Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023
- Data
- 2023-12-18
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (7622 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes e respetivo Plano de Ação
e Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana.
A Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes é uma medida prevista no Pilar III — Digitaliza‑
ção do Estado, do Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, e no Programa do XXIII Governo Constitucional, enquanto
medida catalisadora da transição digital, no âmbito da sociedade digital, da criatividade e da ino‑
vação, enquanto desafio estratégico.
No mesmo sentido, esta Estratégia é também um instrumento de política pública relevante
para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 para
o desenvolvimento sustentável, nomeadamente o ODS 7 (Energias Renováveis e Acessíveis), o
ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestruturas), o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis),
o ODS 13 (Ação Climática) e o ODS 17 (Parcerias para a Implementação dos Objetivos).
Neste contexto, em que Portugal tem vindo a posicionar‑se como um país inovador e empreen
dedor, com uma crescente aposta nas áreas da tecnologia, digitalização e sustentabilidade, o desen‑
volvimento de territórios inteligentes surge como uma oportunidade para impulsionar o progresso
e a competitividade do país, promovendo, em simultâneo, a coesão social e territorial e a melhoria
contínua dos serviços públicos.
Os desafios nacionais, das regiões e dos municípios são distintos e dependem das suas
características. Existem, no entanto, outras tendências presentes de forma transversal no contexto
nacional que podem nortear a atuação dos municípios, nomeadamente, uma população cada vez
mais envelhecida que requer uma crescente oferta de cuidados de saúde, ou o aumento do aque‑
cimento global que leva a uma maior recorrência de eventos ambientais extremos e à subida do
nível do mar. É este conjunto de desafios que convoca os decisores locais, regionais e nacionais
a, cada vez mais, reforçarem o propósito de prestar serviços de forma eficiente, inclusiva e com
qualidade.
É fundamental que o país disponha de uma estratégia que se constitua como um referencial
para a concretização da visão de desenvolvimento territorial inteligente definida para 2030, agre‑
gando um conjunto de orientações para acelerar a transformação dos municípios portugueses.
Uma estratégia nacional que vise territórios inteligentes e conectados que proporcionem desen‑
volvimento económico, inclusivo e sustentável, com serviços interoperáveis centrados no cidadão
e nas empresas, que posicionem Portugal enquanto país digital.
Através da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes, são definidos objetivos e iniciativas
estratégicas, bem como fornecidas recomendações para ações locais, que têm em vista promover
junto dos responsáveis das instituições nacionais, regionais e locais uma execução coordenada
e colaborativa, envolvendo a participação ativa de outros agentes, como instituições académicas,
organizações com e sem fins lucrativos, e pessoas, na prossecução e avaliação de iniciativas.
Paralelamente, é reforçada a importância da prestação transparente de contas e da avaliação
contínua das ações implementadas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar:
a) A Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI), constante do anexo i à presente
resolução e da qual faz parte integrante;
b) O Plano de Ação da ENTI, para o período entre 2023 e 2030, constante do anexo ii à pre‑
sente resolução e da qual faz parte integrante;
c) A Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana (ARPGU), constante do
anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
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2 — Determinar que, em 2026, é realizado um balanço intercalar da ENTI e são revistos o
Plano de Ação e a ARPGU.
3 — Estabelecer que não são auferidas quaisquer remunerações ou abonos adicionais pelo
exercício de funções no âmbito da ENTI.
4 — Definir que o apoio administrativo e logístico é assegurado pela Agência para a Moder‑
nização Administrativa, I. P.
5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2023. — Pelo Primeiro‑Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1]
Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes
1 — Enquadramento
Através da presente estratégia, o Governo pretende projetar o país internacionalmente a
nível das políticas de inteligência territorial, adotando uma visão global clara: ter territórios inte-
ligentes e conectados que proporcionem desenvolvimento económico, inclusivo e sustentável,
com serviços interoperáveis centrados no cidadão e nas empresas, que posicionem Portugal
enquanto país digital.
A Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI) baseia -se num diagnóstico da
maturidade e inteligência digital dos territórios portugueses e de um estudo de benchmarking
internacional. Este estudo, que beneficiou do apoio do Instrumento de Assistência Técnica
da DG REFORM da Comissão Europeia, contou com a coordenação da Estrutura de Missão
Portugal Digital e a colaboração dos representantes de áreas governativas e entidades que
constituíram o grupo de trabalho, formalizado através do Despacho n.º 1369-A/2022, de 1 de
fevereiro.
O processo de reflexão sobre o ecossistema de Smart Cities (SC) em Portugal revelou um
conjunto de realidades que a ENTI se propõe a colmatar, nomeadamente: i) a ausência de uma
estratégia nacional comum, objetivos gerais e plano de ação para implementar territórios inteligen-
tes a nível regional e local em Portugal; ii) a inexistência de mecanismos que promovam sinergias
entre atores e a partilha de experiências e lições aprendidas; iii) a necessidade de planeamento
integrado e otimização da despesa pública associada a investimentos deste tipo e expansão de
projetos-piloto de pequena escala a nível nacional; e, por último, iv) a necessidade de criação
de um referencial de interoperabilidade e princípios comuns que se aplicam a todos os territórios
inteligentes em Portugal e respetivas iniciativas.
A ENTI tem, assim, na base da sua conceção um conjunto de princípios orientadores, trans-
versais, que servem igualmente de orientação para a sua operacionalização, nomeadamente: i)
ter uma abordagem centrada nos cidadãos; ii) capitalizar as boas práticas identificadas como base
de partida; iii) comunicar e orientar as ações para os resultados; iv) promover a inclusão e coesão
numa lógica bidirecional; e v) ter uma ação local, com pensamento global e foco no longo prazo.
O sucesso da ENTI assenta num conjunto de premissas, cuja garantia ao longo da sua
implementação é fundamental, de modo a assegurar a sua concretização e o respetivo plano de
ação, nomeadamente:
1 — Colaboração e cooperação ao nível nacional, regional e local;
2 — Acompanhamento resiliente, pragmático e multinível;
3 — Ação política alavancada na comunicação da estratégia;
4 — Financiamento inclusivo, alinhado com as necessidades nacionais;
5 — Capacitação e formação transversal;
6 — Serviços e informação de valor acrescentado alicerçados em plataformas interoperáveis.
2 — Quadro de referência
A ENTI obedece a um quadro de referência conceptual e metodológico que integra, de forma
holística, os vários blocos de análise de um ecossistema Territórios Inteligentes e sistematiza a
visão global definida para a ENTI.
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Figura 1 — Esquema conceptual e metodológico do quadro de referência que sistematiza
as interações entre os vários blocos de análise do ecossistema subjacente à ENTI
Atendendo ao conceito amplo de «Smart City» definido pela Comissão Europeia — i.e., «um
local onde as redes e serviços tradicionais se tornam mais eficientes com a utilização de soluções
digitais em benefício dos seus cidadãos e empresas» — existem seis domínios fundamentais
de desenvolvimento em torno dos quais se geram casos de uso, nomeadamente: governança
inteligente, sociedade inteligente, mobilidade inteligente, ambiente inteligente, qualidade de vida
inteligente e economia inteligente.
Os esforços locais que resultam em projetos ou casos de uso nos domínios SC, num dado
território, podem ser alavancados e adaptados para atender às necessidades de maior escala
do país. A evolução de um ecossistema de territórios inteligentes para um ecossistema nacional
inteligente requer, assim, um processo de transformação nacional que inclui as áreas urbanas e
não-urbanas, exigindo uma forte cooperação entre todos os atores relevantes, um alinhamento
entre os interesses e prioridades nacionais, do setor público, empresas e sociedade e, uma inte-
gração e interoperabilidade entre os territórios de forma a criar valor e melhorar a qualidade de
vida das pessoas.
A contribuir para essa evolução estarão as tecnologias emergentes, tais como o 5G, inter-
net of things (IoT), cloud, edge computing, realidade aumentada e virtual, inteligência artificial
(IA), gémeos digitais, multiverso e analítica avançada, que irão amplificar o impulso estratégico
de transformação dos territórios. O 5G pode e deve acelerar a coesão territorial através de uma
Administração Pública mais próxima, que disponibiliza serviços públicos com soluções e canais
adaptados às circunstâncias locais. Através da conjugação da possibilidade de medição em IoT, da
capacidade de análise e tratamento avançado de dados, e da integração de modelos IA para extra-
ção de conhecimento, alavancadas na transmissão massiva de informação e em tempo real (5G),
existe a expetativa de serem criadas condições para uma gestão pública mais ágil e eficaz — na
tomada de decisão — e também mais eficiente — no ciclo de vida dos recursos públicos. O 5G
terá, assim, um contributo determinante no futuro para reduzir o custo de oportunidade de termos
um país a diferentes velocidades que, combinado com o edge computing, criará oportunidades
para melhorar as experiências digitais, apoiar a segurança dos dados e permitir operações con-
tínuas em todas as indústrias.
Para alavancar estes projetos ao nível nacional é necessário ativar um conjunto de catali-
sadores. Estes catalisadores incluem: a criação de uma estrutura de governança com recursos
capacitados e com uma clara definição de papéis e responsabilidades das entidades que atuam
no ecossistema; a existência de políticas, regulamentação e normas coerentes e robustas com
aplicabilidade no contexto dos territórios inteligentes, bem como mecanismos de financiamento
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disponíveis e parcerias entre as várias entidades do ecossistema; e, ainda, uma dimensão tec-
nológica — que inclui dados e plataformas —, essencial para o desenvolvimento do ambiente
urbano, no sentido de potenciar a resposta ao cidadão e mitigar o impacto ambiental. Esta dimen-
são tecnológica inclui a agregação de dados e dos processos associados (recolha, tratamento,
armazenamento, utilização e partilha) em plataformas integradas, garantindo a interoperabilidade
dos vários sistemas relevantes neste contexto, através de interfaces de programação de aplicação
(APIs) e serviços de integração.
3 — Objetivos estratégicos
Para atingir a visão para 2030, estabelecem-se seis objetivos estratégicos ao nível nacional,
que são transversais aos vários catalisadores dos territórios inteligentes identificados no quadro
de referência supramencionado:
1 —ŲPotenciar territórios sustentáveis que promovam a ação climática com foco na qualidade
de vida do cidadão;
2 —ŲAumentar a colaboração multinível e interoperabilidade;
3 —ŲFomentar uma economia competitiva alavancada em tecnologias digitais;
4 —ŲFacilitar o acesso à informação e boas práticas através de um Portal dos Territórios
Inteligentes;
5 —ŲPromover a liderança, o talento e competências em Territórios Inteligentes;
6 —ŲSer uma referência internacional em infraestrutura, dados e serviços Smart City.
4 — Iniciativas estratégicas
Para alcançar os objetivos estratégicos da ENTI, conforme mencionados no n.º 3, e dar su-
porte ao plano de ação detalhado no anexo II, foram definidas dezasseis iniciativas estratégicas,
no âmbito de cada um dos blocos de análise/catalisadores do quadro de referência referido no
n.º 2. A cada iniciativa está atribuída uma entidade responsável por garantir a sua execução e
acompanhamento, em estreita articulação com as demais entidades participantes na iniciativa.
Tabela 1
Iniciativas estratégicas no âmbito de cada um dos blocos de análise do quadro de referência
a implementar pela ENTI
Objetivos Estratégicos
Domínios # Iniciativa 1 2 3 4 5 6 Entidade(s)
Governança 1 Comunicar e implementar um modelo de governança x x x AMA1
multinível
2 Criar o Portal dos Territórios Inteligentes — um x AMA
repositório central de informação essencial ao
ecossistema nacional
3 Capacitar para a inteligência territorial e sustenta- x INCoDe.20302
bilidade
Políticas, Regulamen-
tação e Normas 4 Mapear e centralizar enquadramento legal e nor- x x EMPD3
mativo
5 Potenciar as Zonas Livres Tecnológicas x x ANI4
Financiamento
6 Garantir a alocação do investimento e financiamento x x x x x x AMA, EMPD, Autoridades de
necessários gestão do PT20305
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Objetivos Estratégicos
Domínios # Iniciativa 1 2 3 4 5 6 Entidade(s)
Parcerias
7 Potenciar a cooperação nacional, regional e local, x x x x AMA e EMPD
bem como europeia e internacional
8 Facilitar parcerias com o setor público e privado x x x x AMA, EMPD e INCoDe.2030
Dados e Plataformas
9 Fomentar a implementação de plataformas de gestão x x x AMA
urbana (PGU)
10 Fomentar o desenvolvimento de gémeos digitais x x x x x AMA
11 Reaproveitar e evoluir as soluções existentes x x x AMA
12 Assegurar a comunicação e implementação dos x x x x AMA
princípios de governança da ARPGU
13 Alavancar o catálogo de Application Programming x x x AMA
Interfaces (APIs)
14 Fomentar a disponibilização de dados em regime x x AMA
aberto
15 Fomentar a utilização da infraestrutura de comunica- x x ANACOM6
ção e de tecnologia «Internet das Coisas» (IoT)
16 Alavancar a maturidade da cibersegurança e priva- x x CNCS7
cidade a nível local, regional e nacional
Notas
1
AMA — Agência para a Modernização Administrativa, I. P.; 2 INCoDe.2030 — Iniciativa Nacional de promoção de Competências Digitais e.2030;
3
EMPD — Estrutura de Missão Portugal Digital; 4 ANI — Agência Nacional para a Inovação; 5 PT2030 — Portugal 2030; 6 ANACOM — Autoridade Nacional
de Comunicações; 7 CNCS — Centro Nacional de Cibersegurança.
5 — Recomendações
Com base nos domínios previamente identificados e nos blocos transversais de visão estra-
tégica e dimensão tecnológica, são formuladas trinta e uma recomendações a nível local. Estas
recomendações constituem um conjunto de ferramentas para orientar as autarquias locais e as
entidades intermunicipais na elaboração das respetivas estratégias. A aplicação das recomendações
pode ser ajustada pela autarquia local e/ou Comunidades Intermunicipais/Áreas Metropolitanas
(CIMs/AMs) consoante a sua maturidade, e devem integrar os seus planos locais.
Tabela 2
Recomendações às Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais/Áreas Metropolitanas
Domínios # Recomendação
Visão estratégica 1 Criar estratégias/planos de ação locais e regionais com foco nos domínios SC, alinhados com os objetivos
e as prioridades intermunicipais, regionais e nacionais.
2 Adaptar orientações nacionais e desenvolver um modelo de governança local (e.g., uma estrutura
dedicada à inteligência territorial).
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Domínios # Recomendação
3 Estabelecer parcerias entre autarquias locais e com outras entidades do ecossistema de forma a
aumentar e uniformizar a maturidade nacional.
Governança inteligente 4 Potenciar o acesso a serviços públicos digitais, portais e aplicações integradas, com recurso preferencial
às arquiteturas de referência da Administração Pública.
5 Potenciar iniciativas de governação aberta promovendo e alavancando o portal participa.gov, e incen-
tivando o envolvimento do cidadão em living labs.
Sociedade inteligente 6 Promover a capacitação da sociedade a partir do sistema de ensino e de iniciativas de inclusão e
literacia digital.
7 Promover atividades de promoção da saúde e de inclusão social, de forma a promover a adoção de
estilos de vida saudáveis e a prevenção de comportamentos de risco, assim como a requalificação
de pessoas socialmente excluídas e ações no âmbito da rede de apoio social.
8 Utilizar plataformas digitais para apelar ao voto dos cidadãos.
Mobilidade inteligente 9 Promover o investimento e o desenvolvimento de infraestruturas e sistemas inteligentes.
10 Impulsionar modalidades de mobilidade inteligente e sustentável.
11 Potenciar a mobilidade com recurso a combustíveis com baixo teor de carbono e a mobilidade elétrica,
ao nível das infraestruturas de carregamento, de incentivos e da frota.
12 Fomentar a utilização dos transportes públicos, tornando-os mais sustentáveis e eficientes.
Ambiente inteligente 13 Promover a criação de espaços públicos acessíveis, inclusivos e verdes (hortas urbanas) e a susten-
tabilidade energética e ambiental do edificado, bem como a utilização de estruturas de base natural
(e.g., telhados verdes), contribuindo para a saúde e bem-estar.
14 Promover a economia circular abrangendo todo o ciclo de vida dos produtos.
15 Impulsionar a produção e utilização de fontes de energia renováveis, e promover a produção de energia
a partir de sobrantes de exploração agrícola e florestal.
16 Promover a iluminação pública multiúso sustentável.
17 Promover a gestão eficiente do abastecimento da água com sistemas integrados.
18 Promover a monitorização da qualidade do ar, clima, ruído e emissões de gases nocivos com sistemas
integrados.
19 Promover uma gestão de resíduos eficiente com sistemas integrados.
Qualidade de vida inteligente 20 Implementar parcerias entre municípios e entidades de saúde, em alinhamento com o Plano Nacional de
Saúde 2030 e os Planos Locais de Saúde, contribuindo para a melhoria da saúde das populações e o
reforço da acessibilidade, eficiência e diferenciação da oferta de cuidados de saúde de proximidade
(telessaúde, teleassistência).
21 Criar sistemas integrados para proteção, segurança e emergências, numa ótica preditiva e reativa, em
alinhamento com diretrizes nacionais.
22 Promover a habitação acessível e intergeracional.
23 Incluir a cultura, a arte e o desporto como dimensões do planeamento urbano e territorial.
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Domínios # Recomendação
24 Promover as comunidades de energia.
Economia inteligente 25 Potenciar a atratividade dos municípios para novos residentes, famílias e setor empresarial promovendo
a residência e o investimento nos territórios.
26 Apoiar a economia local através de iniciativas que promovam os serviços e produtos das microempresas,
pequenos comerciantes e PMEs.
27 Promover o empreendedorismo e inovação nos territórios através do apoio aos empreendedores da
região.
28 Potenciar a Investigação & Desenvolvimento através do desenvolvimento de polos, hubs e infraestruturas
tecnológicas, criativas e de inovação, espaços de teste e experimentação.
29 Promover a região como destino turístico de eleição de forma a atrair visitantes nacionais e estran-
geiros.
Dimensão tecnológica 30 Potenciar a implementação de PGU e disponibilização de dados em regime aberto, bem como tecnologia
e infraestruturas de comunicação.
31 Reforçar a cibersegurança, prevenção de ataques e privacidade, alavancando sinergias com as entidades
competentes a nível nacional e internacional.
6 — Financiamento
O encargo com a implementação da ENTI é assegurado no contexto do financiamento local,
regional e nacional contando, ainda, com o apoio de fundos europeus, designadamente, o Plano
de Recuperação e Resiliência e os programas do Portugal 2030. Neste quadro, é fundamental
que as entidades envolvidas na implementação da ENTI, prevejam e assegurem continuamente
financiamento para fazer evoluir a ENTI, dependendo a execução das medidas da existência de
dotação disponível para o efeito por parte das entidades envolvidas, com o fim comum de Portugal
ser um país inteligente.
7 — Governança
Atendendo à natureza da ENTI, para a sua implementação, adota-se o seguinte modelo de
governação:
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Um modelo de governação que assenta em quatro níveis de coordenação — geral, estratégico,
territorial, e de apoio técnico e acompanhamento —, e num órgão de aconselhamento, designado
por conselho consultivo.
7.1 — Composição e competências:
7.1.1 — Uma estrutura de coordenação geral (ECG), composta pelos membros do Governo
responsáveis pelas áreas da digitalização e modernização administrativa, que preside, e da coesão
territorial. A ECG tem a responsabilidade de:
a) Acompanhar e avaliar a execução da ENTI;
b) Assegurar a alocação adequada de recursos para a implementação da ENTI.
7.1.2 — Uma estrutura de coordenação estratégica (ECE), composta pelos membros do Go-
verno responsáveis pelas áreas da digitalização e modernização administrativa, que preside, do
desenvolvimento regional, das autarquias locais, do ambiente, da mobilidade urbana, da energia
e clima, das infraestruturas, da economia, do turismo, comércio e serviços, do planeamento, da
segurança e proteção civil e da saúde que pode ainda convidar a participar nas suas reuniões,
quando tal se justifique, membros do Governo responsáveis por outras áreas governativas ou
outras entidades públicas ou privadas. A ECE reúne, pelo menos, trimestralmente, e tem a res-
ponsabilidade de:
a) Definir e rever políticas e orientações associadas à ENTI;
b) Liderar a gestão política e estratégica assegurando a coerência da sua aplicação com as
orientações estratégicas nacionais e europeias, e a articulação e o aprofundamento de sinergias
com outras políticas públicas;
c) Definir prioridades, tomar decisões estratégicas e identificar, quando necessário, alterações
legislativas que visem a simplificação, digitalização, modernização e inteligência dos territórios,
ou outros objetivos considerados relevantes;
d) Acompanhar desafios enfrentados nos processos de transformação e incorporar lições
aprendidas, identificando áreas de atuação prioritárias;
e) Promover parcerias com entidades nacionais e/ou estrangeiras que possam servir para a
dinamização do ecossistema nacional no desenvolvimento dos territórios assim como promover
soluções nacionais no espaço externo;
f) Convocar o Conselho Consultivo com os participantes relevantes, consoante o domínio em
discussão, e definir orientações com base no apoio e pareceres emitidos pelos mesmos.
7.1.3 — Uma estrutura de apoio técnico e de acompanhamento (EATA), composta por uma
equipa permanente da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., com vista a fornecer
conhecimento técnico, a coordenar e a monitorizar de forma eficaz e contínua, por forma a ga-
rantir o sucesso da implementação da ENTI, a nível nacional. A EATA tem a responsabilidade de,
nomeadamente:
a) Comunicar e promover a ENTI, o plano de ação e a ARPGU, bem como, os demais ins-
trumentos que venham a ser definidos, junto de todas as partes interessadas;
b) Articular com a estrutura de ação territorial e partes interessadas, com vista a acompanhar
o progresso da estratégia nos territórios;
c) Emitir orientações para as entidades implementadoras a fim de esclarecer e/ou harmonizar
procedimentos no âmbito da implementação da ENTI;
d) Garantir a monitorização da implementação da ENTI e cumprimento dos objetivos, indica-
dores e metas através da entrega de relatório anual;
e) Implementar parcerias com entidades nacionais e/ou estrangeiras sob orientação da ECE;
f) Elaborar relatórios de acompanhamento e progresso da implementação da ENTI e apresentá-
-los à ECG, com a periodicidade que vier a ser definida pela ECG;
g) Propor iniciativas e alterações na ENTI, à ECG;
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h) Desenhar o sistema de verificação da conformidade das plataformas de gestão urbana em
consonância com a arquitetura de referência em vigor;
i) Divulgar e manter atualizados os requisitos da interface de interoperabilidade das plataformas
de gestão urbana, tendo por base a ARPGU, e também produzir, atualizar e divulgar o catálogo
de modelos de dados para os territórios inteligentes;
j) Elaborar o relatório de balanço intercalar da Estratégia, em 2026, e rever o Plano de Ação
para vigorar até 2030.
7.1.4 — Uma estrutura de ação territorial (EAT), desagrupada pelas regiões Norte, Centro,
Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores, constituída pelos presidentes das
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), e das Comissões
Diretivas das Autoridades de Gestão dos programas regionais do continente do PT 2030, que
presidem, Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas, autarquias locais e outras en-
tidades públicas e privadas essenciais para a implementação da ENTI. A responsabilidade de
convocatória das reuniões cabe a quem preside. A EAT reúne, pelo menos, bimensalmente, e
tem a responsabilidade de:
a) Adaptar a ENTI às necessidades específicas do seu território identificando, junto da EATA,
as recomendações e iniciativas prioritárias inscritas na estratégia ou outras;
b) Propor iniciativas locais e identificar oportunidades de desenvolvimento de territórios in-
teligentes;
c) Divulgar a ENTI e articular, com todas as partes interessadas regionais e locais, a imple-
mentação das iniciativas com vista a tornar o território inteligente;
d) Assegurar financiamento para as recomendações e iniciativas identificadas;
e) Coordenar e implementar as iniciativas e projetos-piloto a nível regional;
f) Monitorizar e reportar à EATA, o progresso e desafios da implementação da ENTI ao nível
regional e local.
7.1.5 — Um conselho consultivo, composto por representantes de entidades públicas e pri-
vadas, organizações da sociedade civil, de organizações não-governamentais, bem como peritos
externos, representantes de serviços, instituições, personalidades ou entidades de reconhecido
mérito, no âmbito dos territórios inteligentes. O Conselho Consultivo é designado pela ECG, sob
proposta da EATA, e tem a responsabilidade de:
a) Acompanhar o progresso da ENTI;
b) Emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
c) Apresentar, por sua iniciativa, recomendações, sugestões ou áreas de intervenção priori-
tárias no âmbito dos trabalhos da ENTI, com vista a alcançar o desígnio de um país inteligente.
8 — Monitorização da estratégia
A monitorização e avaliação da ENTI assume um papel crucial para garantir o acompanha-
mento eficaz e o sucesso das iniciativas. O Plano de Ação da ENTI prevê o desenvolvimento de
um sistema para monitorização da ENTI baseado em indicadores claros, metas mensuráveis,
avaliações regulares e participação ativa dos intervenientes. Este sistema assegurará a transpa-
rência, a responsabilização e a capacidade de adaptação necessárias para alcançar os objetivos
estratégicos estabelecidos.
A monitorização e avaliação das recomendações será suportada por um conjunto de indica-
dores e subindicadores recomendados, associados a cada domínio de intervenção, com fontes
de dados identificadas.
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Tabela 3
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Indicadores para monitorização e avaliação da implementação da ENTI ao nível das recomendações aos Municípios e CIMs/AMs
Domínio Indicador Subindicador Descrição Fonte
Taxa de edifícios reabilitados ou novos com certificação energética nos níveis A+, Base de dados do Sistema
A, B e B-. de Certificação Energética.
Edifícios inteligentes. Edifícios sustentáveis.
Taxa de instalações com Equipamentos de Medição Inteligente ou smart meters. Open Data da E-Redes.
Utilização de tecnologia ou sistemas interconectados na Gestão de consumos IUTIC1 — Câmaras Municipais
(ex.: contadores inteligentes, redes inteligentes, consumo de energias renováveis, (DGEEC2).
promoção de comunidades de energia, etc.).
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Energia.
Consumo doméstico de energia elétrica por habitante (kWh/hab.) por Local de INE3.
residência.
Energia produzida com recurso a biomassa (GWh/ano). DGEG4.
Emissões de gases com efeito de estufa medidos em toneladas per capita APA5 (inventário nacional de
Pegada carbónica. (ISO 37120: 8.3). emissões de Gases com
efeito de estufa).
Ambiente Inteligente.
Índice de qualidade do ar. APA (QualAR — Sistema de in-
formação da qualidade do ar).
Gestão de recursos.
Qualidade do ar.
Utilização de tecnologia ou sistemas interconectados de medição de qualidade do ar IUTIC — Câmaras Municipais
(ex.: controlo da qualidade do ar, identificação de pontos de emissão de poluentes, (DGEEC).
alerta do nível de pólenes e partículas, etc.).
Proporção de resíduos urbanos preparados para reutilização e reciclagem (%). INE.
Resíduos urbanos recolhidos por habitante (kg/hab.). INE.
Produção de resíduos.
Utilização de tecnologia ou sistemas interconectados de gestão de resíduos (ex.: so- IUTIC — Câmaras Municipais
luções inteligentes direcionadas à otimização do processo de recolha e tratamento (DGEEC).
de lixo, etc.).
Utilização de tecnologia ou sistemas interconectados para monitorização de IUTIC — Câmaras Municipais
Consumo de água. infraestruturas relacionadas com consumos (ex.: distribuição e drenagem de (DGEEC).
águas, captação e tratamento de água, fornecimento água potável, etc.).
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Domínio Indicador Subindicador Descrição Fonte
Água distribuída por habitante (m³/hab.). INE.
Densidade. Densidade populacional (N.º/km²). INE.
Planeamento urbano sustentável.
Estratégia de resiliência climática. Plano municipal de ação climática disponível. IUTIC — Câmaras Municipais
(DGEEC).
Disponibilização e localização de postos de carregamento de veículos elétricos. IUTIC — Câmaras Municipais
(DGEEC).
Transporte eficiente. Transporte «verde».
Pontos de carregamento por número de veículos elétricos e híbridos plug-in. MOBI.Data (da MOBI.E).
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Percentagem de deslocações pendulares sustentáveis (a pé, transporte coletivo, INE.
metropolitano, comboio, bicicleta, barco).
Mobilidade Inteligente.
Acesso multimodal. Transporte Público.
Utilização de tecnologia ou sistemas interconectados para gestão da mobilidade IUTIC — Câmaras Municipais
(ex.: rede de transportes públicos, sistemas de bilhetes integrados, infraestruturas (DGEEC).
pedonais, redes cicláveis, etc.).
Infraestrutura tecnológica. Acesso a informação em tempo real. Monitorização dinâmica do tráfego de veículos e de peões, e atuação em tempo IUTIC — Câmaras Municipais
real nos semáforos. (DGEEC).
Governança Inteligente. Procedimentos online. Disponibilidade de aplicações móveis às pessoas. IUTIC — Câmaras Municipais
(DGEEC).
Municípios que utilizam dispositivos ou sistemas interconectados que podem ser mo- IUTIC — Câmaras Municipais
Serviços online. IOT. nitorizados ou controlados remotamente através da internet das coisas — Internet (DGEEC).
of Things (IOT).
Operações integradas. Integração de serviços num único centro de operações com monitorização em IUTIC — Câmaras Municipais
tempo real. (DGEEC).
Fornecimento de dados abertos. IUTIC — Câmaras Municipais
(DGEEC).
Governo aberto. Dados abertos.
Utilização de dados abertos. IUTIC — Câmaras Municipais
(DGEEC).
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N.º 242
Diário da República, 1.ª série
Domínio Indicador Subindicador Descrição Fonte
Startups. Número de novas startups criadas/ano. STARTUP Portugal.
Despesas em investigação e desenvolvimento (I&D — €) das instituições e empresas DGEEC (INE).
Investigação & Desenvolvimento. com investigação e desenvolvimento por Localização geográfica (NUTS — 2013)
Economia Inteligente. Empreendedorismo e Inovação. e Sector de execução.
Taxa de PMEs com intensidade digital pelo menos básica. IDES6.
Comércio Digital.
PMEs a vender online. IDES.
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Acessos à Internet de banda larga em local fixo por 100 habitantes. INE.
Inclusão. Ligação à Internet.
Alunos por computador com ligação à Internet no ensino básico e secundário. DGEEC.
Existência de plataformas eletrónicas de participação cívica (S/N). IUTIC — Câmaras Municipais
(DGEEC).
Espaço Cívico. Participação cívica.
Sociedade Inteligente.
Taxa de votantes nas eleições autárquicas. SG MAI7.
Competências Digitais. Taxa da população com competências digitais acima de básico. IDES.
Educação.
Ensino Superior. Taxa de escolaridade do nível de ensino superior da população residente com idade INE.
entre 25 e 64 anos por Local de residência (NUTS — 2013).
Criatividade. Emprego em indústrias criativas. Emprego cultural. INE.
Qualidade de vida. Índice de bem-estar. INE.
Cultura e Bem-estar.
Investimento em cultura e desporto. Despesas das câmaras municipais em cultura e desporto no total de despesas (%). INE.
Qualidade de Vida Inte-
ligente.
Crime. Prevenção inteligente do crime. Uso de tecnologias na prevenção de crime (e.g., câmaras de vídeo em livestreaming, IUTIC — Câmaras Municipais
software de predição de crime, etc.). (DGEEC).
Segurança. Proteção Civil. Investimento em sistemas de aviso às populações para proteção face a acidentes Municípios.
graves e catástrofes.
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Diário da República, 1.ª série
Domínio Indicador Subindicador Descrição Fonte
Estratégia Municipal de Saúde. Número de Municípios com Estratégia Municipal de Saúde publicada e Conselhos DGS8/ARS9.
Municipais de Saúde constituídos.
Espaços públicos promotores de Número de espaços, percursos pedonais e ciclovias como ação de promoção de DGS/ARS.
atividade física, acessíveis e in- diferentes formas de mobilidade ativa e saudável.
clusivos.
Acesso à saúde. Número de médicas/os por 1000 habitantes por Local de residência (NUTS — 2013). INE.
Consumo de álcool e tabaco na po- Prevalência do consumo recente de álcool e tabaco na população adolescente (%). SICAD10.
Saúde. pulação adolescente.
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Taxa de mortalidade infantil (‰) por Local de residência (NUTS — 2013). INE/DGS.
Taxa de mortalidade materna por 100 000 nados-vivos. INE/DGS.
Mortalidade.
Taxa de mortalidade padronizada por 100 000 habitantes, por todas as causas e INE/DGS.
por grandes grupos.
Esperança de vida. Esperança de vida saudável à nascença e aos 65 anos. INE.
Nota
1
IUTIC — Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação; DGEEC — Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; 3 INE — Instituto Nacional de Estatística; 4 DGEG — Direção-Geral de
2
Energia e Geologia; 5 APA — Agência Portuguesa do Ambiente; 6 IDES — Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade; 7 SG MAI — Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna; 8 DGS — Direção-Geral da Saúde;
9
ARS — Administração Regional de Saúde; 10 SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
A monitorização e avaliação da ENTI, em particular as iniciativas estratégicas, é assegurada pela EATA.
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ANEXO II
Diário da República, 1.ª série
[a que se refere a alínea b) do n.º 1]
Plano de Ação da Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes 2023-2030
O Plano de Ação visa mapear e calendarizar o conjunto de ações-chave dentro de cada iniciativa estratégica que garantem a implementação
da Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes (ENTI). Cada ação tem associada a si uma entidade responsável, entidades parceiras, um
prazo de implementação e fontes de financiamento.
Tabela 1
Plano de Ação da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes
18 de dezembro de 2023
Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento
Governança. 1 Comunicar e implementar o Criação de orientações direcionadas às entidades AMA2. Outros serviços. 2024 IAT1.
modelo de governança multi- envolvidas na governação da ENTI e de um toolkit
nível. dirigido às entidades locais que permita uma sim-
ples apropriação da ENTI pelos territórios.
Outros serviços. 2024 IAT.
Implementação do Modelo de Governança através
da realização de workshops de ativação e levan-
tamento das necessidades das redes Smart City
atualmente existentes a nível nacional.
Outros serviços. 2026 PRR3.
Desenvolvimento, implementação e disponibili-
zação de um Dashboard de Políticas Públicas
nacional.
Outros serviços. 2026 PRR.
Criação de uma sala de operações para o controlo e
operação do Dashboard de Políticas Públicas.
Criação de ferramentas de suporte à monitorização Outros serviços. 2025 PRR.
e acompanhamento da ENTI, incluindo as inicia-
tivas nacionais e os projetos a nível local.
2 Criar o Portal dos Territórios Inte- Levantamento de necessidades de conteúdo do AMA. DGAL4, DGT5, CCDRs, I. P.6 e 2024 IAT.
ligentes — um repositório cen- futuro Portal dos Territórios Inteligentes e defini- ANMP7.
tral de informação essencial ao ção da sua visão, âmbito e conteúdos, incluindo
ecossistema nacional. a análise de requisitos e especificações técnicas
e funcionais.
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Diário da República, 1.ª série
Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento
Desenvolvimento e implementação da plataforma 2025 PRR.
online, incluindo o desenho/prototipagem, setup
inicial da infraestrutura, implementação, testes
de certificação e capacitação dos utilizadores
principais, garantindo a sua gestão e operacio-
nalização.
Divulgação do Portal dos Territórios Inteligentes, 2025 PRR.
incluindo a sua difusão nos canais relevantes e
a sua promoção junto da comunidade.
18 de dezembro de 2023
Criação de mecanismos de interoperabilidade entre AMA. eBUPI8. 2025 PRR.
o Portal dos Territórios Inteligentes e o Balcão
Único do Prédio (eBUPI), que permitam a parti-
lha de informação sobre o território, com vista a
assegurar uma melhor gestão do conhecimento
e a geração de novos modelos de negócio asso-
ciados ao território.
3 Capacitar para a inteligência terri- Levantamento de necessidades formativas. INCoDe.203012. AMA, FEFAL9, INA10, IEFP11, 2024 IAT.
torial e sustentabilidade. entre outras.
Desenvolvimento e implementação das ações de 2025 PRR.
capacitação.
Divulgação e comunicação dos programas de ca- 2025 PRR.
pacitação.
Monitorização do impacto da capacitação. 2026 Sem necessidade de
financiamento.
Políticas, normas e re- 4 Mapear e centralizar informação Levantamento do enquadramento legal e normativo EMPD14. AMA, ESPAP, I. P.13, IMPIC9, 2025 IAT.
gulamentação. sobre enquadramento legal e relacionado com Smart City. outros serviços públicos.
normativo.
Centralização e sistematização da informação no AMA. EMPD, outros serviços públicos. 2025 PRR.
portal.
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Diário da República, 1.ª série
Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento
5 Potenciar as Zonas Livres Tec- Promoção e Divulgação dos casos de sucesso na- AMA. EMPD, ANI. 2026 Sem necessidade de
nológicas. cionais de ZLT no portal. financiamento.
Financiamento. 6 Garantir a alocação do investi- Levantamento das necessidades de financiamento EMPD. Outros serviços. 2024 IAT.
mento e financiamento neces- em cada domínio da ENTI.
sário.
Levantamento e sistematização da informação sobre EMPD. Autoridades de gestão dos 2024 IAT.
mecanismos de financiamento para iniciativas programas regionais do
Smart City. PT 2030, outros serviços.
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Integração do Portal dos Territórios Inteligentes com AMA. AD&C16. 2025 PRR.
o Portal dos Fundos Europeus para divulgação de
apoios enquadrados nos domínios Smart City.
Disponibilização de fundos aos municípios, CIMs e Autoridades de Ges- AMA, DGAL. 2029 PT2030.
outros atores para projetos Smart City. tão do PT203012.
Identificação de mecanismos de financiamento para AMA IAPMEI17 e outras entidades 2030 Sem necessidade de
Smart City com envolvimento do setor privado. públicas e privadas. financiamento.
Parcerias. 7 Potenciar a cooperação nacional, Reativação e revitalização do ecossistema de par- AMA. Outras entidades públicas e 2025 IAT.
regional e local, bem como eu- ceiros, incluindo a criação da «Aliança para um privadas.
ropeia e internacional. Portugal Inteligente».
Colaboração na criação de um catálogo de parcei- EMPD. AICEP18, outros serviços. 2024 IAT.
ros, com foco nas autoridades públicas locais e
regionais e redes internacionais, a divulgar no
Portal.
Potenciar a representatividade de Portugal a nível AMA. AICEP, outros serviços. 2030 Financiado pela enti-
internacional no que respeita a grupos de traba- dade responsável.
lho/fóruns/redes e fomentar o estabelecimento de
parcerias com entidades-chave internacionais.
Promoção da ENTI em eventos de âmbito nacio- AMA. AICEP, outras entidades públi- 2030 Financiado pela enti-
nal/internacional e outros eventos e ações de cas e privadas. dade responsável.
comunicação.
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Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento
8 Facilitar parcerias com o setor Levantamento e promoção das parcerias com Ins- EMPD. DGES19, ANI20, FCT21 e outras 2024 Sem necessidade de
público e privado. tituições de Ensino Superior, Centros de I&D, entidades públicas e priva- financiamento.
CoLABS e empresas tecnológicas em projetos das.
Smart City, identificando casos de sucesso, ne-
cessidades, barreiras e incentivos.
Identificação de partes interessadas no ecossistema EMPD. Outras entidades públicas e 2025 PRR.
Smart City e criação de uma rede de líderes a privadas.
incorporar no Portal dos territórios Inteligentes.
Criação da «Aliança para um Portugal Inteli- AMA. Outras entidades públicas e 2025 IAT.
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gente». privadas.
Apoio aos municípios na angariação de parceiros AMA. DGAL, IAPMEI. 2030 Sem necessidade de
públicos e privados com vista à facilitação de financiamento.
parcerias.
Dados e Plataformas. 9 Fomentar a implementação de Apoio à implementação de PGU a nível local. AMA. DGAL, ANMP. 2026 PRR.
plataformas de gestão urbana
(PGU).
Desenvolvimento e implementação de uma plata- AMA. IMPIC, DGT, DGAL, outros 2026 PRR.
forma digital e interoperável, de âmbito nacional serviços.
em matéria de urbanismo (Plataforma Eletrónica
de Procedimentos Urbanísticos).
Monitorização, revisão e atualização da Arquite- AMA. Outras entidades públicas e 2026 Financiado pela enti-
tura de Referência para Plataformas de Gestão privadas. dade responsável.
Urbana (ARPGU).
10 Fomentar o desenvolvimento de Apoiar o desenvolvimento e implementação de gé- AMA. FCT, ANI, DGAE22 e outros 2026 PRR.
gémeos digitais. meos digitais do território em áreas temáticas serviços.
prioritárias a nível nacional.
11 Reaproveitar e fazer evoluir as Elaboração de estudo sobre soluções e Building AMA. Outros serviços. 2026 Financiado pela enti-
soluções existentes. Blocks (BBs) para a transformação digital da AP, dade responsável.
e definição de novas soluções/ações de melhoria.
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Diário da República, 1.ª série
Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento
Incorporação da informação dedicada a soluções AMA. n.a. 2026 Sem necessidade de
e BBs no Portal dos Territórios Inteligentes em financiamento.
secção específica.
Comunicação e divulgação da secção suprarreferida AMA. DGAL, ANMP. 2026 Financiado pela enti-
no Portal. dade responsável.
12 Assegurar a comunicação e im- Implementação de mecanismos de comunicação AMA. EMPD, DGAL, ANMP, outros 2026 PRR.
plementação dos princípios de da ARPGU bem como monitorização e super- serviços.
governança da ARPGU. visão da apropriação da ARPGU pelas partes
interessadas.
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13 Alavancar o catálogo de Interface Realização de gap analysis para identificar e prio- AMA. n.a. 2026 Financiado pela enti-
de Programação de Aplicação rizar as necessidades de desenvolvimento e dade responsável.
(APIs). disponibilização de APIs.
Implementar mecanismo de governança e monito- 2027
rização das APIs disponibilizadas.
Disseminar vantagens e boas práticas na utilização 2027
de APIs no Portal dos Territórios Inteligentes.
14 Fomentar a utilização e disponi- Apoiar na definição e comunicação da estratégia AMA. INCoDe.2030, EMPD, CNCS23. 2024 PT2030.
bilização de dados em regime nacional de Dados e respetivo plano de ação,
aberto. promovendo a integração, valorização e trans-
formação de dados abertos entre as partes in-
teressadas.
Criação de incentivos à disponibilização/reutiliza- AMA. INCoDe.2030, EMPD, CNCS. 2030 Financiado pela enti-
ção de dados abertos por entidades da AP local, dade responsável.
regional.
Fomentar o aumento da literacia dos responsáveis AMA. INCoDe.2030, EMPD, CNCS. 2029 PT2030.
locais, regionais e nacionais quanto aos dados
abertos e promover a utilização do Portal de Da-
dos Abertos.
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Objetivos # Iniciativas Ações Entidade responsável Entidades parceiras Prazo Fonte de Financiamento
15 Fomentar a utilização da infraes- Identificar e apoiar a implementação de casos de AMA. ANACOM, outros parceiros. 2026, 2029 PRR, PT2030.
trutura de comunicação e de uso baseados em 5G.
IoT.
16 Alavancar a maturidade da ciber- Sensibilização e Formação em Cibersegurança1, CNCS. AMA, DGAL, FEFAL. 2030 Financiado pela enti-
segurança a nível local, regio- e apoio à criação de perfis para implementação dade responsável.
nal e nacional. de equipas técnicas especializadas na AP a nível
nacional, regional e municipal.
Fomentar a criação de comunidades de âmbito CNCS. AMA, DGAL AMA, DGAL. 2026 Financiado pela enti-
local, em articulação com a rede C-Network e dade responsável.
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do portfólio de serviços do C-Network com os
objetivos definidos na ENTI.
Desenvolvimento de orientações sobre procedimen- CNCS. AMA, DGAL. 2030 Financiado pela enti-
tos by default e by design relativos a cibersegu- dade responsável.
rança para implementação de projetos Smart City.
Notas
1
IAT — Instrumento de Assistência Técnica da DG Reform (Comissão Europeia). 2 AMA — Agência para a Modernização Administrativa. 3 PRR — Plano de Recuperação e Resiliência; 4 DGAL — Direção-Geral das Autarquias
Locais; 5 DGT — Direção-Geral do Território; 6 CCDRs, I. P. — Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.; 7 ANMP — Associação Nacional de Municípios Portugueses; 8 eBUPI — Estrutura de Missão para a Expan-
são do Sistema de Informação Cadastral Simplificado; 9 FEFAL — Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais; 10 INA — Instituto Nacional de Administração; 11 IEFP — Instituto de Emprego e Formação Profissional;
12
INCoDe.2030 — Iniciativa Nacional de promoção de Competências Digitais e.2030; 13 ESPAP — Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.; 14 EMPD — Estrutura de Missão Portugal Digital; 15 IMPIC — Instituto
dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção; 16 AD&C — Agência para o Desenvolvimento e Coesão; 17 IAPMEI — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas industriais; 18 AICEP — Agência para o Investimento
e Comércio Externo de Portugal; 19 DGES — Direção-Geral do Ensino Superior; 20 ANI — Agência Nacional para a Inovação; 21 FCT — Fundação para a Ciência e a Tecnologia; 22 DGAE — Direção-Geral das Atividades Económicas;
23
CNCS — Centro Nacional de Cibersegurança.
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Diário da República, 1.ª série
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ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1]
Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana
1 — Enquadramento
É parte integrante da Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes (ENTI) a Arquitetura
de Referência para Plataformas de Gestão Urbana (ARPGU) com vista a constituir uma base
comum, fornecendo-se os elementos-chave para orientar o âmbito da implementação deste tipo
de Plataformas, garantindo uma componente de partilha e construção estruturada de serviços,
levando à criação de uma inteligência coletiva a nível dos territórios nacionais em estreito alinha-
mento com os padrões europeus e o referencial nacional existente.
Para a conceção da ARPGU foram considerados múltiplos documentos que refletem o estado
da arte ao nível internacional, como a Framework Europeia de Interoperabilidade para Cidades e
Comunidades Inteligentes (EIF4SCC), o projeto internacional SynchroniCity, os projetos europeus
Sharing Cities e ESPRESSO, bem como um conjunto de normas, standards, recomendações e
melhores práticas internacionais no âmbito de Smart Cities, desenvolvidas pela ISO, ITU, AENOR,
ETSI, OASC, TMForum e FIWARE. Ao nível nacional foi considerado o trabalho realizado pela
Administração Pública quanto aos seus building blocks (BBs), serviços e portais digitais, bem
como as iniciativas desenvolvidas em conjunto com o Conselho para as Tecnologias de Informa-
ção e Comunicação na Administração Pública (CTIC) referentes ao Modelo Comum de Desenho
e Desenvolvimento de Serviços Digitais (MOSAICO), e a Estratégia para a Transformação Digital
da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação.
2 — A importância
A ARPGU desempenha um papel fundamental na ENTI, por promover a padronização, in-
teroperabilidade, eficiência e colaboração no desenvolvimento das plataformas, resultando em
territórios mais inteligentes, conectados e sustentáveis.
3 — A quem se destina
A ARPGU destina-se a um espectro alargado de entidades, sendo o seu público-alvo deci-
sores políticos ao nível nacional, regional e local, como também departamentos de compras na
elaboração de cadernos de encargos, arquitetos de sistemas na implementação de Plataformas ou
ainda fornecedores de serviços. As diretrizes da ARPGU estão disponíveis no Portal dos Territórios
Inteligentes em territoriosinteligentes.gov.pt.
4 — A conformidade
As PGUs da administração local, regional e nacional devem verificar a conformidade com
a arquitetura de referência que integra a ENTI, especificamente, cumprir os requisitos mínimos
para a interface de interoperabilidade descritos na ARPGU no capítulo 6.2. Todas as PGUs devem
utilizar modelos de dados definidos a nível nacional, caso existam; se não existirem, devem usar
modelos internacionalmente aceites (e.g., FIWARE). Esta conformidade garante que todas as
PGUs promovem a interligação e integração dos diversos sistemas e serviços digitais dos territó-
rios, atuando como um intermediário que permite aos diversos serviços e sistemas trocar dados
entre si, alavancando a sua utilização e possibilitando assim a criação de novos serviços. Esta
evolução visa otimizar a quantidade e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e assim
contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida.
117165401
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Presidência do Conselho de Ministros