030 — Iniciativa Nacional de promoção de Competências Digitais e.2030; 3 EMPD — Estrutura de Missão Portugal Digital; 4 ANI — Agência Nacional para a Inovação; 5 PT2030 — Portugal 2030; 6 ANACOM — Autoridade Nacional de Comunicações; 7 CNCS — Centro Nacional de Cibersegurança. 5 — Recomendações Com base nos domínios previamente identificados e nos blocos transversais de visão estra- tégica e dimensão tecnológica, são formuladas trinta e uma recomendações a nível local. Estas recomendações constituem um conjunto de ferramentas para orientar as autarquias locais e as entidades intermunicipais na elaboração das respetivas estratégias. A aplicação das recomendações pode ser ajustada pela autarquia local e/ou Comunidades Intermunicipais/Áreas Metropolitanas (CIMs/AMs) consoante a sua maturidade, e devem integrar os seus planos locais. Tabela 2 Recomendações às Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais/Áreas Metropolitanas Domínios # Recomendação Visão estratégica 1 Criar estratégias/planos de ação locais e regionais com foco nos domínios SC, alinhados com os objetivos e as prioridades intermunicipais, regionais e nacionais. 2 Adaptar orientações nacionais e desenvolver um modelo de governança local (e.g., uma estrutura dedicada à inteligência territorial). Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 62 Domínios # Recomendação 3 Estabelecer parcerias entre autarquias locais e com outras entidades do ecossistema de forma a aumentar e uniformizar a maturidade nacional. Governança inteligente 4 Potenciar o acesso a serviços públicos digitais, portais e aplicações integradas, com recurso preferencial às arquiteturas de referência da Administração Pública. 5 Potenciar iniciativas de governação aberta promovendo e alavancando o portal participa.gov, e incen- tivando o envolvimento do cidadão em living labs. Sociedade inteligente 6 Promover a capacitação da sociedade a partir do sistema de ensino e de iniciativas de inclusão e literacia digital. 7 Promover atividades de promoção da saúde e de inclusão social, de forma a promover a adoção de estilos de vida saudáveis e a prevenção de comportamentos de risco, assim como a requalificação de pessoas socialmente excluídas e ações no âmbito da rede de apoio social. 8 Utilizar plataformas digitais para apelar ao voto dos cidadãos. Mobilidade inteligente 9 Promover o investimento e o desenvolvimento de infraestruturas e sistemas inteligentes. 10 Impulsionar modalidades de mobilidade inteligente e sustentável. 11 Potenciar a mobilidade com recurso a combustíveis com baixo teor de carbono e a mobilidade elétrica, ao nível das infraestruturas de carregamento, de incentivos e da frota. 12 Fomentar a utilização dos transportes públicos, tornando-os mais sustentáveis e eficientes. Ambiente inteligente 13 Promover a criação de espaços públicos acessíveis, inclusivos e verdes (hortas urbanas) e a susten- tabilidade energética e ambiental do edificado, bem como a utilização de estruturas de base natural (e.g., telhados verdes), contribuindo para a saúde e bem-estar. 14 Promover a economia circular abrangendo todo o ciclo de vida dos produtos. 15 Impulsionar a produção e utilização de fontes de energia renováveis, e promover a produção de energia a partir de sobrantes de exploração agrícola e florestal. 16 Promover a iluminação pública multiúso sustentável. 17 Promover a gestão eficiente do abastecimento da água com sistemas integrados. 18 Promover a monitorização da qualidade do ar, clima, ruído e emissões de gases nocivos com sistemas integrados. 19 Promover uma gestão de resíduos eficiente com sistemas integrados. Qualidade de vida inteligente 20 Implementar parcerias entre municípios e entidades de saúde, em alinhamento com o Plano Nacional de Saúde 2030 e os Planos Locais de Saúde, contribuindo para a melhoria da saúde das populações e o reforço da acessibilidade, eficiência e diferenciação da oferta de cuidados de saúde de proximidade (telessaúde, teleassistência). 21 Criar sistemas integrados para proteção, segurança e emergências, numa ótica preditiva e reativa, em alinhamento com diretrizes nacionais. 22 Promover a habitação acessível e intergeracional. 23 Incluir a cultura, a arte e o desporto como dimensões do planeamento urbano e territorial. Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 63 Domínios # Recomendação 24 Promover as comunidades de energia. Economia inteligente 25 Potenciar a atratividade dos municípios para novos residentes, famílias e setor empresarial promovendo a residência e o investimento nos territórios. 26 Apoiar a economia local através de iniciativas que promovam os serviços e produtos das microempresas, pequenos comerciantes e PMEs. 27 Promover o empreendedorismo e inovação nos territórios através do apoio aos empreendedores da região. 28 Potenciar a Investigação & Desenvolvimento através do desenvolvimento de polos, hubs e infraestruturas tecnológicas, criativas e de inovação, espaços de teste e experimentação. 29 Promover a região como destino turístico de eleição de forma a atrair visitantes nacionais e estran- geiros. Dimensão tecnológica 30 Potenciar a implementação de PGU e disponibilização de dados em regime aberto, bem como tecnologia e infraestruturas de comunicação. 31 Reforçar a cibersegurança, prevenção de ataques e privacidade, alavancando sinergias com as entidades competentes a nível nacional e internacional. 6 — Financiamento O encargo com a implementação da ENTI é assegurado no contexto do financiamento local, regional e nacional contando, ainda, com o apoio de fundos europeus, designadamente, o Plano de Recuperação e Resiliência e os programas do Portugal 2030. Neste quadro, é fundamental que as entidades envolvidas na implementação da ENTI, prevejam e assegurem continuamente financiamento para fazer evoluir a ENTI, dependendo a execução das medidas da existência de dotação disponível para o efeito por parte das entidades envolvidas, com o fim comum de Portugal ser um país inteligente. 7 — Governança Atendendo à natureza da ENTI, para a sua implementação, adota-se o seguinte modelo de governação: Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 64 Um modelo de governação que assenta em quatro níveis de coordenação — geral, estratégico, territorial, e de apoio técnico e acompanhamento —, e num órgão de aconselhamento, designado por conselho consultivo. 7.1 — Composição e competências: 7.1.1 — Uma estrutura de coordenação geral (ECG), composta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e modernização administrativa, que preside, e da coesão territorial. A ECG tem a responsabilidade de: a) Acompanhar e avaliar a execução da ENTI; b) Assegurar a alocação adequada de recursos para a implementação da ENTI. 7.1.2 — Uma estrutura de coordenação estratégica (ECE), composta pelos membros do Go- verno responsáveis pelas áreas da digitalização e modernização administrativa, que preside, do desenvolvimento regional, das autarquias locais, do ambiente, da mobilidade urbana, da energia e clima, das infraestruturas, da economia, do turismo, comércio e serviços, do planeamento, da segurança e proteção civil e da saúde que pode ainda convidar a participar nas suas reuniões, quando tal se justifique, membros do Governo responsáveis por outras áreas governativas ou outras entidades públicas ou privadas. A ECE reúne, pelo menos, trimestralmente, e tem a res- ponsabilidade de: a) Definir e rever políticas e orientações associadas à ENTI; b) Liderar a gestão política e estratégica assegurando a coerência da sua aplicação com as orientações estratégicas nacionais e europeias, e a articulação e o aprofundamento de sinergias com outras políticas públicas; c) Definir prioridades, tomar decisões estratégicas e identificar, quando necessário, alterações legislativas que visem a simplificação, digitalização, modernização e inteligência dos territórios, ou outros objetivos considerados relevantes; d) Acompanhar desafios enfrentados nos processos de transformação e incorporar lições aprendidas, identificando áreas de atuação prioritárias; e) Promover parcerias com entidades nacionais e/ou estrangeiras que possam servir para a dinamização do ecossistema nacional no desenvolvimento dos territórios assim como promover soluções nacionais no espaço externo; f) Convocar o Conselho Consultivo com os participantes relevantes, consoante o domínio em discussão, e definir orientações com base no apoio e pareceres emitidos pelos mesmos. 7.1.3 — Uma estrutura de apoio técnico e de acompanhamento (EATA), composta por uma equipa permanente da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., com vista a fornecer conhecimento técnico, a coordenar e a monitorizar de forma eficaz e contínua, por forma a ga- rantir o sucesso da implementação da ENTI, a nível nacional. A EATA tem a responsabilidade de, nomeadamente: a) Comunicar e promover a ENTI, o plano de ação e a ARPGU, bem como, os demais ins- trumentos que venham a ser definidos, junto de todas as partes interessadas; b) Articular com a estrutura de ação territorial e partes interessadas, com vista a acompanhar o progresso da estratégia nos territórios; c) Emitir orientações para as entidades implementadoras a fim de esclarecer e/ou harmonizar procedimentos no âmbito da implementação da ENTI; d) Garantir a monitorização da implementação da ENTI e cumprimento dos objetivos, indica- dores e metas através da entrega de relatório anual; e) Implementar parcerias com entidades nacionais e/ou estrangeiras sob orientação da ECE; f) Elaborar relatórios de acompanhamento e progresso da implementação da ENTI e apresentá- -los à ECG, com a periodicidade que vier a ser definida pela ECG; g) Propor iniciativas e alterações na ENTI, à ECG; Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 65 h) Desenhar o sistema de verificação da conformidade das plataformas de gestão urbana em consonância com a arquitetura de referência em vigor; i) Divulgar e manter atualizados os requisitos da interface de interoperabilidade das plataformas de gestão urbana, tendo por base a ARPGU, e também produzir, atualizar e divulgar o catálogo de modelos de dados para os territórios inteligentes; j) Elaborar o relatório de balanço intercalar da Estratégia, em 2026, e rever o Plano de Ação para vigorar até 2030. 7.1.4 — Uma estrutura de ação territorial (EAT), desagrupada pelas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores, constituída pelos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), e das Comissões Diretivas das Autoridades de Gestão dos programas regionais do continente do PT 2030, que presidem, Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas, autarquias locais e outras en- tidades públicas e privadas essenciais para a implementação da ENTI. A responsabilidade de convocatória das reuniões cabe a quem preside. A EAT reúne, pelo menos, bimensalmente, e tem a responsabilidade de: a) Adaptar a ENTI às necessidades específicas do seu território identificando, junto da EATA, as recomendações e iniciativas prioritárias inscritas na estratégia ou outras; b) Propor iniciativas locais e identificar oportunidades de desenvolvimento de territórios in- teligentes; c) Divulgar a ENTI e articular, com todas as partes interessadas regionais e locais, a imple- mentação das iniciativas com vista a tornar o território inteligente; d) Assegurar financiamento para as recomendações e iniciativas identificadas; e) Coordenar e implementar as iniciativas e projetos-piloto a nível regional; f) Monitorizar e reportar à EATA, o progresso e desafios da implementação da ENTI ao nível regional e local. 7.1.5 — Um conselho consultivo, composto por representantes de entidades públicas e pri- vadas, organizações da sociedade civil, de organizações não-governamentais, bem como peritos externos, representantes de serviços, instituições, personalidades ou entidades de reconhecido mérito, no âmbito dos territórios inteligentes. O Conselho Consultivo é designado pela ECG, sob proposta da EATA, e tem a responsabilidade de: a) Acompanhar o progresso da ENTI; b) Emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos; c) Apresentar, por sua iniciativa, recomendações, sugestões ou áreas de intervenção priori- tárias no âmbito dos trabalhos da ENTI, com vista a alcançar o desígnio de um país inteligente. 8 — Monitorização da estratégia A monitorização e avaliação da ENTI assume um papel crucial para garantir o acompanha- mento eficaz e o sucesso das iniciativas. O Plano de Ação da ENTI prevê o desenvolvimento de um sistema para monitorização da ENTI baseado em indicadores claros, metas mensuráveis, avaliações regulares e participação ativa dos intervenientes. Este sistema assegurará a transpa- rência, a responsabilização e a capacidade de adaptação necessárias para alcançar os objetivos estratégicos estabelecidos. A monitorização e avaliação das recomendações será suportada por um conjunto de indica- dores e subindicadores recomendados, associados a cada domínio de intervenção, com fontes de dados identificadas. N.º 242 Tabela 3 Diário da República, 1.ª série Indicadores para monitorização e avaliação da implementação da ENTI ao nível das recomendações aos Municípios e CIMs/AMs Domínio Indicador Subindicador Descrição Fonte Taxa de edifícios reabilitados ou novos com certificação energética nos níveis A+, Base de dados do Sistema A, B e B-. de Certificação Energética. Edifícios inteligentes. Edifícios sustentáveis. Taxa de instalações com Equipamentos de Medição Inteligente ou smart meters. Open Data da E-Redes. Utilização de tecnologia ou sistemas interconectados na Gestão de consumos IUTIC1 — Câmaras Municipais (ex.: contadores inteligentes, redes inteligentes, consumo de energias renováveis, (DGEEC2). promoção de comunidades de energia, etc.). 18 de dezembro de 2023 Energia. Consumo doméstico de energia elétrica por habitante (kWh/hab.) por Local de INE3. residência. Energia produzida com recurso a biomassa (GWh/ano). DGEG4. Emissões de gases com efeito de estufa medidos em toneladas per capita APA5 (inventário nacional de Pegada carbónica. (ISO 37120: 8.3). emissões de Gases com efeito de estufa). Ambiente Inteligente. Índice de qualidade do ar. APA (QualAR — Sistema de in- formação da qualidade do ar). Gestão de recursos. Qualidade do ar. Utilização de tecnologia ou sistemas interconectados de medição de qualidade do ar IUTIC — Câmaras Municipais (ex.: controlo da qualidade do ar, identificação de pontos de emissão de poluentes, (DGEEC). alerta do nível de pólenes e partículas, etc.). Proporção de resíduos urbanos preparados para reutilização e reciclagem (%). INE. Resíduos urbanos recolhidos por habitante (kg/hab.). INE. Produção de resíduos. Utilização de tecnologia ou sistemas interconectados de gestão de resíduos (ex.: so- IUTIC — Câmaras Municipais luções inteligentes direcionadas à otimização do processo de recolha e tratamento (DGEEC). de lixo, etc.). Utilização de tecnologia ou sistemas interconectados para monitorização de IUTIC — Câmaras Municipais Consumo de água. infraestruturas relacionadas com consumos (ex.: distribuição e drenagem de (DGEEC). águas, captação e tratamento de água, fornecimento água potável, etc.). Pág. 66 N.º 242 Diário da República, 1.ª série Domínio Indicador Subindicador Descrição Fonte Água distribuída por habitante (m³/hab.). INE. Densidade. Densidade populacional (N.º/km²). INE. Planeamento urbano sustentável. Estratégia de resiliência climática. Plano municipal de ação climática disponível. IUTIC — Câmaras Municipais (DGEEC). Disponibilização e localização de postos de carregamento de veículos elétricos. IUTIC — Câmaras Municipais (DGEEC). Transporte eficiente. Transporte «verde». Pontos de carregamento por número de veículos elétricos e híbridos plug-in. MOBI.Data (da MOBI.E). 18 de dezembro de 2023 Percentagem de deslocações pendulares sustentáveis (a pé, transporte coletivo, INE. metropolitano, comboio, bicicleta, barco). Mobilidade Inteligente. Acesso multimodal. Transporte Público. Utilização de tecnologia ou sistemas interconectados para gestão da mobilidade IUTIC — Câmaras Municipais (ex.: rede de transportes públicos, sistemas de bilhetes integrados, infraestruturas (DGEEC). pedonais, redes cicláveis, etc.). Infraestrutura tecnológica. Acesso a informação em tempo real. Monitorização dinâmica do tráfego de veículos e de peões, e atuação em tempo IUTIC — Câmaras Municipais real nos semáforos. (DGEEC). Governança Inteligente. Procedimentos online. Disponibilidade de aplicações móveis às pessoas. IUTIC — Câmaras Municipais (DGEEC). Municípios que utilizam dispositivos ou sistemas interconectados que podem ser mo- IUTIC — Câmaras Municipais Serviços online. IOT. nitorizados ou controlados remotamente através da internet das coisas — Internet (DGEEC). of Things (IOT). Operações integradas. Integração de serviços num único centro de operações com monitorização em IUTIC — Câmaras Municipais tempo real. (DGEEC). Fornecimento de dados abertos. IUTIC — Câmaras Municipais (DGEEC). Governo aberto. Dados abertos. Utilização de dados abertos. IUTIC — Câmaras Municipais (DGEEC). Pág. 67 N.º 242 Diário da República, 1.ª série Domínio Indicador Subindicador Descrição Fonte Startups. Número de novas startups criadas/ano. STARTUP Portugal. Despesas em investigação e desenvolvimento (I&D — €) das instituições e empresas DGEEC (INE). Investigação & Desenvolvimento. com investigação e desenvolvimento por Localização geográfica (NUTS — 2013) Economia Inteligente. Empreendedorismo e Inovação. e Sector de execução. Taxa de PMEs com intensidade digital pelo menos básica. IDES6. Comércio Digital. PMEs a vender online. IDES. 18 de dezembro de 2023 Acessos à Internet de banda larga em local fixo por 100 habitantes. INE. Inclusão. Ligação à Internet. Alunos por computador com ligação à Internet no ensino básico e secundário. DGEEC. Existência de plataformas eletrónicas de participação cívica (S/N). IUTIC — Câmaras Municipais (DGEEC). Espaço Cívico. Participação cívica. Sociedade Inteligente. Taxa de votantes nas eleições autárquicas. SG MAI7. Competências Digitais. Taxa da população com competências digitais acima de básico. IDES. Educação. Ensino Superior. Taxa de escolaridade do nível de ensino superior da população residente com idade INE. entre 25 e 64 anos por Local de residência (NUTS — 2013). Criatividade. Emprego em indústrias criativas. Emprego cultural. INE. Qualidade de vida. Índice de bem-estar. INE. Cultura e Bem-estar. Investimento em cultura e desporto. Despesas das câmaras municipais em cultura e desporto no total de despesas (%). INE. Qualidade de Vida Inte- ligente. Crime. Prevenção inteligente do crime. Uso de tecnologias na prevenção de crime (e.g., câmaras de vídeo em livestreaming, IUTIC — Câmaras Municipais software de predição de crime, etc.). (DGEEC). Segurança. Proteção Civil. Investimento em sistemas de aviso às populações para proteção face a acidentes Municípios. graves e catástrofes. Pág. 68 N.º 242 Diário da República, 1.ª série Domínio Indicador Subindicador Descrição Fonte Estratégia Municipal de Saúde. Número de Municípios com Estratégia Municipal de Saúde publicada e Conselhos DGS8/ARS9. Municipais de Saúde constituídos. Espaços públicos promotores de Número de espaços, percursos pedonais e ciclovias como ação de promoção de DGS/ARS. atividade física, acessíveis e in- diferentes formas de mobilidade ativa e saudável. clusivos. Acesso à saúde. Número de médicas/os por 1000 habitantes por Local de residência (NUTS — 2013). INE. Consumo de álcool e tabaco na po- Prevalência do consumo recente de álcool e tabaco na população adolescente (%). SICAD10. Saúde. pulação adolescente. 18 de dezembro de 2023 Taxa de mortalidade infantil (‰) por Local de residência (NUTS — 2013). INE/DGS. Taxa de mortalidade materna por 100 000 nados-vivos. INE/DGS. Mortalidade. Taxa de mortalidade padronizada por 100 000 habitantes, por todas as causas e INE/DGS. por grandes grupos. Esperança de vida. Esperança de vida saudável à nascença e aos 65 anos. INE. Nota 1 IUTIC — Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação; DGEEC — Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; 3 INE — Instituto Nacional de Estatística; 4 DGEG — Direção-Geral de 2 Energia e Geologia; 5 APA — Agência Portuguesa do Ambiente; 6 IDES — Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade; 7 SG MAI — Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna; 8 DGS — Direção-Geral da Saúde; 9 ARS — Administração Regional de Saúde; 10 SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências. A monitorização e avaliação da ENTI, em particular as iniciativas estratégicas, é assegurada pela EATA. Pág. 69 N.º 242 ANEXO II Diário da República, 1.ª série [a que se refere a alínea b) do n.º 1] Plano de Ação da Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes 2023-2030 O Plano de Ação visa mapear e calendarizar o conjunto de ações-chave dentro de cada iniciativa estratégica que garantem a implementação da Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes (ENTI). Cada ação tem associada a si uma entidade responsável, entidades parceiras, um prazo de implementação e fontes de financiamento. Tabela 1 Plano de Ação da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes 18 de dezembro de 2023 Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento Governança. 1 Comunicar e implementar o Criação de orientações direcionadas às entidades AMA2. Outros serviços. 2024 IAT1. modelo de governança multi- envolvidas na governação da ENTI e de um toolkit nível. dirigido às entidades locais que permita uma sim- ples apropriação da ENTI pelos territórios. Outros serviços. 2024 IAT. Implementação do Modelo de Governança através da realização de workshops de ativação e levan- tamento das necessidades das redes Smart City atualmente existentes a nível nacional. Outros serviços. 2026 PRR3. Desenvolvimento, implementação e disponibili- zação de um Dashboard de Políticas Públicas nacional. Outros serviços. 2026 PRR. Criação de uma sala de operações para o controlo e operação do Dashboard de Políticas Públicas. Criação de ferramentas de suporte à monitorização Outros serviços. 2025 PRR. e acompanhamento da ENTI, incluindo as inicia- tivas nacionais e os projetos a nível local. 2 Criar o Portal dos Territórios Inte- Levantamento de necessidades de conteúdo do AMA. DGAL4, DGT5, CCDRs, I. P.6 e 2024 IAT. ligentes — um repositório cen- futuro Portal dos Territórios Inteligentes e defini- ANMP7. tral de informação essencial ao ção da sua visão, âmbito e conteúdos, incluindo ecossistema nacional. a análise de requisitos e especificações técnicas e funcionais. Pág. 70 N.º 242 Diário da República, 1.ª série Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento Desenvolvimento e implementação da plataforma 2025 PRR. online, incluindo o desenho/prototipagem, setup inicial da infraestrutura, implementação, testes de certificação e capacitação dos utilizadores principais, garantindo a sua gestão e operacio- nalização. Divulgação do Portal dos Territórios Inteligentes, 2025 PRR. incluindo a sua difusão nos canais relevantes e a sua promoção junto da comunidade. 18 de dezembro de 2023 Criação de mecanismos de interoperabilidade entre AMA. eBUPI8. 2025 PRR. o Portal dos Territórios Inteligentes e o Balcão Único do Prédio (eBUPI), que permitam a parti- lha de informação sobre o território, com vista a assegurar uma melhor gestão do conhecimento e a geração de novos modelos de negócio asso- ciados ao território. 3 Capacitar para a inteligência terri- Levantamento de necessidades formativas. INCoDe.203012. AMA, FEFAL9, INA10, IEFP11, 2024 IAT. torial e sustentabilidade. entre outras. Desenvolvimento e implementação das ações de 2025 PRR. capacitação. Divulgação e comunicação dos programas de ca- 2025 PRR. pacitação. Monitorização do impacto da capacitação. 2026 Sem necessidade de financiamento. Políticas, normas e re- 4 Mapear e centralizar informação Levantamento do enquadramento legal e normativo EMPD14. AMA, ESPAP, I. P.13, IMPIC9, 2025 IAT. gulamentação. sobre enquadramento legal e relacionado com Smart City. outros serviços públicos. normativo. Centralização e sistematização da informação no AMA. EMPD, outros serviços públicos. 2025 PRR. portal. Pág. 71 N.º 242 Diário da República, 1.ª série Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento 5 Potenciar as Zonas Livres Tec- Promoção e Divulgação dos casos de sucesso na- AMA. EMPD, ANI. 2026 Sem necessidade de nológicas. cionais de ZLT no portal. financiamento. Financiamento. 6 Garantir a alocação do investi- Levantamento das necessidades de financiamento EMPD. Outros serviços. 2024 IAT. mento e financiamento neces- em cada domínio da ENTI. sário. Levantamento e sistematização da informação sobre EMPD. Autoridades de gestão dos 2024 IAT. mecanismos de financiamento para iniciativas programas regionais do Smart City. PT 2030, outros serviços. 18 de dezembro de 2023 Integração do Portal dos Territórios Inteligentes com AMA. AD&C16. 2025 PRR. o Portal dos Fundos Europeus para divulgação de apoios enquadrados nos domínios Smart City. Disponibilização de fundos aos municípios, CIMs e Autoridades de Ges- AMA, DGAL. 2029 PT2030. outros atores para projetos Smart City. tão do PT203012. Identificação de mecanismos de financiamento para AMA IAPMEI17 e outras entidades 2030 Sem necessidade de Smart City com envolvimento do setor privado. públicas e privadas. financiamento. Parcerias. 7 Potenciar a cooperação nacional, Reativação e revitalização do ecossistema de par- AMA. Outras entidades públicas e 2025 IAT. regional e local, bem como eu- ceiros, incluindo a criação da «Aliança para um privadas. ropeia e internacional. Portugal Inteligente». Colaboração na criação de um catálogo de parcei- EMPD. AICEP18, outros serviços. 2024 IAT. ros, com foco nas autoridades públicas locais e regionais e redes internacionais, a divulgar no Portal. Potenciar a representatividade de Portugal a nível AMA. AICEP, outros serviços. 2030 Financiado pela enti- internacional no que respeita a grupos de traba- dade responsável. lho/fóruns/redes e fomentar o estabelecimento de parcerias com entidades-chave internacionais. Promoção da ENTI em eventos de âmbito nacio- AMA. AICEP, outras entidades públi- 2030 Financiado pela enti- nal/internacional e outros eventos e ações de cas e privadas. dade responsável. comunicação. Pág. 72 N.º 242 Diário da República, 1.ª série Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento 8 Facilitar parcerias com o setor Levantamento e promoção das parcerias com Ins- EMPD. DGES19, ANI20, FCT21 e outras 2024 Sem necessidade de público e privado. tituições de Ensino Superior, Centros de I&D, entidades públicas e priva- financiamento. CoLABS e empresas tecnológicas em projetos das. Smart City, identificando casos de sucesso, ne- cessidades, barreiras e incentivos. Identificação de partes interessadas no ecossistema EMPD. Outras entidades públicas e 2025 PRR. Smart City e criação de uma rede de líderes a privadas. incorporar no Portal dos territórios Inteligentes. Criação da «Aliança para um Portugal Inteli- AMA. Outras entidades públicas e 2025 IAT. 18 de dezembro de 2023 gente». privadas. Apoio aos municípios na angariação de parceiros AMA. DGAL, IAPMEI. 2030 Sem necessidade de públicos e privados com vista à facilitação de financiamento. parcerias. Dados e Plataformas. 9 Fomentar a implementação de Apoio à implementação de PGU a nível local. AMA. DGAL, ANMP. 2026 PRR. plataformas de gestão urbana (PGU). Desenvolvimento e implementação de uma plata- AMA. IMPIC, DGT, DGAL, outros 2026 PRR. forma digital e interoperável, de âmbito nacional serviços. em matéria de urbanismo (Plataforma Eletrónica de Procedimentos Urbanísticos). Monitorização, revisão e atualização da Arquite- AMA. Outras entidades públicas e 2026 Financiado pela enti- tura de Referência para Plataformas de Gestão privadas. dade responsável. Urbana (ARPGU). 10 Fomentar o desenvolvimento de Apoiar o desenvolvimento e implementação de gé- AMA. FCT, ANI, DGAE22 e outros 2026 PRR. gémeos digitais. meos digitais do território em áreas temáticas serviços. prioritárias a nível nacional. 11 Reaproveitar e fazer evoluir as Elaboração de estudo sobre soluções e Building AMA. Outros serviços. 2026 Financiado pela enti- soluções existentes. Blocks (BBs) para a transformação digital da AP, dade responsável. e definição de novas soluções/ações de melhoria. Pág. 73 N.º 242 Diário da República, 1.ª série Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento Incorporação da informação dedicada a soluções AMA. n.a. 2026 Sem necessidade de e BBs no Portal dos Territórios Inteligentes em financiamento. secção específica. Comunicação e divulgação da secção suprarreferida AMA. DGAL, ANMP. 2026 Financiado pela enti- no Portal. dade responsável. 12 Assegurar a comunicação e im- Implementação de mecanismos de comunicação AMA. EMPD, DGAL, ANMP, outros 2026 PRR. plementação dos princípios de da ARPGU bem como monitorização e super- serviços. governança da ARPGU. visão da apropriação da ARPGU pelas partes interessadas. 18 de dezembro de 2023 13 Alavancar o catálogo de Interface Realização de gap analysis para identificar e prio- AMA. n.a. 2026 Financiado pela enti- de Programação de Aplicação rizar as necessidades de desenvolvimento e dade responsável. (APIs). disponibilização de APIs. Implementar mecanismo de governança e monito- 2027 rização das APIs disponibilizadas. Disseminar vantagens e boas práticas na utilização 2027 de APIs no Portal dos Territórios Inteligentes. 14 Fomentar a utilização e disponi- Apoiar na definição e comunicação da estratégia AMA. INCoDe.2030, EMPD, CNCS23. 2024 PT2030. bilização de dados em regime nacional de Dados e respetivo plano de ação, aberto. promovendo a integração, valorização e trans- formação de dados abertos entre as partes in- teressadas. Criação de incentivos à disponibilização/reutiliza- AMA. INCoDe.2030, EMPD, CNCS. 2030 Financiado pela enti- ção de dados abertos por entidades da AP local, dade responsável. regional. Fomentar o aumento da literacia dos responsáveis AMA. INCoDe.2030, EMPD, CNCS. 2029 PT2030. locais, regionais e nacionais quanto aos dados abertos e promover a utilização do Portal de Da- dos Abertos. Pág. 74 N.º 242 Diário da República, 1.ª série Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento 15 Fomentar a utilização da infraes- Identificar e apoiar a implementação de casos de AMA. ANACOM, outros parceiros. 2026, 2029 PRR, PT2030. trutura de comunicação e de uso baseados em 5G. IoT. 16 Alavancar a maturidade da ciber- Sensibilização e Formação em Cibersegurança1, CNCS. AMA, DGAL, FEFAL. 2030 Financiado pela enti- segurança a nível local, regio- e apoio à criação de perfis para implementação dade responsável. nal e nacional. de equipas técnicas especializadas na AP a nível nacional, regional e municipal. Fomentar a criação de comunidades de âmbito CNCS. AMA, DGAL AMA, DGAL. 2026 Financiado pela enti- local, em articulação com a rede C-Network e dade responsável. 18 de dezembro de 2023 do portfólio de serviços do C-Network com os objetivos definidos na ENTI. Desenvolvimento de orientações sobre procedimen- CNCS. AMA, DGAL. 2030 Financiado pela enti- tos by default e by design relativos a cibersegu- dade responsável. rança para implementação de projetos Smart City. Notas 1 IAT — Instrumento de Assistência Técnica da DG Reform (Comissão Europeia). 2 AMA — Agência para a Modernização Administrativa. 3 PRR — Plano de Recuperação e Resiliência; 4 DGAL — Direção-Geral das Autarquias Locais; 5 DGT — Direção-Geral do Território; 6 CCDRs, I. P. — Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.; 7 ANMP — Associação Nacional de Municípios Portugueses; 8 eBUPI — Estrutura de Missão para a Expan- são do Sistema de Informação Cadastral Simplificado; 9 FEFAL — Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais; 10 INA — Instituto Nacional de Administração; 11 IEFP — Instituto de Emprego e Formação Profissional; 12 INCoDe.2030 — Iniciativa Nacional de promoção de Competências Digitais e.2030; 13 ESPAP — Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.; 14 EMPD — Estrutura de Missão Portugal Digital; 15 IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção; 16 AD&C — Agência para o Desenvolvimento e Coesão; 17 IAPMEI — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas industriais; 18 AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal; 19 DGES — Direção-Geral do Ensino Superior; 20 ANI — Agência Nacional para a Inovação; 21 FCT — Fundação para a Ciência e a Tecnologia; 22 DGAE — Direção-Geral das Atividades Económicas; 23 CNCS — Centro Nacional de Cibersegurança. Pág. 75 Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 76 ANEXO III [a que se refere a alínea c) do n.º 1] Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana 1 — Enquadramento É parte integrante da Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes (ENTI) a Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana (ARPGU) com vista a constituir uma base comum, fornecendo-se os elementos-chave para orientar o âmbito da implementação deste tipo de Plataformas, garantindo uma componente de partilha e construção estruturada de serviços, levando à criação de uma inteligência coletiva a nível dos territórios nacionais em estreito alinha- mento com os padrões europeus e o referencial nacional existente. Para a conceção da ARPGU foram considerados múltiplos documentos que refletem o estado da arte ao nível internacional, como a Framework Europeia de Interoperabilidade para Cidades e Comunidades Inteligentes (EIF4SCC), o projeto internacional SynchroniCity, os projetos europeus Sharing Cities e ESPRESSO, bem como um conjunto de normas, standards, recomendações e melhores práticas internacionais no âmbito de Smart Cities, desenvolvidas pela ISO, ITU, AENOR, ETSI, OASC, TMForum e FIWARE. Ao nível nacional foi considerado o trabalho realizado pela Administração Pública quanto aos seus building blocks (BBs), serviços e portais digitais, bem como as iniciativas desenvolvidas em conjunto com o Conselho para as Tecnologias de Informa- ção e Comunicação na Administração Pública (CTIC) referentes ao Modelo Comum de Desenho e Desenvolvimento de Serviços Digitais (MOSAICO), e a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação. 2 — A importância A ARPGU desempenha um papel fundamental na ENTI, por promover a padronização, in- teroperabilidade, eficiência e colaboração no desenvolvimento das plataformas, resultando em territórios mais inteligentes, conectados e sustentáveis. 3 — A quem se destina A ARPGU destina-se a um espectro alargado de entidades, sendo o seu público-alvo deci- sores políticos ao nível nacional, regional e local, como também departamentos de compras na elaboração de cadernos de encargos, arquitetos de sistemas na implementação de Plataformas ou ainda fornecedores de serviços. As diretrizes da ARPGU estão disponíveis no Portal dos Territórios Inteligentes em territoriosinteligentes.gov.pt. 4 — A conformidade As PGUs da administração local, regional e nacional devem verificar a conformidade com a arquitetura de referência que integra a ENTI, especificamente, cumprir os requisitos mínimos para a interface de interoperabilidade descritos na ARPGU no capítulo 6.2. Todas as PGUs devem utilizar modelos de dados definidos a nível nacional, caso existam; se não existirem, devem usar modelos internacionalmente aceites (e.g., FIWARE). Esta conformidade garante que todas as PGUs promovem a interligação e integração dos diversos sistemas e serviços digitais dos territó- rios, atuando como um intermediário que permite aos diversos serviços e sistemas trocar dados entre si, alavancando a sua utilização e possibilitando assim a criação de novos serviços. Esta evolução visa otimizar a quantidade e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e assim contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida. 117165401 Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 77 Presidência do Conselho de Ministros
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