704/20.1GAVNF.G1
Relator: PAULO SERAFIM
considerar que a ofendida que adira a essa acusação manifesta, pelo meio processual próprio, a sua vontade de perseguição criminal e punição do autor dos factos descritos no libelo acusatório
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Relator: PAULO SERAFIM
considerar que a ofendida que adira a essa acusação manifesta, pelo meio processual próprio, a sua vontade de perseguição criminal e punição do autor dos factos descritos no libelo acusatório
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência probatória requerida em audiência (prestação de esclarecimento em audiência por perito), nos termos do art. 340º nº4 ... processual não está ao abrigo de qualquer despacho judicial; se há um despacho a ordenar ou autorizar a prática ou a omissão do ato ou formalidade, o meio próprio para
Relator: JORGE TEIXEIRA
são colocadas, com fundamento no facto de a parte não ter utilizado o meio processual próprio, quando verificados os requisitos previstos no artº 193, nº3, do C.P.C., ao Recorrente assiste
Relator: Álvaro Dantas
fora desse âmbito. 2. Daí que esse processo de reclamação não seja o meio processual próprio para o sujeito passivo fazer valer o direito, de que se arroga titular
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
prevista no art. 99.° e segs. daquele código, e não o recurso contencioso, o meio próprio para impugnar contenciosamente a decisão do recurso hierárquico interposto do despacho de indeferimento ... atentado que, no CPPT, o meio processual próprio para impugnar contenciosamente a decisão de indeferimento de uma reclamação graciosa é a impugnação judicial (cfr. I). IV - A impugnação judicial dita
Relator: LURDES TOSCANO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: LURDES TOSCANO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: MARIA CARDOSO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: Cristina Travassos Bento
I. Só a reclamação graciosa ou a impugnação judicial já instauradas na
Relator: Contencioso Tributário
rigorosos princípios da taxatividade e do exclusivismo são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição ... Código de Processo Tributário. III. A oposição à execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra o responsável subsidiário
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
Relator: Fonseca Carvalho
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
I - São nulas as deliberações de uma Câmara Municipal que nomearam, ilegalmente
Relator: J. Torrão
1. O acto administrativo é o acto jurídico unilateral praticado por um
Relator: Moisés Rodrigues
meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso. II - Se, para sindicar o despacho ... deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa de pedir e pedido formulados
Relator: Moisés Rodrigues
meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso, uma vez que o mesmo não ... deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa de pedir e pedido formulados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
meio processual próprio para impugnar/sindicar um despacho de indeferimento liminar de recurso extraordinário de revisão é o recurso de apelação, ou face ao disposto ... proferida. III. Tendo sido, em prévio acórdão, conhecida expressamente a questão relativa ao meio processual próprio para sindicar o indeferimento liminar de um recurso de revisão, afirmando ser o recurso
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Ocorrendo erro no meio processual utilizado pela parte impõe-se a convolação, oficiosa, para os termos processuais adequados - cf. nº3, do art. 193º ... reclamação de nulidade (a tramitar na execução, onde foi praticado o ato), meio processual próprio. 4- E cabe ao Tribunal a quo apreciar e decidir a reclamação, fazendo as adequações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus direitos, visto que a lei, em cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete ao demandante analisar ... situação que se lhe apresenta e, perante ela, recorrer, dentro do prazo legal, ao meio processual que a lei disponibilizou para obter o reconhecimento do direito ou interesse em questão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus direitos, visto que a lei, em cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete ao demandante analisar ... situação que se lhe apresenta e, perante ela, recorrer, dentro do prazo legal, ao meio processual que a lei disponibilizou para obter o reconhecimento do direito ou interesse em questão