00134/14.4BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
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Relator: Ana Patrocínio
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
Relator: Ana Patrocínio
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, adoptando a designação de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MOISÉS SILVA
Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil tem um valor indicativo, importante, mas não único na fixação do valor da indemnização, nomeadamente no âmbito do seguro ... devidos apenas a partir da data da sentença, quando a compensação pelos danos não patrimoniais é fixada atualisticamente até essa data
Relator: MARIO DE BRITO
I - Formulados os pedidos cumulativos de declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: Mário Rebelo
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de "monumentos nacionais" – cfr. artigo
Relator: Ana Paula Santos
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, adoptando a designação de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
Relator: Helena Canelas
Restauro do Recheio Artístico da Igreja SC do Porto”, classificada como monumento nacional, e como património da humanidade pela UNESCO, cuja necessidade de intervenção, em face do mau estado
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- Para que ocorra responsabilidade civil extracontratual do estado e demais pessoas
Relator: GOMES DA SILVA
causalidade, determina-se a competência internacional deles, em face da prática, em território nacional, do facto ou algum dos factos integradores da causa de pedir. Esta regra tem imediatamente ... para conhecer de impostação peticional a título de danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, no nosso País, por cidadão nacional, em consequência de acidente de viação ocorrido em França
Relator: ROSÁLIA CUNHA
entendendo-se por “regime matrimonial” o conjunto de normas relativas às relações patrimoniais dos cônjuges e às suas relações com terceiros, em resultado do casamento ou da sua dissolução ... tribunais portugueses internacionalmente incompetentes, apesar de os ex-cônjuges terem nacionalidade portuguesa e de os bens que integram o património comum do dissolvido casal se situarem em Portugal
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, e inserem-se na categoria de “monumentos nacionais” (artigo 15º
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
seus credores têm nacionalidade portuguesa, as obrigações vencidas que alegam emergem de negócios jurídicos regulados pela lei portuguesa, e o único património dos requerentes é constituído por um prédio situado ... Portugal e por direitos a heranças indivisas abertas em território nacional) e com França (país onde os requerentes residem há cerca de dez anos e onde trabalham por conta
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
rendimentos de IRC e IRS ocorridos em território nacional desde que consubstanciados economicamente e traduzidos em acréscimos patrimoniais positivos dos respetivos beneficiários são sujeitos aos impostos de IRC (artigos
Relator: ALDA MARTINS
civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções
Relator: MOURAZ LOPES
crime é a ofensa ao património ou erário público. São os interesses do Estado, na sua vertente vulgarmente denominada por Fisco ou Fazenda Nacional, entendido como sistema dinâmico de obtenção
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
como mais adequado o valor do salário médio nacional. IV- No cálculo do montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve atender-se aos critérios enunciados nos artigos