537/20.5T8LMG.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
não comporta, ainda que imperfeitamente expressa, a mínima alusão a entidades distintas das assim enunciadas, designadamente a entidades privadas do tipo das IPSS. III - Assim sendo, sustentar ... estivessem em causa os procedimentos disciplinares a tramitar por certas entidades, com clara exclusão de entidades privadas do tipo IPSS; a enunciação taxativa e restritiva constante do art. 7º/9/b constitui