00096/04
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
1. A mera comunicação por ofício subscrito por um funcionário subalterno, sem
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Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
1. A mera comunicação por ofício subscrito por um funcionário subalterno, sem
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado, a noção de recorribilidade do acto administrativo passou a plasmar-se sobre o conceito de lesividade. III. Na dogmática jurídico ... confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado, a noção de recorribilidade do acto administrativo passou a plasmar-se sobre o conceito de lesividade. III. Na dogmática jurídico ... acto. IV. No âmbito da sistematização do acto administrativo, constituem requisitos dos chamados actos meramente confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
É acto lesivo e nessa medida susceptível de recurso contencioso o acto
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
recorribilidade do acto afere-se pela susceptibilidade de produção de efeitos lesivos concretos na esfera jurídica do interessado. II- Havendo sido requerido o desarquivamento de um processo de aposentação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
Configura-se como um acto lesivo, e nessa medida susceptível de impugnação
Relator: ANA PAULA MARTINS
I – No âmbito de concurso público para eventual recrutamento na categoria de
Relator: Hélder Vieira
1 ¯ Para efeitos do disposto no referido artigo 644º, nº 2, alínea
Relator: António Coelho da Cunha
I - O facto de um acto não ser horizontalmente definitivo não significa
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
De harmonia com o art. 22.º do DL n.º 109/91
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Não se mostrando que o acto- recorrido, praticado pelo director de finanças
Relator: Jorge Santos
I - Se o silogismo judiciário, expresso na sentença, carece de uma das
Relator: Jorge Santos
I - O recurso hierárquico interposto de um acto interno, mas acidentalmente comunicado
Relator: Jorge Santos
I - Ao recorrente cabe determinar o objecto do recurso contencioso; por isso
Relator: F. Xavier
reclamação/impugnação administrativa em nada afecta aquela competência, antes contende com a recorribilidade do acto. III- E não há que confundir a questão da competência do Tribunal ... recorribilidade do acto
Relator: Beato de Sousa
incidente de suspensão de eficácia), sobre a mesma questão. 2 - Para aferição da recorribilidade do acto que é objecto do recurso contencioso, não releva a falta da menção prevista ... reduzida a probabilidade de qualquer das hipóteses formuladas pelo agravante em prol da recorribilidade do acto vir a obter o assentimento do julgador no recurso contencioso, deve indeferir
Relator: João Beato de Sousa
incidente de suspensão de eficácia), sobre a mesma questão. 2 - Para aferição da recorribilidade do acto que é objecto do recurso contencioso, não releva a falta da menção prevista ... reduzida a probabilidade de qualquer das hipóteses formuladas pelo agravante em prol da recorribilidade do acto vir a obter o assentimento do julgador no recurso contencioso, deve indeferir
Relator: Cândido de Pinho
I- Se um acto não é verticalmente definitivo, por estar sujeito a
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado, a noção de recorribilidade do acto administrativo passou a plasmar-se sobre o conceito de lesividade. III- Na dogmática jurídico ... confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre