05635/09
Relator: RUI PEREIRA
I – O procedimento previsto no DL nº 32/2003, de 17/2, nomeadamente no
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Relator: RUI PEREIRA
I – O procedimento previsto no DL nº 32/2003, de 17/2, nomeadamente no
Relator: Frederico Macedo Branco
causa, subverteria os prazos legalmente estipulados para intentar o meio próprio. 3 - Ocorre a impropriedade do meio processual utilizado, por se mostrarem infringidos os artigos ... oposição à execução fiscal, nem na presente ação administrativa, porquanto o único meio processual idóneo para tal fim seria a impugnação judicial, prerrogativa não adotada, não sendo admissível a utilização
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova
Relator: COELHO DA CUNHA
I – O processo previsto no Dec.Lei nº 32/2003 de 17.12, designadamente no
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... forma definitiva. II. A data, o “timing” de interposição dum meio processual não contende com a sua idoneidade ou adequabilidade geradora de excepção dilatória do erro do meio contencioso empregue
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... forma definitiva. II. A data, o “timing” de interposição dum meio processual não contende com a sua idoneidade ou adequabilidade geradora de excepção dilatória do erro do meio contencioso empregue
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... forma definitiva. II. A data, o “timing” de interposição dum meio processual não contende com a sua idoneidade ou adequabilidade geradora de excepção dilatória do erro do meio contencioso empregue
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... forma definitiva. II. A data, o “timing” de interposição dum meio processual não contende com a sua idoneidade ou adequabilidade geradora de excepção dilatória do erro do meio contencioso empregue
Relator: ANABELA RUSSO
(i) Quer a nulidade do processo executivo por falta de citação do
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contar da disponibilização do registo, não constituindo as alegações de recurso o meio processualmente idóneo para esse efeito. IV-O princípio da tributação do rendimento real, e o princípio
Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Relator: Paulo Moura
usar um destes meios para obter todas as finalidades permitidas pelos mesmos. II – Assim, na Oposição apenas pode usar os fundamentos previstos para esse meio processual (artigo ... meio adequado para o interessado se insurgir contra o despacho de reversão, nem para pedir a prescrição da dívida exequenda. VI – A Ação Administrativa não é o meio processual idóneo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
impugnação judicial. III. Obsta à convolação processual, sob pena da prática de atos inúteis proibidos por lei, a intempestividade do meio processual idóneo
Relator: JOSÉ CORREIA
VIII) - É, pois, inelutável que se verifica a excepção dilatória de falta de idoneidade do meio processual, o que invalida a instância já que, tendo o Mº Juiz apreciado ... Tribunal a quo conheceu de uma excepção dilatória, consistente na falta de idoneidade do meio processual utilizado, isso impõe a prejudicialidade do conhecimento das restantes questões não cabendo conhecer
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Relator: Alexandra Alendouro
I – A acção administrativa comum não pode ser utilizada para obter o
Relator: Rui Pereira
I – Decorre do nº 2 do artigo 69º da LPTA que as
Relator: Helena Lopes
1. Apesar de ter sido praticado um acto administrativo, o interessado pode
Relator: LURDES TOSCANO
acto sindicado, mas antes do próprio acto sindicado, que se determina qual o meio de defesa processualmente adequado dentre os que a lei assegura ao executado por reversão, e sendo ... impugnação judicial de que o então impugnante lançou mão não é o meio processualmente idóneo para contra ele reagir, pois que sendo tal acto praticado no âmbito de processos
Relator: MARIA CARDOSO
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. 2. O processo ... 277º do CPPT. 3. Para ser ordenada a convolação é necessário que o meio processual idóneo se mostre tempestivo e a causa de pedir e o pedido formulados se mostrem