Tribunal Central Administrativo Norte
A competência do tribunal é sempre fixada pela relação jurídico-administrativa pré-existente, como decorre do artigo 1º do ETAF. Estando um privado co-envolvido com uma entidade pública no âmbito da mesma relação jurídico -administrativa, permite o n.º 7 do artigo 10º do CPTA que conjuntamente com a entidade pública possa também ser demandada a entidade privada.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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