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  1. TREcitado por 2

    275/12.2GCMMN.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência probatória requerida em audiência (prestação de esclarecimento em audiência por perito), nos termos do art. 340º nº4 ... processual não está ao abrigo de qualquer despacho judicial; se há um despacho a ordenar ou autorizar a prática ou a omissão do ato ou formalidade, o meio próprio para

  2. TCASsó sumário

    00122/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    prevista no art. 99.° e segs. daquele código, e não o recurso contencioso, o meio próprio para impugnar contenciosamente a decisão do recurso hierárquico interposto do despacho de indeferimento ... atentado que, no CPPT, o meio processual próprio para impugnar contenciosamente a decisão de indeferimento de uma reclamação graciosa é a impugnação judicial (cfr. I). IV - A impugnação judicial dita

  3. TCASsó sumário

    07184/02

    Relator: Contencioso Tributário

    rigorosos princípios da taxatividade e do exclusivismo são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição ... Código de Processo Tributário. III. A oposição à execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra o responsável subsidiário

  4. TCANsó sumário

    00128/02 - PORTO

    Relator: Moisés Rodrigues

    meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso. II - Se, para sindicar o despacho ... deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa de pedir e pedido formulados

  5. TCANsó sumário

    00064/03 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso, uma vez que o mesmo não ... deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa de pedir e pedido formulados

  6. TRG

    2442/19.9T8GMR-N.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    meio processual próprio para impugnar/sindicar um despacho de indeferimento liminar de recurso extraordinário de revisão é o recurso de apelação, ou face ao disposto ... proferida. III. Tendo sido, em prévio acórdão, conhecida expressamente a questão relativa ao meio processual próprio para sindicar o indeferimento liminar de um recurso de revisão, afirmando ser o recurso

  7. TRG

    2305/17.2T8VNF-A.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    Sumário (da relatora): 1- Ocorrendo erro no meio processual utilizado pela parte impõe-se a convolação, oficiosa, para os termos processuais adequados - cf. nº3, do art. 193º ... reclamação de nulidade (a tramitar na execução, onde foi praticado o ato), meio processual próprio. 4- E cabe ao Tribunal a quo apreciar e decidir a reclamação, fazendo as adequações

  8. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seus direitos, visto que a lei, em cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete ao demandante analisar ... situação que se lhe apresenta e, perante ela, recorrer, dentro do prazo legal, ao meio processual que a lei disponibilizou para obter o reconhecimento do direito ou interesse em questão

  9. TCASsó sumário

    463/15.0BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seus direitos, visto que a lei, em cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete ao demandante analisar ... situação que se lhe apresenta e, perante ela, recorrer, dentro do prazo legal, ao meio processual que a lei disponibilizou para obter o reconhecimento do direito ou interesse em questão