02043/05.9BEPRT
Relator: Margarida Reis
I. A necessidade de comprovação documental dos custos através de “documentos
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Relator: Margarida Reis
I. A necessidade de comprovação documental dos custos através de “documentos
Relator: Ana Patrocínio
I - É sobre a Administração Tributária que recai o ónus de demonstrar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova do custo pode ser efectuada através de documento interno (emitido pelo próprio sujeito passivo), desde que coadjuvado por qualquer outro meio de prova (testemunhas, documentos auxiliares, explanação ... gasto. Por outras palavras, um documento de origem interna pode substituir um documento de origem externa quando sejam reunidas provas adicionais que confirmem a autenticidade dos movimentos nele
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
evidente detalhe e conhecimento. V – “Um documento de origem interna só pode substituir um documento de origem externa quando sejam reunidas provas adicionais que confirmem a autenticidade ... falta de documento externo pode ser suprida por outros meios de prova que demonstrem de forma inequívoca a justeza do lançamento efectuado”. VI – No caso, a prova testemunhal produzida
Relator: JORGE CORTÊS
demonstração da intenção manipulatória do lucro. A prova da efectividade do custo pode realizar-se através de documento (interno ou externo) que permita identificar os termos da transacção
Relator: Tiago Miranda
qualificação, como interno ou externo, de um procedimento inspectivo. O critério a colher naquela norma haverá de ser material, no sentido de o procedimento se qualificar como externo sempre ... documentos ou produzir esses outros meios de prova. III – São anuláveis as liquidações adicionais de IVA emitidas com fundamento no relatório de uma Inspecção realmente externa, mas dita interna
Relator: Francisco Rothes
dedução, onde apenas se admite que seja deduzido o imposto mencionado em facturas ou documentos equivalentes que respeitem os requisitos formais ... caso de inexistência de documento de origem externa, nos casos em que este devesse existir, a prova dos custos seja feita por documento interno, desde que a veracidade
Relator: Francisco Rothes
saber ao contribuinte que aquelas correcções se reportam a custos (compras e amortizações) não documentados, permitindo-lhe, assim, por um lado, conhecer, de forma clara, suficiente e congruente ... caso de inexistência de documento de origem externa, nos casos em que este devesse existir, a prova dos custos seja feita por documento interno, que deverá conter
Relator: Ana Patrocínio
como provados nem não provados e que possam relevar para a decisão da causa. II - Quanto ao lugar da realização, o procedimento pode classificar-se em: a) Interno, quando ... serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos; b) Externo, quando os actos de inspecção se efectuem, total ou parcialmente, em instalações ou dependências
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
documento interno com um documento externo cuja informação é prestada pelos CTT, por forma a operar-se a presunção judicial de que os documentos foram objecto ... atestando o seu recebimento na data indicada, desde que seja possível deles extrair a prova relativa à identificação do seu destinatário e seu endereço
Relator: Helena Ribeiro
acontecimentos, internos, ou externos, captáveis pelos sentidos, se verificam ou não. Os factos são acontecimentos externos ou internos suscetíveis de serem percecionados pelos sentidos. 2- Os documentos não são ... escritos que corporizam declarações de ciência, pelo que na descrição da matéria de facto provada só há que consignar os factos eventualmente provados por esses documentos. 3- As folhas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. Se a operação ou o preço são simulados não é admitido o direito ... Administração a “prova provada” de que por detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam. Bastam indícios fundados (tanto externos, obtidos junto dos emitentes
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
394º, n.º 1 do CC não impede o recurso à prova testemunhal e por presunções para prova do erro na declaração, bem como de qualquer divergência entre a vontade ... pactos contrários ou adicionais ao conteúdo do documento, mas factos estranhos a esse conteúdo. V - Desde que tenham consistência interna e externa, as declarações de parte podem determinar
Relator: LUCAS MARTINS
1.Nos processos sujeitos a segredo de justiça, o acesso aos autos, assim
Relator: Margarida Reis
jurisprudência assente é o de tal comprovação deverá permitir provar a efetividade dos custos, ou seja, fazer a prova da ocorrência do custo, com a determinação do respetivo montante, considerando ... não tem, necessariamente, de ser efetuada através de documentos “externos” justificativos da contabilidade, podendo ser efetuada através de documentos “internos”, desde que os mesmos permitam comprovar a veracidade
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
questões já decididas no tribunal a quo. II. O decurso de procedimento inspectivo externo por período superior ao previsto no n.º 2 do artigo 36º do RCPITA, tem como ... evidenciados da escrita que a suporta, ainda que através de um documento justificativo interno, pelo que, a prova testemunhal apenas poderia confirmar, esclarecer factos ou complementar a prova documental
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa a recair sobre o contribuinte o ónus da prova ... veracidade do declarado. III. Essa prova basta-se, com a recolha de indícios externos ao sujeito passivo, que conjuntamente com os indícios internos reunidos, na esfera da Recorrente, sejam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: ANSELMO LOPES
aberturas a crédito a favor do arguido não estão documentadas, e contabilidade indocumentada não vale como prova, afirmações estas (manifestamente verdadeiras) que vêm corroborar a conclusão citada ... dessa forma evitava e impedia qualquer controlo, fosse por parte dos serviços internos, fosse por qualquer entidade externa ou até dos associados… IX – E o próprio denunciante, a testemunha
Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC, designadamente quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos a indicação ... não são do que manifestações externas de factos concretos simples ou complexos, naturais ou não, ou de factos humanos voluntários, ou representam factos internos ou fenómenos psicológicos, compreensíveis e articuláveis