04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
psicológico e técnico. E as formas utilizadas giram em torno de actos e contratos atípicos ou anormais visando tornear a lei (vg. utilização do regime especial de tributação dos grupos
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
psicológico e técnico. E as formas utilizadas giram em torno de actos e contratos atípicos ou anormais visando tornear a lei (vg. utilização do regime especial de tributação dos grupos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Da letra do artigo 53.º, nº3, da LGT resulta, expressamente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
posição contratual é própria, nos termos contratuais, e não pode ser transmutada em garantia atípica de obrigações sujeita ao regime de preços de transferência, por falta de verificação dos seus
Relator: LUCAS MARTINS
vertentes fixa e variável, consubstancia um contrato misto de tipo combinado, enquanto contrato atípico, pela reunião de elementos de distintos tipos contratuais que vão da locação de imóvel à prestação
Relator: RUI PEREIRA
I – O procedimento concursal a que alude o artigo 67º do DL
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
invocação de provimento de lugares por meio diverso do concurso e/ou por concurso atípico (v.g. como a menção por banda da apelante de uma alegada situação de preenchimento de necessidades
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA (Relatora por vencimento)
invocação de provimento de lugares por meio diverso do concurso e/ou por concurso atípico (v.g. como a menção por parte da apelante de uma alegada situação de preenchimento de necessidades
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
referido automatismo legal, reveste natureza excecional, perante a verificação de situações anómalas e atípicas, o que no caso em concreto se não vislumbra, sob pena de se estar a subverter
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
contrato de garantia autónoma é um negócio atípico, inominado, que o princípio da liberdade contratual – art. 405º do Código Civil – admite, porque não violador das normas abertas dos art. 280º
Relator: SOFIA DAVID
correspondente acção seja definitivamente dirimida, situação que só pode ser invertida em situações atípicas ou extraordinárias, quando ocorram prejuízos ou danos graves e claramente desproporcionais para os interesses públicos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
abertura de crédito, em conta corrente, mais não é o de que um contrato (atípico) de mútuo comercial (cfr.artº.362, do C.Comercial), que, à luz do respectivo Código
Relator: ANABELA RUSSO
petição inicial de Oposição Judicial constitui uma “contestação” (ainda que formal ou processualmente atípica) à execução fiscal, podendo nesta ser invocado como seu fundamento - nos termos expressamente previstos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelo art. 471º CPC (a formulação ilegal de pedido genérico) é uma excepção dilatória atípica, sanável ao abrigo dos arts. 265º-2, 288º
Relator: LUCAS MARTINS
supletiva; 2. O contrato de abertura de crédito em conta corrente é um contrato atípico de direito comercial, não submetido a formalismo especial nem, quando celebrado entre comerciantes, sujeito